Denunciado por agressão a Gabigol, gerente vascaíno André Souza é suspenso por 15 dias pelo STJD
Segunda-feira, 09/12/2019 - 21:13
A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o gerente do Vasco, André Souza por conduta contra Gabriel Barbosa no clássico contra o Flamengo. Denunciado por agressão, o gerente teve a conduta desclassificada para antidesportiva e recebeu a suspensão por 15 dias no artigo 258 do CBJD. No mesmo processo, o gerente do Flamengo Paulo Pelaipe e os atletas Ricardo Graça e Pablo Mari foram advertidos, enquanto Flamengo, Vasco, Rafinha e Felippe Bastos foram absolvidos. A decisão cabe recurso.

A Procuradoria denunciou as ocorrências no clássico realizado no Maracanã, pela Série A do Campeonato Brasileiro.

Em julgamento, as defesas juntaram prova de vídeo que foram exibidas juntamente com as provas da Procuradoria. O Flamengo juntou ainda provas documentais com o registro de ocorrência com a identificação dos dois torcedores responsáveis pelos dois arremessos no campo.

Através de vídeo, Paulo Pelaipe enviou explicações sobre a narrativa do árbitro na súmula. "Houve um tumulto e estávamos tentando acalmar e apaziguar os ânimos. Tinham mais de 60, 70 pessoas e houveram muitas reclamações contra a arbitragem de ambos os lados das pessoas que estavam no acesso. Alguns de forma dura", momento em que encerrou o vídeo.

Presente no julgamento, André Souza prestou depoimento e explicou o ocorrido em campo. "Como as imagens mostram, depois da confusão finalizada eu entro com o objetivo único e exclusivo de tirar os nossos jogadores da confusão e num determinado momento o atleta do Flamengo vem ao nosso encontro. Ainda oriento o auxiliar do Flamengo que tire ele. O Gabriel conversa numa forma amistosa e em seguida parte para ironias. Passo a mão na cabeça dele e falo vai pra lá. Num determinado momento ele começa a ofender e, nesse momento, vou de encontro a ele para encerrar a situação e encosto muito mais na garrafa do que nele. Se houvesse alguma agressão ele iria fazer algum gesto. O próprio auxiliar que está com ele não faz nenhum gesto. Foi muito valorizado o tema pela mídia. Tomaram um julgamento sem entender o que estava acontecendo. Fui execrado por todos os veículos de comunicação. Fui exposto. Me arrependo de estar ali, mas no ímpeto do jogo de sermos ofendidos da forma como fomos acabei encostando de uma forma mal interpretada pelas pessoas", finalizou o gerente do Vasco.

Representante da Procuradoria, Raimundo Neto pediu a absolvição do Flamengo pelos dois arremessos uma vez que houve a identificação e retirou a denúncia do clube por não impedir a entrada do gerente do Vasco em campo pelo mesmo ter credencial para entrada, mantendo a denúncia ao gerente apenas quanto a agressão. A Procuradoria encerrou pedindo a punição dos demais denunciados.

Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, sustentou. "O árbitro viu e relatou tudo. Todos que estavam envolvidos de uma maneira mais relevante foram identificados pela Procuradoria e não há de se falar de rixa. Rixa é uma briga generalizada e isso não ocorreu. A defesa pede a absolvição do Flamengo no artigo 257 e, consequentemente, absolvição no artigo 213 por todos que estavam em campo estarem autorizados. A defesa nem conseguiu enxergar nenhuma atitude do atleta Rafinha e pede a absolvição. O gerente Pelaipe a defesa confia no relato do próprio dirigente e pede a absolvição. Se assim não entenderem que apliquem a pena mínima com a possibilidade de advertência pela primariedade do mesmo", concluiu.

Pelo Vasco, o advogado Paulo Rubens Máximo destacou a inexistência da rixa prevista no artigo 257. "Rixa é quando não é possível identificar a conduta de cada agente. Houve um disse me disse, mas não capaz de caracterizar o artigo 257. Nesse sentido, pela inexistência de rixa, a defesa pede a absolvição".

Em seguida, o advogado sustentou em defesa do atletas e gerente.

Ricardo Graça não foi expulso na partida e qualquer penalidade implicará no afastamento do atleta da próxima competição organizada pela CBF. Pedimos a absolvição. Atleta Felippe cometeu um único ato contínuo na forma do artigo 183. Atleta primário e que seja aplicado a pena mínima do artigo 258. Ao André não há se de se falar e invasão de campo pelo mesmo ter acesso e credencial para estar ali. Para caraterização de agressão há de se haver o dolo. A conduta eu posso dizer que é justificável pela forma como o atleta Gabriel Barbosa trata os adversários e as torcidas. O que o André teve foi uma reação, mas que não beira nem perto a agressão física. O contato houve, mas não se caracteriza o artigo 254-A e sim o 258 por uma atitude antidesportiva", concluiu.

Relator do processo, o Auditor João Riche votou para absolver o Flamengo nas denúncias do artigo 213 e 257; absolver o Vasco no artigo 257; advertir o gerente Paulo Pelaipe; advertir o atletas Ricardo Graça; absolver Rafinha; absolver Felippe Bastos no artigo 258; desclassificar a conduta do gerente do Vasco, André Souza para o artigo 258 e aplicar a suspensão de 15 dias e advertir Pablo Mari.

O Auditor Douglas Blaichman divergiu do relator para aplicar 30 dias e multa de R$ 5 mil a Paulo Pelaipe; absolver o atleta Ricardo Graça e manter a conduta de agressão ao gerente do Vasco com punição de 60 dias no artigo 254-A.

Já o Auditor Rafael Feitosa divergiu para punir Flamengo e Vasco por tumulto no artigo 257 com multa de R$ 10 mil para ambas as equipes, advertir Felippe Bastos e aplicar 45 dias ao gerente do Vasco, André Souza.

Presidente em exercício, Alexandre Magno também votou para multar Flamengo e Vasco com multa de R$ 10 mil no artigo 257 do CBJD, acompanhando o relator nos demais denunciados.



Fonte: STJD