Vasco obtém liminar que suspende acordo judicial firmado com ex-advogado do clube no último dia da administração Dinamite

Terça-feira, 27/01/2015 - 06:27
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Vasco obtém liminar e suspende “acordo” firmado no apagar das luzes pela gestão MUV/Dinamite com Marcello Macêdo

O Vasco obteve nesta segunda-feira (26/01/2015) decisão ‘liminar’ para suspender o “acordo” judicial firmado entre Marcello Macêdo, Roberto Dinamite e Roberto Duque Estrada.

Embora o Clube não dispusesse de receita alguma, os ex-mandatários, no último dia de seus mandatos, haviam assinado documento no qual o “Clube reconhecia” a “Dívida” e se obrigava a arcar com a monta mensal de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) durante 10 (dez) meses, mediante pagamentos a serem realizados pela Rede Globo e coligadas, sob pena restabelecimento da Execução pelo valor superior à 4 (quatro) milhões.

O “ajuste” judicial teve por finalidade emprestar roupagem de legalidade à “confissão dívida” de modo que o Vasco tivesse tolhido o seu direito de questioná-la e ficasse compelido a pagá-la em parcelas triplicadas ou, então, submetido aos efeitos de penhoras imediatas, sem que nada ou pouco pudesse fazer. No entanto, o Clube agiu rápido e, no fim do ano pretérito, propôs ação judicial para anular o “acordo” e a “dívida” propriamente dita, tendo, como dito, obtido nesta segunda-feira decisão ‘liminar’ favorável.

A decisão foi proferida pela magistrada da 49ª Vara Cível da Capital – RJ, Dra. Rosa Maria Cirigliano Maneschy, que, ao reconhecer como verossímeis as alegações do Departamento Jurídico Vascaíno, aceitou como caução o Estádio Vasco da Gama e determinou a suspensão do “acordo” impugnado e da ação executiva proposta pelo ex-advogado, bem como para que a Globo e suas coligadas se abstenham de efetuar qualquer pagamento relacionado à “dívida”, confessada no apagar das luzes por Dinamite e Duque Estrada em favor do advogado, que, vale lembrar, durante o último processo eleitoral não teve o menor pudor em assumir ser ‘mentor’ de ação proposta contra o Clube justamente para prorrogar os mandatos dos “confidentes”.

Confira abaixo a decisão:

Decisao caucao

Fonte: Casaca