Defesa de Carlos Alberto no TJD tem Deco, do Fluminense, como 'trunfo'

Quarta-feira, 22/05/2013 - 10:00

Carlos Alberto enfrenta nesta quarta-feira um dos adversários mais complicados na carreira. O meia do Vasco será julgado por doping pelo TJD/RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) e pode pegar dois anos de suspensão. A audiência acontece na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A defesa será pautada na guerra contra a farmácia de manipulação responsável pelos medicamentos consumidos pelo atleta. Os advogados também contam com o meia Deco, do Fluminense, como trunfo.

Carlos Alberto foi flagrado no antidoping após a vitória por 3 a 2 sobre o Fluminense, no dia 2 de março. O exame deu positivo para Hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e Carboxi-Tamoxifeno (tipo de hormônio), que também podem mascarar a utilização de outras substâncias. Suspenso preventivamente, o meia tem apenas treinado em São Januário.

A defesa do camisa 10 está sendo tratada com sigilo. A responsável por tentar a absolvição é Luciana Lopes, advogada do Vasco e filha de Rubens Lopes, presidente da Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Os defensores evitaram entrevistas e limitaram-se a esbanjar confiança no discurso de que o método utilizado no tribunal será “algo jamais visto”.

Entretanto, é notório que a principal estratégia está na guerra à farmácia Silvestre, responsável pela confecção dos medicamentos ortomoleculares consumidos por Carlos Alberto com a autorização do departamento médico cruzmaltino. O meia vai argumentar que não sabia da presença das substâncias no remédio ingerido frequentemente e os advogados devem apresentar o laudo do laboratório Ladetec feito com os frascos dos medicamentos manipulados pela farmácia.

O meia Deco, do Fluminense, também será tema central no julgamento. Amigo de Carlos Alberto, ele foi flagrado no exame antidoping com as mesmas substâncias após consumir medicamentos oriundos da farmácia Silvestre. A participação do camisa 20 tricolor como testemunha na audiência chegou a ser cogitada pela defesa com a alegação de que “tudo é possível”, mas não foi confirmada por nenhuma das partes envolvidas. Com ou sem a presença do jogador, o fato é que o seu nome será utilizado para tentar ajudar o amigo a se livrar de uma possível suspensão.

O cuidado de Carlos Alberto na administração dos medicamentos foi confirmado pelo diretor executivo de futebol do Vasco, René Simões. O dirigente salientou a conduta do atleta e mostrou convicção em sua inocência no caso ocorrido durante o Campeonato Carioca.

“Existe uma confiança no que o Carlos Alberto fala. Ele é muito cuidadoso com as questões de medicamentos e sabe todas as substâncias que ingere. Você pergunta e obtém todas as respostas. É um jogador que telefona de madrugada para perguntar aos médicos do clube e sempre foi cuidadoso nesse aspecto. A linha de defesa do Vasco se baseia muito nisso, na questão da contaminação cruzada, algo que já aconteceu com o Cesar Cielo e tantos outros atletas”, explicou o dirigente.

O nadador Cesar Cielo utilizou a mesma estratégia de defesa em 2011. Flagrado com Furosemida, o atleta argumentou em julgamento na CAS (Corte Arbitral do Esporte) e recebeu apenas uma advertência. Já o atacante Dodô não teve a mesma sorte e foi suspenso por dois anos pela instituição após alegar a chamada contaminação cruzada.

Carlos Alberto pode ser suspenso com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra), e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida).

Fonte: UOL