Denifida nova data para o julgamento de Carlos Alberto e Wendel no TJD/RJ: 8 de abril

Quarta-feira, 03/04/2013 - 17:14

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) já marcou a nova data do julgamento dos meias Carlos Alberto e Wendel, do Vasco. A sessão será na próxima segunda-feira, dia 8 de abril, a partir das 17h, realizada pela Quinta Comissão Disciplinar. Os dois foram denunciados por infrações na partida contra o Duque de Caxias, ainda pela Taça Guanabara. Por não ter expulsado os atletas e nem ter feito constar os lances na súmula, o árbitro André Rodrigo Rocha também será julgado.

As denúncias ocorreram por conta de lances na vitória de 2 a 1 do Vasco sobre o Duque de Caxias, no dia 24 de fevereiro, pela última rodada da fase de grupos da Taça Guanabara. O primeiro julgamento, marcado para o dia 11 de março, foi adiado a pedido do setor jurídico do clube, que alegou problemas de saúde da advogada Luciana Lopes.

Logo no início do segundo tempo da partida, o meia Carlos Alberto deu uma cotovelada em Antônio Carlos, do Duque de Caxias, e o árbitro não marcou nada. Analisando as imagens, a Procuradoria entendeu que o vascaíno cometeu “jogada violenta” e “agressão física” e o denunciou com base nos artigos 254, § 1º, inciso II, e 254-A, § 1º, inciso I, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas, somadas, podem variar de uma a 18 partidas de suspensão.

O meia Wendel foi denunciado, também por prova de vídeo, por ter simulado uma falta, se jogando ao chão, acarretando na aplicação de cartão amarelo ao adversário. O lance ocorreu aos sete minutos do segundo tempo. O vascaíno responderá por “assumir conduta contrária à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do CBJD, por ter faltado o “espírito desportivo (fair play)”, descrito no artigo 2º, inciso XVIII. A infração pode gerar suspensão de um a seis jogos de gancho ao vascaíno.

Identificando que o árbitro não cumpriu com suas obrigações, a Procuradoria também ofertou denúncia a André Rodrigo Rocha. Ele responderá a dois artigos do CBJD. No 259, por “deixar de observar as regras da modalidade”, pode ser suspenso entre 15 e 120 dias, além de ser multado em até R$ 1 mil. Já no 260, por “omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência entre os atletas”, André pode pegar entre 30 e 180 dias de suspensão, além de multa no mesmo valor do artigo anterior. As possíveis penas são cumulativas.

Após o jogo em questão, o Vasco passou pelo Fluminense, na semifinal, e chegou à final da Taça Guanabara com o Botafogo. O Alvinegro venceu o time da Colina por 1 a 0 e sagrou-se campeão do primeiro turno do Cariocão. Nesta segunda fase, o Vasco não vai nada bem na tabela. Em último lugar do Grupo A da Taça Rio, sem nenhuma vitória nos três jogos disputados até agora, o Cruzmaltino corre risco de não se classificar para semifinal do torneio. Se punidos, ambos já terão que cumprir a pena instantaneamente, já que não houve suspensão automática.

Fonte: Site Justiça Desportiva