Rebaixamento por não atender fair-play financeiro beneficiaria o Náutico, 5º da Série B, e não rebaixados da A

Sexta-feira, 11/12/2015 - 05:18
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A argumentação que o Goiás pretende apresentar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter o rebaixamento à Série B do Campeonato Brasileiro não é considerada válida, segundo o advogado Carlos Eduardo Ambiel, um dos autores do Estatuto do Torcedor e especialista consultado pelo ESPN.com.br.

"A lei não permite alteração no resultado obtido em campo, como a o retorno dos rebaixados. A lei estabelece requisitos para as equipes que estão em dia com suas obrigações legais fiquem habilitadas para jogar os campeonatos. A equipe que não estiver em dia deve disputar automaticamente a divisão abaixo daquela que jogaria, mas a nova vaga será preenchida respeitando os critérios técnicos, isto é, quem herdará a vaga será o primeiro clube da divisão inferior que não conseguiu o acesso", explicou Ambiel.

Com apoio do Vasco, o departamento jurídico do Goiás quer que a CBF rebaixe os clubes que não estiverem regularizados no 'fair play' financeiro, mais especificamente aos que não atendem o artigo décimo do Estatuto do Torcedor, incorporado pelo Profut (programa de refinanciamento de dívidas públicas dos clubes de futebol por parte da União).

As exigências são apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), o certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma comprovação de pagamento dos vencimentos em contratos de trabalho e dos contratos de imagem.

Segundo um comunicado encaminhado pela CBF para as federações em 4 de novembro deste ano, as equipes que não atederem qualquer um desses itens devem ser deslocadas para a divisão inferior àquela que origem.

No entanto, segundo o advogado Carlos Eduardo Ambiel o entendimento do Goiás não é correto e, portanto, o pedido não tem validade.

Assim, caso algum clube seja excluído da próxima edição do Campeonato Brasileiro por não estar com as contas com a União em dia a vaga que será aberta deve ser ocupada pelo quinto colocado da última Série B. Neste caso, o Náutico - isso se ele também apresentar a documentação pedida, caso contrário a vaga ficará com o sexto colocado e assim por diante.

O QUE DIZ O PROFUT

O artigo 10º do Estatuto do Torcedor, que trata dos critérios técnicos para a disputa da competição e exige que os clubes estejam em dia com a União, foi incoporado pelo Profut (lei sacionado neste ano) da seguinte forma:

Art. 40. A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. .......................................................................

§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:

I - colocação obtida em competição anterior; e

II - cumprimento dos seguintes requisitos:

a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

.............................................................................................

§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:

I - a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1o deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;

II - a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1o deste artigo.

.............................................................................................

§ 5o A comprovação da regularidade fiscal de que trata a alínea a do inciso II do § 1o deste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.

§ 6o (VETADO).

§ 7o (VETADO).

§ 8o (VETADO)." (NR)

"Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, ou audiência pública transmitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade.

§ 1o O sorteio ou audiência pública serão realizados no mínimo quarenta e oito horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos.

..................................................................................." (NR)

"Art. 37. ......................................................................

.............................................................................................

§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

..................................................................................." (NR)

"Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

..................................................................................." (NR)

"Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado:

..................................................................................." (NR)

"Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

..................................................................................." (NR)


Fonte: ESPN.com.br