Diretor jurídico da Primeira Liga argumenta que punição pretendida pela FFERJ à dupla Fla-Flu é ilegal

Quarta-feira, 20/01/2016 - 10:02
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Eduardo Carlezzo, diretor jurídico da Primeira Liga, disse ao blog que a Ferj "pode até pretender punir [Flamengo e Fluminense], mas qualquer punição aplicada será considerada ilegal frente aos termos dos artigos 16 e 20 da Lei Pelé".

Diz o artigo 16:
- As entidades de prática desportiva e as entidades de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos ou contratos sociais.

Artigo 20:
As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.

Segundo Carlezzo, não há como uma decisão da Federação do Rio prevelecer sobre a Lei Pelé.

- Pela sua natureza privada, o estatuto da federação obviamente não tem força de lei e não pode derrogar dispositivo legal. Disposições contratuais e privadas não podem dispor contrariamente às leis nacionais. Caso algum dispositivo estatutário colida com a lei, este dispositivo estatutário é ilegal.

O advogado argumenta ainda que o fato de a CBF não incluir a Primeira Liga em seu calendário oficial não impede o torneio de ser realizado.

- É importante enfatizar: não há lei no Brasil que impeça uma liga de existir e de organizar suas próprias competições. O artigo 217 da Constituição Federal assegura à liga autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Fonte: Blog Bastidores FC - GloboEsporte.com