STJD reduz suspensão de Leandro Castan e capitão vascaíno está liberado para enfrentar a Chapecoense
Quinta-feira, 05/12/2019 - 17:04
O Pleno do STJD do Futebol reformou a decisão de primeiro grau que puniu o atleta Leandro Castan, do Vasco, por ofender o árbitro da partida contra o Palmeiras. Em julgamento realizado nesta quinta, dia 5 de dezembro, os Auditores reclassificaram a conduta para desrespeito e reduziram a pena de quatro jogos e multa de R$ 200 para suspensão de um jogo. Absolvido em primeira instância em denúncia por desordem na social de São Januário, o Vasco teve a decisão mantida. A decisão foi anunciada por unanimidade dos votos.

Castan foi expulso em partida realizada no dia 6 de novembro. informou a expulsão de Leandro Castan com vermelho direto por reclamar contra a arbitragem. O árbitro informou ainda que se sentiu ofendido com o palavrão dito pelo capitão do Vasco e que o mesmo precisou ser contido. O atleta foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD.

Através de vídeos, a Procuradoria denunciou ainda o Vasco por um tumulto ocorrido na social do estádio com base no artigo 213, inciso I do CBJD.

Julgados no dia 26 de novembro, pela Segunda Comissão Disciplinar, os Auditores puniram Castan com quatro jogos e multa de R$ 200 pela ofensa e absolveram o Vasco. O clube recorreu e pediu efeito suspensivo ao atleta e a Procuradoria recorreu pedindo a punição do Vasco pela desordem.

No Pleno os Auditores e o advogado Paulo Rubens Máximo assistiram a prova de vídeo da expulsão de Leandro Castan.

Relatora do processo, a Auditora Arlete Mesquita justificou e anunciou seu voto. "Pelas imagens é possível verificar que o atleta ao receber o amarelo vira e se afasta e em seguida volta, mas sem ir na direção do árbitro. Pelo conjunto entendo o artigo 258 ser mais adequado e aplico a penalidade de uma partida devido a primariedade do atleta. Com relação ao Vasco a situação foi contida não deixando o clube de atender ao artigo 213 do CBJD. Nego provimento ao recurso da Procuradoria mantendo a absolvição do clube", explicou.

O voto da relatora foi acompanhado pelos Auditores Decio Neuhaus, João Bosco, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Vanderson Maçulo e pelo Presidente Paulo César Salomão Filho.



Fonte: STJD