Interpretação de item do regulamento da Série B pode fazer o Boa perder pontos na competição

Terça-feira, 30/09/2014 - 18:53
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Depois do América-MG, punido com 21 pontos pela relação irregular do lateral-esquerdo Eduardo em quatro jogos, mais um clube mineiro pode ser levado a julgamento no Campeonato Brasileiro da Série B. Uma interpretação no Regulamento Específico da Competição (REC) pode entender que o Boa Esporte tenha feito sete transações de jogadores de clubes que disputam a Série B, enquanto o máximo permitido são cinco.

Na verdade, o Boa Esporte contratou apenas quatro jogadores que disputaram a Série B deste ano: Sandro Silva (Vasco), Lula (América-MG), Eric (Oeste) e Francis (Joinville), todos sem terem estourado o limite de seis jogos.

O problema é que o artigo 7º do Regulamento Específico de Competições, em seu Parágrafo Único, diz que “cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B de um mesmo clube da série B somente poderá receber até três atletas”, sem deixar claro, necessariamente, que o jogador tenha disputado a Série B deste ano.

Desta forma, o Boa Esporte tem mais três jogadores contratados e que no início do ano disputaram campeonatos estaduais ou Copa do Brasil por clubes que pertencem à Série B do Campeonato Brasileiro, casos de Denner (Bragantino), Piauí (Oeste) e William Magrão (Portuguesa).

Por se tratar de um acontecimento bastante específico, ainda não se sabe se a procuradoria da CBF encaminhará o caso para o STJD. Caso isso aconteça, o Boa Esporte corre o risco de ser excluído da competição por ferir o regulamento.

Fonte: Futebol Interior