Juiz alega tempo insuficiente e nega eleição para Assembleia no Vasco

Quarta-feira, 05/11/2014 - 18:50
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O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso negou o pedido do vice-presidente de Departamento Social do Vasco, Faues Cherene Jassus, para convocação do Conselho Deliberativo e eleição de nova Assembleia Geral no Vasco. A decisão, publicada nesta tarde, pela 31ª Vara Cível mantém normalmente todos procedimentos do processo eleitoral vascaíno. Abílio Borges, presidente do Conselho Deliberativo, permanece no cargo como condutor da Assembleia Geral. Nesta manhã, inclusive, ele comandou reunião com todas as chapas que vão disputar a eleição no próximo dia 11 - terça-feira que vem, em São Januário.

No texto da decisão, o juiz lembra que houve decisão anterior da 1ª Turma da Câmara Cível que analisou "com profundidade" o caso. Há ressalva também para a falta de tempo hábil de nova convocação dos conselheiros e votação de novos representantes do poder eleitoral. Ainda há uma citação ao texto da 1ª Turma da Câmara Cível, que fala na importância do pleito ser realizado no dia 11, pois "beneficiará a todos, eleitores e elegíveis e dará oportunidade para sanar as irregularidades constatadas pela Junta Eleitoral, evitando a nulidade do pleito eleitoral"

A Assembleia Geral está vaga desde as renúncias do ex-presidente Olavo Monteiro de Carvalho e do vice Antônio Gomes da Costa. Presidente do Conselho Deliberativo, Abílio Borges permanece como condutor do processo eleitoral do clube. A ação, que tem como autor o vice-presidente da gestão Dinamite, era uma tentativa da chapa de Julio Brant para retirar Abílio do cargo. O advogado Alan Belaciano, da chapa "Sempre Vasco", cita no texto da ação que houve um "acordão" dos quatro poderes para deixar Abílio Borges na presidência do poder, que era a pretensão de Eurico Miranda - conforme relato do presidente do Conselho Fiscal, Helio Donin, em entrevista recente ao GloboEsporte.com.

Do outro lado, o advogado Denis Carrega Dias, que entrou como terceira interessado por parte da chapa de Eurico, contestava ainda a vacância no poder eleitoral.

- Olavo entregou carta de renúncia, mas o Antônio Gomes da Costa não renunciou. Ele disse que estava impedido fisicamente de exercer as funções, mas uma renúncia tem que ser escrita em forma unilateral e expressa. Por isso entendemos que não há vacância - disse, nessa terça-feira, antes da decisão na Justiça, Denis Carrega Dias, que também defende que Abílio assume o poder vago como ordem natural da linha sucessória prevista no estatuto do clube.

Fonte: GloboEsporte.com