INSS nega auxílio-acidente ao ex-vascaíno Dagoberto
Quinta-feira, 11/01/2024 - 19:24
O ex-atacante Dagoberto entrou com uma ação na Justiça pedindo ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) o recebimento de um auxílio-acidente, por conta das lesões sofridas quando jogava em 2004 e 2006, ambas na época em que defendia o Athletico.

Um pedido adminstrativo para concessão do auxílio-acidente junto ao INSS foi negado em maio de 2023. Com isso, o ex-jogador entrou com a ação, ainda no ano passado.

Um laudo pericial, realizado em dezembro, apontou que Dagoberto teve "redução da capacidade para o exercício da atividade". O INSS contestou o pedido, alegando que "nada é devido a título de benefício de auxílio-acidente".

Dagoberto tem atualmente 40 anos, é empresário e mora em Curitiba. Ele pendurou as chuteiras em 2019, quando atuava pelo Londrina. Revelado pelo Athletico após passagem na base pelo PSTC, ele jogou ainda por São Paulo, Internacional, Cruzeiro, Vasco e Vitória, além de atuar nos EUA.

Como jogador, Dagoberto foi pentacampeão brasileiro – 2001 pelo Athletico, 2007 e 2008 pelo São Paulo, e 2013 e 2014 pelo Cruzeiro.

A ação, movida por Dagoberto, alega que ele teve o "potencial laborativo profundamente comprometido, eis que é portador de diversas lesões em seu joelho esquerdo" e que "mesmo após as intervenções cirúrgicas, tais procedimentos não foram suficientes para afastar a sequela advinda das lesões ocorridas durante a atividade laboral que vitimou o joelho esquerdo do autor".

A perícia, realizada em dezembro, posiciona que "há redução permanente de sua capacidade laborativa desde a alta previdenciária em 24/06/2005, considerando a natureza da sequela". Além disso, que o exame físico pericial de Dagoberto "evidenciou alterações de joelho esquerdo que implicam incapacidade de natureza parcial e permanente para o trabalho desde a alta previdenciária em 24/06/2005" e que ele "poderá exercer a atividade que exercia no momento do trauma, ainda que lhe seja exigido maior esforço para executá-la".

O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, contestou o pedido de Dagoberto. Um dos pontos colocados na resposta à ação é que "as melhores fases de sua carreira como jogador de futebol, foram de 2007 a 2011, jogando no time do São Paulo, e, depois disso, de 2013 a 2014, no time do Cruzeiro".

A defesa complementa ainda que "depois do acidente, ocorrido em 17/10/2004, e o segundo acidente, ocorrido em 18/03/2006, o autor continuou a jogar com a mesma habilidade, sendo contratado em times de destaque no país".

Além disso, o INSS anexou ao processo a evolução salarial de Dagoberto e comentou que isso "demonstra que não houve qualquer prejuízo em sua remuneração após a lesão do joelho, pois inclusive aumentou nos anos seguintes".

Na petição, o órgão federal reforça ainda que "nesse caso, não é possível aceitar a conclusão de que o autor sofreu alguma redução da capacidade laborativa, a ponto de prejudicar seu desempenho profissional, uma vez que as notícias sobre sua carreira profissional demonstram o contrário".

A defesa ressalta ainda que Dagoberto atualmente é empresário e aponta que "conforme entendimento da jurisprudência, em caso semelhante, não cabe auxílio-acidente ao ex-atleta em razão de problemas decorrentes do exercício daquela atividade quando, recentemente, são outras as atividades profissionais desempenhadas".

Por fim, o INSS solicita também a impugnação do pedido assistência judiciária gratuita feito por Dagoberto. Nesse caso, cabe à parte vencida no processo arcar com as despesas judiciais, além de ressarcir ao vencedor os gastos feitos com o processo e dos honorários advocatícios.

O ge tentou contato com Dagoberto e com o advogado que consta no processo, mas não obteve resposta deles. A matéria será atualizada assim que tiver um retorno.



Fonte: ge