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Fellipe Bastos é denunciado pelo STJD e pode pegar 6 jogos de gancho


Sexta-feira, 14/10/2011 - 08:20

A partida entre Vasco e Internacional não terminou no gramado do estádio Beira-Rio no último domingo, já que foi parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em processo disciplinar com seis denunciados. O vascaíno Fellipe Bastos, o árbitro Alício Pena Júnior, o gandula Lucas Basol, e os dois clubes e a Federação Gaúcha de Futebol são julgados na próxima terça-feira, dia 18 de outubro, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, a partir das 18h.

Através de prova de vídeo, a Procuradoria denuncia o volante Fellipe Bastos, acusado de “praticar jogada violenta”, como prevê o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No momento em que o colorado D’Alessandro dominava a bola, o camisa 21 do Vasco “desferiu um violento carrinho com força desproporcional, que poderia ter causado uma gravíssima lesão em seu adversário”, segundo a denúncia. A pena varia de uma a seis partidas de suspensão.

Quanto ao árbitro Alício Pena Júnior, a Procuradoria entende que ele errou ao sequer marcar falta de Fellipe Bastos, apesar de se encontrar perto da disputa e ter visto a jogada toda. Assim, ele responderá aos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição), ambos do CBJD.

No primeiro artigo, a pena é de suspensão de 15 a 120 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. O segundo artigo também prevê a mesma multa, além de suspensão de 15 a 180 dias. Mas em caso de punição nos dois artigos, a pena maior absorve a menor, e não se somam as duas.

Gandula e Inter denunciados

O terceiro denunciado foi o gandula Lucas Basols. Segundo o relato do árbitro, ele foi expulso “por retardar deliberada e intencionalmente a devolução da bola”. Assim, o gandula responderá ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD, em que a suspensão pode chegar a seis partidas.

E de acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF, em seu artigo 7º, alínea 16, é de responsabilidade dos clubes mandantes “administrar um quadro de gandulas, os quais deverão ser treinados para os serviços das partidas, com a exigência de rápida reposição de bola e absoluta neutralidade de comportamento em relação às equipes participantes”.

Responsável pelo gandula, o Internacional responderá ao artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, em que a pena é de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.

Federação Gaúcha no STJD

Ainda de acordo com a súmula da partida, o jogo teve seu início retardado em três minutos “para a execução do hino nacional e do Estado”. De acordo com a determinação no artigo 9º, inciso 8, do Regulamento Geral das Competições da CBF, é de competência da Federação do Estado onde se realiza a partida, através do Delegado da Partida por ela designado: “Providenciar, nos estádios onde ocorre a execução do Hino Nacional, a presença dos atletas em campo com antecedência mínima de 10 minutos em relação ao horário da partida”.

Assim a entidade gaúcha foi denunciada no artigo 191 inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, sob pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Vasco responderá por atraso

Por fim, narra o árbitro que o clube carioca se apresentou no gramado com atraso para o reinício da partida, tendo entrado em campo dois minutos após o horário previsto.

Assim, está sujeito às penas previstas no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida... ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, em que pode ser multado em até R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Fonte: Site Justiça Desportiva