STJD multa o Vasco em R$ 23 mil por incidentes no jogo contra o Ceará
Sábado, 29/09/2018 - 08:37
Os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o Vasco da Gama por atraso e desordem ocorrida na partida contra o Ceará. Em sessão realizada nesta sexta, o clube carioca foi multado no total de R$ 23 mil. Expulso pelo segundo amarelo na partida, Samuel Xavier foi julgado e acabou advertido. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso.

Na partida válida pela Série A, o Vasco atrasou em três minutos a partida e acabou denunciado ainda pela agressão sofrida por um torcedor dentro das dependências do estádio. Matérias jornalísticas informaram que o torcedor protestou contra o e x-presidente Eurico Miranda e acabou agredido por um segurança. Já o atleta Samuel Xavier deixou o Ceará com um a menos após cometer uma segunda falta e ser expulso pela segunda advertência.

Diante da Comissão o advogado Paulo Rubens Máximo defendeu o time de São Januário. "Não há como elidir o atraso no artigo 206. Não pode o Vasco ser unido no artigo 213 no sentido em perda de mando de campo. A denúncia é calcada em matéria jornalística de quem nem sequer viu. Se aconteceu foi fato isolado. Esse fato trazido é absolutamente isolado. No decorrer do jogo não houve qualquer incidente em São Januário e pelo que relatam um torcedor xingou Eurico e um segurança particular teria dado um soco. Caso isolado e não há como tipificar conduta descrita no 213. Não há anotação na súmula e nem do delegado da partida sobre o caso", defendeu.

Pelo Ceará, o advogado Osvaldo Sestário classificou como simples a defesa de Samuel Xavier. A súmula é bem econômica. Expulso por duas faltas normais de jogo. A defesa entende que já houve punição. Simples entendimento do árbitro. Atleta tecnicamente primário, já cumpriu a automática e a defesa pede a absolvição", concluiu Sestário.

Relator do processo, o Auditor Maurício Neves, votou em seguida. "Atraso de 3 minutos aplico R$ 3 mil. Fato grave. Aplico multa de 20 mil e afasto perda de mando no artigo 213. Ao atleta do Ceará não vi gravidade. Aplico a pena de um jogo convertendo em advertência", justificou.

O Auditor José nascimento acompanhou o relator e acrescentou. "Não houve a prisão e identificação do responsável e isso é que não isenta o Vasco. Acredito que o Vasco poderia ter tido uma atitude mais proativa. E é isso que se espera".

Os Auditores Eduardo Mello e Flávio Boson divergiram do relator apenas para absolver o atleta Samuel Xavier.

Já o Presidente da Comissão, Auditor Rodrigo Raposo acompanhou na multa por atraso ao Vasco e na advertência ao atleta do Ceará, mas divergiu na dosimetria do artigo 213 para aplicar multa de R$ 10 mil ao Vasco.



Fonte: STJD