Vasco informa alteração no regulamento do Sócio Torcedor Gigante

Sexta-feira, 25/11/2016 - 23:07
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Os torcedores que aderirem ao programa ou realizarem renovação do plano a partir da data de hoje (24/11/2016) estarão incluídos nas regras do novo regulamento.

Confira abaixo a alteração nos itens 8.8 e 8.9:

8.6. O plano contratado será renovado automaticamente pelo mesmo período e categoria. O sócio-torcedor tem até 72 (setenta e duas) horas antes do fim do seu contrato para indicar a decisão de não renova-lo. Informação deverá ser feita através de envio de e-mail ou presencialmente na sede do programa Gigante.

8.7. Caso o sócio-torcedor opte pelo cancelamento ou tenha seu plano cancelado por inadimplência, terá carência para retorno de 3 (três) meses. Somente após este período poderá fazer uma nova adesão ao programa Gigante.

8.8. O sócio-torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao programa Gigante e ter o valor integral devolvido. APÓS ESTE PRAZO, O RESSARCIMENTO DE VALORES SERÁ FEITO DEDUZIDO O VALOR DA MULTA A SER APLICADA DE ACORDO COM A CLÁUSULA 8.9.

8.9 No caso de solicitação de cancelamento antes do final do período contratado, o SÓCIO-TORCEDOR deverá pagar uma MULTA DE 10% EM CIMA DO VALOR TOTAL DO PLANO CONTRATADO. Não haverá devolução dos meses anteriores já quitados.

Para conhecer os planos e realizar sua adesão, acesse www.sociotorcedorgigante.com.

Fonte: Site oficial do Vasco