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VASCO ENTRA COM RECURSO E GARANTE ESTREIA NESTE SÁBADO


Quinta-feira, 19/05/2011 - 16:30

Depois de empatar em 1 a 1 no primeiro jogo da semifinal da Copa do Brasil com o Avaí, o Vasco sofreu um duro golpe no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) e correu o risco de não poder jogar as primeiras partidas do Campeonato Brasileiro em virtudes dos acontecimentos na final do Campeonato Carioca, onde a equipe foi derrotada pelo Flamengo e perdeu o título da Taça Guanabara e consequentemente do Estadual. O Vasco foi suspenso por 30 dias e ainda levou uma multa no valor de R$ 30 mil por atitudes da torcida. No entanto, o clube entrou com embargos de declaraçào e a decisão está suspensa.

A advogada do clube, Luciana Lopes, entrará com um recurso nesta sexta-feira, dia 20 de maio, para tentar reformular a punição em segunda instância. Para garantir a presença da equipe na estreia do Brasileirão, contra o Ceará, neste sábado, dia 21 de maio, em Fortaleza, a defensora entrou com embargos de declaração, que foi deferido pelo presidente do TJD/RJ, Antônio Vanderler.

A razão da punição foi ao final da partida, que terminou 0 a 0 no tempo normal e 3 a 1 para o Flamengo na disputa de pênaltis, a torcida vascaína presente no Engenhão, instatisfeita com o resultado, arrancou e atirou no gramado algumas cadeiras da arquibancada, segundo o relatório do delegado da partida.

Por esse motivo, a Procuradoria denunciou o clube de São Januário em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CJBD).

Art. 191, inciso III: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. Com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 219. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. A pena é uma suspensão de 30 180 dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100, a R$ 100 mil, além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.

Art. 213, incisos I e III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportiva. A punição é uma multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.

Fonte: Site Justiça Desportiva