Casos Cielo e Dodô serão referências em defesa de Carlos Alberto

Domingo, 21/04/2013 - 12:41

Carlos Alberto está perto de enfrentar mais um desafio em sua vida, dessa vez nos tribunais esportivas. Flagrado no exame antidoping após amostras de sua urina terem acusado a presença do diurético hidroclorotiazida e do hormônio carboxi-tamoxifeno na partida contra o Fluminense, dia 2 de março, o jogador terá de enfrentar talvez uma longa batalha jurídica para provar sua inocência e evitar o que pode ser uma suspensão de dois anos. Mas o meia do Vasco e os advogados a serem constituídos para defendê-lo terão como base alguns recentes casos que poderão beneficiá-lo, levando a hipótese de contaminação dos remédios ingeridos pelo jogador em seu tratamento com medicina ortomolecular.

A absolvição de César Cielo deverá ser o principal alicerce da defesa de Carlos Alberto. Em 2011, às vésperas do Mundial, o nadador foi flagrado por uso do diurético furosemida. No entanto, ele e outros três nadadores brasileiros sofreram apenas uma advertência, sob alegação de que a substância fez parte da contaminação das cápsulas de cafeína usualmente ingeridas por eles. A farmácia de manipulação que as produziu também assumiu sua parcela de culpa na ocasião.

Em 2007, Dodô viveu um caso semelhante. A serviço do Botafogo, foi flagrado no exame antidoping depois que a substância fenproporex surgiu na amostra de urina colhida após um clássico contra o Vasco, pelo Campeonato Brasileiro. A defesa do atacante alegou contaminação das cápsulas de cafeína fornecidas pelo clube, mas produzidas por uma farmácia de manipulação.

Dodô foi inicialmente absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da acusação de doping. No entanto, por iniciativa da então diretoria do Vasco, a decisão do tribunal brasileiro foi levada à Fifa, que ao lado da Agência Mundial Antidoping (Wada) entrou com um recurso junto à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Dessa forma, o caso foi reaberto na Suíça e, em 2008, o atacante foi condenado a dois anos de suspensão.

As cápsulas de cafeína foram levadas para análise no laboratório da USP, e o laudo apontou que realmente houve contaminação. No entanto, por não se tratar de uma instituição credenciada pela Wada, o resultado daquela análise não foi considerada pelo CAS, que manteve a decisão de punir o jogador. O Ladetec, laboratório localizado na UFRJ, tem esse certificado da Corte Arbitral do Esporte, mas não pôde realizar a análise da cafeína, já que somente poderia fazê-lo se fosse um pedido feito pela CBF, organizadora do Campeonato Brasileiro.

Assim, a defesa de Carlos Alberto sabe que terá de ser a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) – organizadora do Campeonato Caricoa – a pedir a análise dos medicamentos usados pelo jogador junto ao Ladetec, para que o laudo, caso necessário, seja eventualmente reconhecido pelo CAS. A advogada do Vasco Luciana Lopes admite que os recentes casos vêm sendo obserados e levados em consideração enquanto o departamento jurídico do clube traça sua estratégia.

- Ainda não foi traçada a linha de defesa, mas com certeza o caso Cielo é importante, pois abriu uma jurisprudência. O caso Dodô também será levado em consideração. Sempre é possível aprender com tudo o que aconteceu em situações semelhantes - disse Luciana Lopes.

Na próxima quarta-feira o TJD-RJ deverá confirmar a suspensão preventiva de Carlos Alberto por 30 dias. Este será o tempo que e a defesa do jogador terá para formular sua estratégia e se preparar para o julgamento, que na mesma ocasião deverá ter sua data marcada.

Fonte: GloboEsporte.com