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STJD suspende supervisor do Vasco por 15 dias por interpelar árbitro


Segunda-feira, 19/09/2011 - 23:20

Supervisor do Vasco da Gama, Daniel Freitas Junior não escapou de suspensão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em sessão na noite desta segunda-feira, dia 19 de setembro. Acusado de questionar os árbitros no jogo contra o Coritiba, pelo Campeonato Brasileiro, Daniel foi suspenso por 15 dias de suas atividades à frente da equipe de forma oficial, após decisão por maioria de votos da Primeira Comissão Disciplinar. Mas dos males o menor. A pena máxima poderia chegar a 360 dias de gancho.

Daniel Freitas Junior esteve no STJD, no Centro do Rio de Janeiro, e prestou depoimento, onde disse não ter havido nenhum tipo de invasão a campo, mas confessou ter dito palavras criticando o árbitro. A defesa do Vasco afirmou que o supervisor não teve a intenção de denegrir o árbitro e pediu sua absolvição. Do contrário, requeria apenas uma advertência.

O relator Ricardo Graiche votou por suspender por 15 dias o supervisor Daniel Freitas Junior, por infração ao artigo 258 caput do CBJD, e o absolveu no artigo 258-B. O presidente Henrique Domenici foi o único a divergir, já que entendia que a pena deveria ser estipulada em “jogos” e não em “dias”.

Entenda o caso:

Conforme descrito na súmula pelo árbitro Jefferson Schmidt, no intervalo de jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, um cidadão na beira de escada de acesso proferiu as seguintes palavras: “Vocês para serem ruins falta muito. Vocês são muito fracos”.

Ainda segundo o árbitro, essa pessoa foi identificada pelo policiamento como Daniel Freitas da Silva Júnior, dirigente do clube carioca. O integrante do Vasco foi denunciado nos artigos 258 e 258-B, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No primeiro deles, o dirigente poderia pegar uma suspensão de 15 a 180 dias por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética“. Já no segundo artigo, Daniel Freitas poderia receber outra punição que também varia de 15 a 180 dias de suspensão, por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

Fonte: Site Justiça Desportiva