Especialista explica o caso Diego Souza

Quinta-feira, 29/11/2012 - 16:53

Outro dia perguntei sobre o caso Diego Souza e vi que a enorme maioria das pessoas tb estava em dúvida. Então, o amigo Alexandre Pássaro Filho, especialista no assunto, esclarece pra todos nós.

O que aconteceu no caso Diego Souza foi o seguinte: o Vasco, de fato, transferiu o jogador para o Al-Ittihad e deverá receber por isso. Além do contrato particular de transferencia que clubes e Diego Souza assinatam, Vasco e Al-Ittihad preencheram o sistema TMS (Transfer Match System) da FIFA, que consiste em ser uma ferramenta online, onde só clubes filiados à FIFA podem acessar.

Esse sistema funciona como um "auditor online" para a FIFA, pois o clube vendedor, no caso o Vasco, deve preencher todos os dados da transferência no sistema, tais como: numero de inscrição do atleta na CBF, clube comprador, data da cessão, valor da compra, forma de pagamento, datas de vencimento das parcelas, entre outras informações e enviar à FIFA. O clube comprador, neste caso o Al-Ittihad, por sua vez, sem poder acessar o formulário preenchido pelo Vasco, precisa preencher um formulário idêntico ao preenchido pelo Vasco, devendo todas as informações serem exatamente iguais; caso uma virgula (e nao é força de expressão) estiver diferente, a FIFA barra a transferencia e não libera a emissão do ITC (International Transfer Certificate).

Sendo assim, no caso DS, de fato Vasco e Al-Ittihad concretizaram a negociação. Se o Al-Ittihad ainda não cumpriu as obrigações previstas no TMS, além das obrigações previstas no Contrato particular, o Vasco tem dois anos para entrar com uma ação na FIFA para cobrar o que lhe é de direito. Uma ação na FIFA, normalmente, demora 2 anos, mas a eficácia é enorme, uma vez que o clube que nao cumprir a sentença, poderá sofrer sanções como, por exemplo, nao participar de qualquer competição enquanto nao adimplida a sentença.

Quanto ao Diego Souza ter "quebrado" seu vinculo no Al-Ittihad, tal liberação do vinculo certamente veio da FIFA. O atleta deve ter impetrado ação na FIFA provando que as obrigações assumidas pelo clube nao foram cumpridas, e a FIFA, analisando a verossimilhança das provas apresentadas, em caráter liminar, libera o atleta enquanto o processo se arrasta (e neste caso, ao fim, deve mesmo ser determinada sentença culpando o Al-Ittihad, caso contrario, Diego corre o risco de ter que voltar e indenizar o clube, o que duvido muito).

Resumindo:

Ao Vasco resta a cobrança pela transferencia, acrescida de correção monetária, multa de 5% imposta pela FIFA e mais eventual multa prevista no contrato pela falta de pagamento (normalmente 20%). Ainda que o atleta mal tenha jogado lá e tenha voltado para o Brasil, a transferencia Vasco x Al-Ittihad foi realizada para todos os fins legais.

Ao Diego Souza cabe continuar a cobrança contra o clube dos valores prometidos e não pagos, sendo que, pela liberação demandada pela FIFA, o DS era (antes de fechar com o Cruzeiro) um atleta livre, sem vinculo esportivo, podendo firmar contrato com qualquer time do mundo.

Ao Al-Ittihad resta se defender, mas, acima de tudo, se preparar para ser condenado nas duas ações pela inadimplencia das obrigações assumidas, sob pena de ficar suspenso de competições oficiais até o adimplemento na forma determinada pela FIFA.

Finalmente, o Cruzeiro de nada deve se preocupar com a situação. No que tange ao clube mineiro, ele apenas contratou um jogador que estava livre e desimpedido para firmar contrato de trabalho. Eventualmente, pode ser obrigado pela FIFA a encerrar o vinculo com o atleta, caso entenda que o jogador devera voltar para a Arabia Saudita.

Enfim, acho que, nem tão resumido assim, é esse o cenário do caso.

Me desculpe pela falta de pontuação, atenção e capricho no email; estou no celular e preferi te enviar assim mesmo do que voce ficar sem resposta (caso ainda nao tenha recebido).

Fonte: Facebook Rica Perrone