STJD multa o Vasco em R$ 300 por pagar multa fora do prazo e absolve Dinamite

Sexta-feira, 12/04/2013 - 16:29

Problemas financeiros têm incomodado a vida do Vasco. Além no atraso no pagamento dos jogadores e funcionários, o clube ainda tinha dívida com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a ser resolvida. Em sessão da Quarta Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira, dia 12 de abril, o Gigante da Colina comprovou pagamento da última multa imposta, porém, fora do prazo. Por isso, em decisão unânime, o clube foi multado novamente, desta vez em R$300. Mas, Roberto Dinamite, que poderia ser suspenso, foi absolvido.

Conforme informado pela secretaria do STJD, o Vasco da Gama, assim como o seu presidente, Roberto Dinamite, não efetuaram o pagamento de multa aplicada pela Quarta Comissão Disciplinar, assim como não formulou pedido de parcelamento de dívida ou justificou a impossibilidade de quitar a pendência financeira, mostrando descaso com a Justiça Desportiva.

Em primeira instância, o processo, julgado também pela Quarta Comissão, já havia sido referente a falta de pagamento. Por unanimidade de votos, o clube foi multado em R$ 600, no dia 22 de fevereiro, tendo sete dias para cumprir com a obrigação, tendo que comprovar o pagamento nos autos. Na ocasião, Roberto Dinamite foi absolvido.

Agora, o clube voltou a responder ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva". O presidente Dinamite também foi denunciado, com base no mesmo artigo,que diz que, "quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por 90 e 365 dias e, na reincidência, eliminação".

O caso teve seu início ainda no dia 19 de outubro. Juninho Pernambucano foi sorteado para fazer o exame antidoping após a partida entre Ponte Preta e Vasco, realizada no dia 23 de setembro, no estádio Moisés Lucarelli. O meia foi informado de que deveria se dirigir direto à sala de coleta após o fim do jogo, mas isso não ocorreu. De acordo com a Coordenação Local de Controle de Dopagem da partida, o atleta foi para o vestiário primeiro.

Juninho teria infringido dois artigos do Código Mundial de Dopagem: 2.3 (recusar-se ou não apresentar uma justificativa válida a submeter-se a coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping) e 2.5 (adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle), combinados com artigos do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF/2012.

Presente ao julgamento, realizado no dia 19 de outubro, o Reizinho explicou o procedimento habitual dos atletas na realização do exame. Após devidas explicações, Juninho foi advertido e o Vasco multado em R$ 3 mil por “deixar de cumprir a obrigação legal e o regulamento, geral ou especial, da competição”, conforme artigo 191, incisos I e III do CBJD. Com a multa decretada, o clube deveria efetuar o pagamento e comprová-lo em até sete dias.

Após a leitura do relatório, na tarde desta sexta-feira, dia 12, a defesa do clube apresentou o comprovante do pagamento de R$ 600 quitado na data de hoje. Rodrigo Raposo, procurador do STJD, destacou entendimento pelas dificuldades financeiras do Vasco, mas ressaltou que o baixo valor demonstra a falta de comprometimento com a Justiça Desportiva.

Fonte: Site Justiça Desportiva