Advogado do Vasco esclarece sobre liminar que suspendeu acordo e oferecimento de São Januário como garantia

Sexta-feira, 30/01/2015 - 08:21
comentário(s)

Nota de esclarecimento

O diário Lance! publicou nesta data, tanto em jornal como em seu site, matéria relativa à decisão que suspendeu o “acordo” firmado pela gestão do caos com o senhor Marcello Macêdo, na qual, por um lapso, teria constado que a estratégia do clube seria adiar ao máximo o pagamento da dívida.

Embora, a pedido, a matéria no seu sítio eletrônico tenha sido retificada, o mesmo, por questões óbvias, não foi possível de ser feito nos jornais que estão circulando pelas bancas do Rio de Janeiro, tornando-se, pois, necessários os seguintes esclarecimentos aos leitores do referido veículo de comunicação:

Tal como passou a constar no site Lancenet após a retificação, a estratégia do clube não é e nunca foi “adiar ao máximo o pagamento da dívida”. O clube vale-se de seu constitucional direito de ação para impugnar uma dívida que não reconhece por uma série de questões postas em juízo. Busca-se com a ação anular a dívida, não protelar o seu pagamento, pois não se pode pagar algo que não se reconhece por uma série de motivos elencados na inicial do processo e cuja verossimilhança o juízo reconheceu.

Quanto ao oferecimento do Estádio em garantia, como explicitado ao jornalista, agora constante da matéria lançada no site, o mesmo é colocado em garantia para demonstrar a existência de patrimônio capaz de garantir eventual e remoto revés processual, o que não crê o clube, mas que é feito para demonstrar não agir, justamente, com objetivo de protelar e sim demonstrar solvabilidade. Cumpre-se, com isso, um requisito processual/legal para se obter a suspensão de um pagamento. Não há risco, pois como explicado, caso haja eventual revés na ação em questão o Vasco poder vir a pagar o débito, salientando, ainda, que a própria garantia pode ser substituída.

Leonardo Rodrigues

Fonte: Casaca