Juiz volta atrás e transfere pedido de liminar do Vasco contra Fluminense e Maracanã

Quinta-feira, 16/07/2015 - 21:46
comentário(s)

A ação do Vasco saiu da 33ª Vara Cível e vai para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. O pedido dos vascaínos para ter acesso ao contrato do Fluminense com o Consórcio Maracanã teve novo capítulo nesta quinta-feira. O juiz André Pinto, que nessa quarta-feira negou a solicitação vascaína de busca e apreensão do documento, nesta quinta-feira se declarou incompetente para julgar o caso. Em suas palavras, no "afã" de analisar o caso com a "máxima urgência", o juiz teve conclusão precipitada.

Na prática, nada muda para o jogo deste domingo. Mas a intenção do departamento jurídico do Vasco de recorrer da decisão de André Pinto em segunda instância, por ora, está suspensa. A diretoria vascaína aguarda as próximas movimentações para estudar que passos tomar daqui para a frente. Neste domingo, o Vasco, além de não vender ingressos em São Januário, também não vai ter entradas de cortesia, camarotes e até estacionamento para jogadores.

O clube tenta caracterizar na prática o que não conseguiu depois da interferência do Ministério Público. O promotor Marcos Kac rejeitou a decisão da CBF, que deliberou originalmente clássico para torcida única. A intenção da diretoria do Vasco é mandar o jogo no segundo turno contra o Fluminense em condições melhores, seja em São Januário, no Engenhão, fora do Rio de Janeiro - no que precisaria da aprovação da diretoria tricolor - ou, em nova negociação, até mesmo no Maracanã, embora a relação entre a diretoria vascaína e o Consórcio seja de conflito aberto.

Faixa e até drone na arquibancada

O GloboEsporte.com tentou contato com o vice-presidente jurídico do Vasco, Paulo Reis, e com o presidente Eurico Miranda para comentar a nova decisão do judiciário, mas não conseguiu contato. Em São Januário, nos bastidores, a diretoria analisa com cautela o próximo passo na luta contra o Consórcio e o Fluminense para retomar o lado direito do estádio para a torcida vascaína. Apesar do pedido de boicote da diretoria, vascaínos se mobilizam para comparecer ao jogo, que já tem mais de 20 mil ingressos vendidos.

Os torcedores do Vasco devem rebater as provocações do Fluminense e já confeccionam faixa com os dizeres "100% Libertadores / Série C", em referência ao título continental de 1998 do cruz-maltinos e do rebaixamento para a terceira divisão naquele mesmo ano. Ainda há uma surpresa à vista. A recém-criada comissão de festas da torcida vascaína quer alugar um drone - equipamento para filmagens aéreas - para transmitir outra mensagem provocativa no domingo. A maioria das torcidas organizadas confirmou presença na partida e correntes políticas de oposição convocaram os vascaínos para apoiarem o time no Maracanã.

Confira a nova decisão no processo do Vasco contra o Consórcio e o Fluminense:

"Apesar da análise e decisão precipitada da presente liminar na data de hoje, mesmo dia da distribuição do presente feito, e no afã de prestar a tutela jurisdicional com a máxima urgência, melhor compulsando os autos verifica-se que a matéria litiosa versa sobre o direito do torcedo, prevista na Lei 10.671/03, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, ou seja, diz respeito à acomodação de torcedores no estádio administrado pela 1ª ré. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do RJ, o art. 62 estabelece a competência do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos para ´processar e julgar os feitos criminais, aí incluídos os deferidos na Lei nº 9.099/95, bem como os cíveis, individuais ou coletivos, descritos na lei específica...´, este juízo é incompetente para processamento e julgamento da causa em questão. Apesar da matéria ser de interesse da torcida do Vasco, e não do autor da Medida Cautelar, sugerindo a ilegitimidade ativa á luz do art. 6º do CPC, deixo de reconhecer de ofício essa questão preliminar, conforme autoriza o § 3º, do art. 267, do CPC, em razão da incompetência absoluta deste juízo. Com efeito, DECLINO a competência deste Juízo para o Juizado do Trocedor e Grandes Eventos, que couber por distribuição. Dê-se baixa e remeta-se."



Fonte: GloboEsporte.com