Procurador do STJD nega haver conflito entre Estatuto do Torcedor e CBJD, tese que beneficiaria a Portuguesa

Sexta-feira, 20/12/2013 - 11:28
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O Estatuto do Torcedor pode jogar a favor da Portuguesa no julgamento do próximo dia 27, que vai tratar da pena de perda de quatro pontos que culminou no rebaixamento do clube à Série B.

Segundo a tese do advogado Carlos Ambiel, mestre em direito do trabalho pela USP e professor da Faap, os artigos 35 e 36 do estatuto contrariam o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fundamentou a decisão desfavorável à Lusa.

"Os artigos 35 e 36, de 2010, afirmam que as suspensões devem ser comunicadas nos sites das competições para terem validade, o que não aconteceu no caso da Portuguesa", diz Ambiel, cuja opinião foi publicada no blog de Juca Kfouri, colunista da Folha.

Já a regra expressa no artigo 133 do CBJD diz que as penalidades se iniciam imediatamente após o julgamento. "Como os dois direcionamentos se opõem, o estatuto deve prevalecer", diz Ambiel.

As decisões do julgamento do dia 6, que condenou Héverton a dois jogos de suspensão --um já havia sido cumprido-- só foram publicadas no site da CBF às 18h30 de 9 de dezembro, um dia após a partida Lusa x Grêmio, na qual ele atuou suspenso, na visão do STJD.

"Trata-se de hierarquia jurídica. O estatuto é uma lei federal. O CBJD é uma resolução administrativa", explica. "A lei sobrepõe-se à resolução e revoga o texto do CBJD", afirma Ambiel. "E se isso não fosse suficiente, o Estatuto [de 2010] é mais recente que o CBJD, de 2009", diz.

A tese de Ambiel é defendida pelos advogados Ives Gandra Martins e Eduardo Arruda Alvim, especialistas em direito constitucional.

"Isso é matéria básica de direito. Qualquer universitário sabe disso", afirma Gandra. "Eu duvido que a procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) não saiba disso". diz Gandra. "Uma lei federal sempre se impõe sobre qualquer resolução", diz Arruda Alvim.

EQUÍVOCO

Paulo Schmitt, procurador do STJD que denunciou a Portuguesa, nega que haja qualquer conflito.

"A premissa é equivocada, pois no estatuto estamos falando da publicidade das decisões através das relações do torcedor com a Justiça desportiva e não das partes no processo desportivo", diz.

"As normas que regulam a Justiça desportiva, segundo o decreto são a Lei Pelé e o CBJD, não o Estatuto do Torcedor", afirma.

"A eficácia da decisão na Justiça desportiva se dá através da proclamação do resultado, que estabelece com clareza que as decisões devem ser cumpridas assim que proclamadas. Em caso de suspensão, no dia seguinte ao julgamento", diz Schmitt.

Fonte: Folha de São Paulo