STJD pune o Vasco e a Federação de Brasília em R$ 6 mil cada por problema mecânico de ambulância no Mané Garrincha
Quinta-feira, 11/10/2018 - 16:55
wellington campos @wellingcampos
STJD pune o @VascodaGama e Federação de Brasília c/ multa R$ 6 mil cada, por problema mecânico de ambulância no Mané Garricnha no clássico c/ @Flamengo



Fonte: Twitter do jornalista Wellington Campos/Rádio Tupi (texto), Reprodução Internet (foto)


Federação e Vasco multados por problema com ambulância

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol multou a Federação Brasiliense de Futebol e o Vasco pelo problema na ambulância no clássico com o Flamengo, em Brasília. Por maioria dos votos, Federação e clube receberam multa de R$ 6 mil, cada. Expulso na mesma partida, o meia Diego Ribas, do Flamengo, foi absolvido por unanimidade. A decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso.

Presente no julgamento, Diego Ribas acompanhou as provas de vídeo exibidas, prestou depoimento e falou sobre o episódio que resultou em sua expulsão. "Na verdade a única coisa que eu disse foi que , quando veio na minha direção , estou me afastando da confusão, falei professor eu me afasto da confusão e você ainda quer me dar cartão? Você é um brincalhão. E quando falei essa palavra ele me mostrou vermelho direto. Estou aqui justamente para mostrar minha indignação com essa mentira. Tenho dois filhos e um sobrinho em casa e não passo esses valores. Ele (árbitro) teve essa audácia em mentir. De maneira nenhuma eu falei essas palavras e jamais faria", justificou o meia do Flamengo.

Gustavo Silveira, Subprocurador-geral reiterou os termos da denúncia. "Em que pese o depoimento me pareceu sincero, mas não tem valor. Um depoimento pessoal de um denunciado não tem valor de fazer prova, a não ser para ele mesmo. Louvável a participação, mas suas palavras não fazem prova a seu favor. O vídeo mostra o árbitro apresentando cartão para o atleta fora do vídeo, mas não da para ouvi o que o atleta disse para o árbitro. Quanto a ambulância diria até que é mais relevante. O atleta que foi socorrido, Bruno da Silva estava com suspeita de lesão na cervical e demorou o atendimento pela ambulância não funcionar. O fato de ter sido contratada não está em julgamento. O fato de não funcionar é que a responsabilidade é atraída para a federação e o mandante. O contrato não surtiu o efeito necessário que era prestar o socorro de forma rápida. A cena dos atletas empurrando chega a ser patética e perigosa. Peço a condenação".

Bárbara Petrucci defendeu a Federação Brasiliense de Futebol " A defesa esclarece que os dois artigos mencionados falam do dever da federação e do clube de que ela tem que providenciar todas as medidas com relação ao que tange a segurança. Ocorre que o artigo não menciona se o serviço é bem prestado. Não podemos imputar a Federação se a empresa prestou mal serviço. Não demorou nem um minuto para ambulância pegar. Os atletas não empurraram até fora de campo. Talvez se tivesse insistido deveria ter pego. Fora de campo aguardando estava funcionando normalmente. Ali os atletas empurraram , pegou e ela saiu. Não se pode considerar que a federação não cumpriu com seu ônus. A Federação cumpriu com o que prevê o estatuto do torcedor e do CBJD.

Pelo Flamengo, o advogado Michel Assef classificou o fato como simples e grave. "O árbitro se valer da presunção de veracidade da súmula para justificar seu erro insere na súmula uma informação falsa e que prejudica o atleta. O jogador poderia até evitar de dizer que chamou o árbitro de brincalhão. ele se diz ofendido pelo que foi colocado na súmula e tem que se defender. Tem que ir na mídia, se explicar em casa. Preparei aqui uma Notícia de Infração para entrar aqui caso o atleta não seja absolvido. O árbitro se diz ofendido pelas palavras que não foram ditas. No final o atleta diz eu não fiz nada. Esse árbitro precisa ser denunciado e condenado de maneira severa. A responsabilidade que é atribuída a ele é imensa. O que ele coloca na súmula é verdade. Se não tivéssemos prova ficaria a palavra de um contra a de outro. Está muito claro o que aconteceu. O atleta não está sendo julgado por dizer brincalhão. Que seja absolvido o atleta e extraída peça para denúncia do árbitro".

Com a palavra para voto, o Auditor Flávio Boson justificou. "Existem várias empresas no mercado e o fato do contrato sem valor me faz questionar o motivo da má escolha da empresa pela Federação. O não funcionamento da ambulância seria algo gravíssimo. Para que sirva de alerta e a Federação reflita sobre a escolha que esta fazendo na empresa que cuida do atendimento médico, sugiro a condenação de R$ 2 mil para a Federação e o Vasco, cada. Com relação ao atleta, também tive o cuidado de assistir outros vídeos. Confesso que achei que estaria recebendo o segundo amarelo. Pela feição do atleta e pelo histórico não me pareceu que tenha ocorrido uma reclamação desrespeitosa contra a arbitragem. Consigo ver facilmente terminando a sentença com a palavra professor e depois dizendo eu me afastei. Voto pela absolvição do atleta", concluiu.

Vice-presidente da Comissão, José Nascimento divergiu parcialmente. Acompanho na fundamentação, mas por ser Série A e achar que o valor não tem caráter pedagógico, voto por R$ 10 mil para cada denunciado. O atleta teve toda uma postura de comportamento adequado. Acho importante ser encaminhada a peça para análise. Acompanho na absolvição do atleta.

O Auditor Eduardo Mello também divergiu em parte. "Voto por absolver ambos por achar que não há inexigibilidade de conduta diferente do que foi feito. Eles contrataram, a ambulância entrou em campo e se apagou e precisou de um trampo. Não há de se exigir que a Federação tome conta da manutenção da ambulância. Apesar de não haver valor no contrato, acho que deve ser uma empresa conhecida e que já prestou serviço outras vezes. Acompanho na absolvição do atleta Diego", votou.

Quarto a votar, o Auditor Maurício Neves inaugurou mais uma divergência quanto a ambulância. "Acho que há responsabilidade sim. Não se pode eximir. O serviço não poderia ter falhado. Aplico multa de R$ 6 mil e acompanho na absolvição do atleta", concluiu.

Presidente da Comissão, Rodrigo Raposo acompanhou na multa de R$ 6 mil. "Na medida em que a responsabilidade é objetiva, o fato de não assumir responsabilidade do funcionamento é desnecessário. Multo em R$ 6 mil Federação e clube. Ouvindo o atleta e analisando o histórico não tenho condições de acreditar nas palavras. Absolvo", finalizou.

Fonte: STJD