Advogado de vascaíno envolvido em briga em Joinville fala sobre veto a trabalho no exterior

Terça-feira, 02/08/2016 - 07:25
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A negativa do juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Joinville, Luiz Octávio David Cavalli, ao pedido de revogação de medidas cautelares solicitada por Bruno Pereira Ribeiro é, segundo o advogado do réu, Henrique Werner Corrêa, “de certa forma uma antecipação do mérito”. Para a defesa, não há motivos plausíveis para evitar a revogação da medida cautelar ou a permissão para que Bruno se beneficiasse da oportunidade de trabalho nos Emirados Árabes Unidos, que garantiria, de acordo com Corrêa, um futuro para o réu e a família.

Presidente da Torcida Organizada Força Jovem, do Vasco da Gama, à época, Bruno foi um dos protagonistas da briga entre torcedores do Vasco e do Atlético Paranaense, no dia 8 de dezembro de 2013, na Arena Joinville. O jogo era válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro daquele ano e, diversos torcedores foram hospitalizados. A petição elaborada pela defesa do torcedor, que é réu no processo que também acusa Eduardo José Almeida, Jefferson Hellman e Naohiro de Lima Tamura pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e motivo torpe, constituir grupo criminoso, dano e promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos, solicitava a liberação de Bruno para viajar à Abu Dhabi, onde teria recebido uma proposta de emprego – ele é professor de Jiu Jitsu. Além de negar a solicitação, o juiz determinou que o réu entregasse seu passaporte às autoridades competentes em um prazo máximo de 24 horas, determinação essa que já foi cumprida por Bruno.

Para o advogado, é notório que o réu não possui interesse em se eximir da culpa. “O acusado permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses até que fosse beneficiado com a liberdade provisória. Desde então, compareceu a todos os atos processuais quando intimado, deixando claro, durante todo esse período que não possui interesse de se eximir da culpa. Ressalto ainda que, partindo da negativa e da determinação de que fosse entregue seu passaporte, imediatamente o fez, mais uma vez demonstrando seu interesse em resolver de boa fé sua pendência judicial”, avalia.

Corrêa destaca ainda que, tanto o réu quanto a vítima do crime respondem a processos por atos praticados – em outros momentos distintos aos das cenas protagonizadas nas arquibancadas da Arena – naquele domingo. O advogado ressalta ainda que, quanto ao fato específico pelo qual o torcedor está sendo processado, se analisadas as imagens captadas naquela ocasião, “percebe-se nitidamente que o acusado desistiu voluntariamente para que não se consumasse [uma tentativa e/ou homicídio], devendo responder apenas pelos atos praticados, o que configura uma lesão corporal”. Ele destaca ainda que o laudo pericial demonstrou que a vítima não sofreu risco de morte.

Na decisão que negou o pedido do réu, o juiz destacou a brutalidade das cenas de violência. “É essencial recordar que o episódio ocorrido no dia 8-12-2013, no Estádio Arena Joinville, foi, muito provavelmente, a maior cena de violência na história do esporte brasileiro. A briga generalizada entre torcidas organizadas deixou dezenas (quiçá centenas) de pessoas lesionadas e uma ferida na sociedade que custa a cicatrizar”, escreveu o magistrado no documento emitido na última quarta-feira (27).

Atualmente, o processo que averigua a responsabilidade criminal de Bruno e demais torcedores citados, se encontra na fase de instrução preliminar. Após todos os depoimentos – Nahori de Lima Tamura ainda deve ser interrogado – as partes serão intimadas a apresentar as alegações finais. Depois disso, o processo passa para a decisão em juízo, que pode pronunciá-los, impronunciá-los, absolvê-los ou desclassificar as acusações. Caso os réus sejam pronunciados, será marcada data para a sessão do Tribunal do Júri.



Fonte: Notícias do Dia