Ministério Público abre inquérito contra CBF e STJD por queda da Portuguesa

Quarta-feira, 08/01/2014 - 18:42
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O Ministério Público instaurou nesta quarta-feira um inquérito civil contra a CBF e o STJD. A informação foi dada por Roberto Senise, promotor do órgão, que afirmou que as entidades podem ter desrespeitado três artigos do Estatuto do Torcedor quando decidiram punir a Portuguesa pela escalação irregular do meia Héverton.

De acordo com Senise, o artigo usado para que a Lusa perdesse quatro pontos constava no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Porém, em caso de conflito, o Estatuto do Torcedor é soberano.

- A promotoria entende que tem que investigar a responsabilidade da CBF e eventualmente do STJD por ofensa à lei federal. Esses artigos são hierarquicamente superiores e absolutamente incompatíveis com o 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - disse Senise, referindo-se aos artigos 34, 35 e 36 do Estatuto do Torcedor.

O artigo 35, citado por Senise, diz que as decisões tomadas por órgãos da Justiça Desportiva devem ser publicados, o que aconteceu, no caso da suspensão de Héverton, somente na segunda-feira seguinte ao jogo da Portuguesa contra o Grêmio. É nisso que se baseia o inquérito do Ministério Público.

Ainda de acordo com Senise, o Ministério Público não age para favorecer ou prejudicar nenhum time, e sim em defesa da sociedade.

A Portuguesa foi punida pelo STJD pela escalação irregular do meia Héverton no jogo contra o Grêmio, válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. A Lusa perdeu quatro pontos e, com isso, foi rebaixada à Série B. Quem se deu bem com isso foi o Fluminense, que permaneceu na primeira divisão.

ENTENDA O CONFLITO

Art. 35 do Estatuto do Torcedor
As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).

Art. 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeito imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo hipótese de decisão condenatória.

Fonte: Lancenet