STJD suspende Yago Pikachu por 2 jogos por expulsão contra o Palmeiras em 2018
Quinta-feira, 07/02/2019 - 18:12
Os Auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniram na tarde desta quinta, dia 7 de fevereiro, o atleta Yago Pikachu por desrespeitar a arbitragem na penúltima partida da Série A do Brasileiro 2018. Absolvido em primeira instância, o jogador teve a decisão modificada e recebeu suspensão por duas partidas. A decisão foi anunciada por quatro votos contra três que aplicava apenas uma partida.

Pikachu foi denunciado por desrespeitar a arbitragem no jogo entre Vasco e Palmeiras pela 37ª rodada. O jogador do Vasco foi enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º e oi absolvido pela Primeira Comissão Disciplinar. Após a decisão, a Procuradoria recorreu pedindo a reforma e condenação do atleta.

Diante do Pleno, o Procurador-geral Felipe Bevilacqua reforçou o pedido de punição e lamentou o embasamento na absolvição do atleta. "Está descrito na súmula da partida que o atleta foi em direção à arbitragem de forma ostensiva dizendo palavrão. O atleta foi absolvido na Comissão Disciplinar com o fundamento de que foi uma simples reclamação que deixou de ser infração disciplinar e não restou configurado que se dirigiu a arbitragem".

Já Paulo Rubens, advogado do Vasco, afirmou da necessidade de se avaliar o contexto da situação. "A despeito do conteúdo do acórdão não me recordava o fundamento do voto condutor. O fundamento para a absolvição levou muito mais o que de fato aconteceu na jogada. Um contra-ataque que o Pikachu perde a bola e não se dirige ao árbitro. Um inconformismo. Foi nesse contexto que a defesa se encaminhou. Essa punição gerou um problema maior ainda para o Vasco que não pode contar com o jogador na última rodada", explicou.

José Perdiz, relator do processo, votou no sentido de punir o atleta por desrespeitar a arbitragem. "Conheço do recurso para dar provimento condenando o atleta na suspensão de duas partidas", votou.

O Auditor João Bosco divergiu para condenar Pikachu em apenas uma partida e foi acompanhado pelos Auditores Arlete Mesquita e Antônio Vanderler. Já os Auditores Otávio Noronha, Vanderson Maçullo e o Presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam o relator em duas partidas.

Fonte: STJD