STJD suspende Jonas por uma partida, já cumprida

Quinta-feira, 27/09/2012 - 21:05

Se não poderá estar em campo neste próximo sábado por conta de suspensão, ao menos uma boa notícia o lateral-direito Jonas, do Vasco, recebeu nesta quinta-feira, dia 27 de setembro, vinda do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em decisão unânime, os auditores da Quinta Comissão Disciplinar aplicaram suspensão de uma partida, já cumprida de forma automática por Jonas, que através da denúncia que o levou a julgamento poderia ser suspenso por até 12 partidas.

O problema que levou Jonas a ser denunciado ocorreu em São Januário, onde o Vasco recebeu o Bahia pela 23ª rodada. Aos 27 minutos do segundo tempo, o lateral recebeu o cartão vermelho direto por atingir Jussandro, segundo a súmula, com um tapa no rosto, fora da disputa de bola.

Jonas foi denunciado com base no artigo 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A punição mínima para tal artigo é de quatro jogos de suspensão, podendo chegar a 12 partidas de gancho

A advogada Luciana Lopes defendeu o atleta do Vasco: "A defesa entende que realmente foi um lance normal de jogo. Se fosse essa falta apenas apenada com o cartão amarelo, a denúncia não teria ocorrido. Apenar o atleta com agressão física seria banalizar a agressão. Desta forma, por entender que houve um ato hostil, a defesa pede a desclassificação e a absolvição do atleta".

Acatando parte da defesa, os auditores desclassificaram a denúncia para o artigo 250 do CBJD, e aplicaram a pena mínima de uma partida de suspensão. Dessa forma, Jonas fica à disposição do técnico Marcelo Oliveira para a partida do dia 6 de outubro, contra o Atlético/GO.

Fonte: Site Justiça Desportiva