Doping de Carlos Alberto pegou TJD de surpresa

Quarta-feira, 17/04/2013 - 20:51

A notícia do teste positivo do exame antidoping de Carlos Alberto abalou São Januário e também movimentou o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) desde a manhã da última terça-feira. Isso porque esses casos pouco apareceram no Campeonato Carioca dos últimos anos. Procurador-geral da entidade desde 2005 e membro desde 2000, André Valentim lembrou-se de apenas dois episódios: o do zagueiro Renato Silva, em 2007, e do ex-volante Paulinho, em 2010. Ambos, no entanto, foram pegos por uso de maconha e cocaína, respectivamente.

- É realmente incomum acontecer. É uma parte da legislação muito mais aprofundada, não é como uma agressão, que você tem a imagem. É uma questão de laboratório, que exige ainda mais cuidado. Vamos nos atualizar para este julgamento, ver as provas e argumentos direitinho. Mas não tem mistério - avisou Valentim.

Quando defendia o Fluminense, Renato Silva, hoje no Vasco, admitiu o uso de maconha. Sob a alegação de que a substância não melhorava seu desempenho, foi suspenso por 120 dias e, depois, conseguiu a redução para 60 dias e mais 60 dias pagos em cestas básicas. Na ocasião, a legislação da Wada não era exercida e se permitia a variação das penas. Mesmo assim, Renato Silva foi dispensado pelo Tricolor. O Botafogo o contratou no fim do ano.

Já Paulinho, ex-Flamengo, foi flagrado por cocaína quando atuava pelo Volta Redonda. De acordo com Valentim, não houve sequer defesa, e o gancho foi de dois anos, já com a nova abordagem oficial da comissão antidopagem. Nomes como Athirson, Jobson e até Romário também foram pegos no exame, mas sempre por competições nacionais, afiliadas à CBF, e não à Ferj. E foram julgados pela esfera do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Carlos Alberto ainda não está suspenso

O procurador-geral esclareceu que Carlos Alberto não está suspenso ainda e pode defender o Vasco no sábado, contra o Madureira, pela última rodada da Taça Rio. Somente quando o resultado da contraprova, solicitada pelo jogador e pelo clube, for enviada à Federação e, na sequência, ao TJD/RJ, é que haverá o pedido de punição por 30 dias. Cada procedimento leva até 24 horas e não se sabe se até a próxima sexta o laudo estará liberado.

- O Vasco é que não deve escalá-lo apenas por receio de ele ser pego de novo, já que continuou tomando os remédios e esteve em outras partidas. Aí, se por acaso se tornar reincidente, é banido do futebol no ato. Não vai ter mais contestação - destacou.

A parte acusatória crê que o afastamento de Carlos Alberto é o caminho natural.

- Se a subtância é proibida, é complicado descaracterizar. Com dolo ou não. Cabe ao atleta o direito de tentar, mas é uma infração cometida e será julgada desta forma - frisou.

Se confirmada a suspensão, o Vasco terá cinco dias corridos para se manifestar. Com a defesa pronta, haverá a decisão sobre o julgamento ou não. Depois da provável entrega da denúncia, o julgamento deve ser marcado em até dez dias.

O Vasco divulgou um comunicado oficial revelando que foi avisado do resultado do exame antidoping do meia Carlos Alberto na partida contra o Fluminense, no dia 2 de março. De acordo com a nota, as substâncias para as quais o atleta testou positivamente são Hidroclorotiazida, um diurético que combate a hipertensão arterial, e Carboxi-Tamoxifeno (metabólico do tamoxifeno), encontrada em medicamentos contra câncer de mama. Na nota, o departamento médico cruz-maltino diz que a possível presença das substâncias foi gerada por "contaminação cruzada na confecção dos suplementos medicamentosos (medicação ortomolecular) os quais o atleta já faz uso há mais de um ano, com autorização do clube".

Confira o artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre doping:

"Configurado resultado anormal na análise anti-dopagem, o presidente da entidade de administração do desporto, ou quem o represente, em 24 horas, remeterá o laudo correspondente, acompanhado do laudo da contraprova, ao presidente do tribunal (STJD ou TJD), que decretará também em 24 horas, o afastamento preventivo do atleta, pelo prazo máximo de 30 dias"

Fonte: GloboEsporte.com