Justiça nega pedido de moradia no exterior a vascaíno envolvido em briga em Joinville em 2013

Sábado, 30/07/2016 - 10:21
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A briga que marcou de forma violenta a história da Arena Joinville e estampou as principais capas de jornais do país e do mundo completará três anos em 8 dezembro e, nesta semana, um dos réus foi intimado a entregar seu passaporte às autoridades competentes. Caso descumpra a decisão, Bruno Pereira Ribeiro, integrante da Torcida Organizada Força Jovem, do Vasco, pode ter a prisão preventiva decretada.

Na ocasião, torcedores das organizadas de Vasco e Atlético Paranaense protagonizaram uma batalha nas arquibancadas da Arena. A partida era válida pela última rodada da Série A do Brasileiro de 2013 e foi realizada em Joinville justamente por causa de conflito entre torcedores do Furacão com os do rival Coritiba meses antes, o que forçou o o Atlético a mandar seus jogos a mais de 100 km de Curitiba - Joinville fica a 130 km.

Conhecido como Bruno Fet, réu que responde a processo criminal por tentativa de homicídio, era, à época, o presidente da Força Jovem, e se envolveu no episódio, classificado no despacho pelo juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, da 1a Vara Criminal de Joinville, como “a maior cena de violência da história do esporte brasileiro. A briga generalizada entre torcidas organizadas deixou dezenas (quiçá centenas) de pessoas lesionadas e uma ferida na sociedade que custa a cicatrizar”. A decisão interlocutória que indefere o pedido feito por Bruno foi publicada e anexada ao processo na quarta-feira (27).

O pedido feito pelo réu expunha uma pré-seleção para uma proposta de emprego – Bruno é professor de jiu-jítsu – em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. A petição argumentou ainda que a possibilidade de contratação aumenta, tendo em vista que o irmão do réu, Wagner Pereira Ribeiro, exerce a mesma função e é, inclusive o responsável pela seleção do profissional que irá ocupar o cargo, bastando apenas a apresentação de documentação pessoal para formalizar a contratação. Para isso, seria necessário que as medidas cautelares já impostas fossem revogadas, permitindo assim, que Bruno Fet mudasse o domicílio para o Mundo Árabe.

De acordo com a decisão do juiz, além do indeferimento do pedido de revogação das medidas cautelares formulado pelo réu, Bruno tem 24 horas - a partir da intimação, ocorrida nesta quarta-feira (27) - para entregar o seu passaporte às autoridades competentes, estando ele ciente de que o descumprimento da decisão poderá provocar sua prisão preventiva.

No despacho, o magistrado destacou ainda o que acolher o pedido de revogação das medidas cautelares ofenderia a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicabilidade da lei penal. “A Justiça já foi bastante maleável em conceder medidas cautelares diversas da prisão quando os pressupostos da prisão preventiva se faziam presentes. E é justamente aqui o limite da atuação judiciária condescendente. Conceder uma maior flexibilidade às cautelares é o mesmo que fomentar a impunidade e ser conivente com episódios de violência no esporte”, destaca o documento.

De acordo com o juiz, que se manifestou sobre a decisão por meio de sua assessoria jurídica, o fato de a torcida da qual o réu faz parte supostamente ter se envolvido em outras cenas de violência envolvendo torcedores organizados foi também um dos motivos para o indeferimento do pedido, apesar de os fatos não apresentarem absoluta comprovação.

Atualmente, o processo que averigua a responsabilidade criminal de Bruno Pereira Ribeiro e também de Eduardo José Almeida, Jefferson Hellman e Naohiro de Lira Tamura - que respondem pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e motivo torpe, constituir grupo criminoso, dano e promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos, este último, de acordo com a Lei nº 10.671/2003, o Estatuto do Torcedor – se encontra na fase de instrução preliminar.

Ainda é necessário realizar o interrogatório de um dos réus – Naohuri de Lima Tamura – e depois disso, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. A partir daí, o processo passa para a decisão em juízo, que pode pronunciá-los, impronunciá-los, absolvê-los ou desclassificar as acusações. Caso os réus sejam pronunciados, será marcada data para a sessão do Tribunal do Júri.

A reportagem entrou em contato com Bruno Fet. Por telefone, ele falou que vai se manifestar apenas por meio de seu advogado. Até a publicação desta matéria, às 20h30, o ND não conseguiu contato com o defensor do torcedor.



Fonte: Notícias do Dia