Juíza determina que Vasco encontre novo local para jovens da base até sábado às 11h

Sexta-feira, 17/08/2012 - 15:58

A juíza da 1 Vara da Infância e da Juventude, Katerine Nygaard, determinou, na noite de quinta-feira, prazo para que o Vasco indique novo local para os jovens atletas residentes em São Januário: 11 horas deste sábado. O clube já se movimentou e vai providenciar um hotel na Baixada Fluminense para os garotos morarem provisoriamente. Hoje, vivem cerca de 30 jovens atletas em São Januário, porém alguns deles estão em Minas Gerais, na disputa da Taça BH.

Outro prazo fixado pela Justiça é da interdição das dependências do clube: segunda-feira, às 7 horas da manhã. Ainda segundo decisão da Justiça, o presidente Roberto Dinamite será intimado por oficial de Justiça para que entregue a relação de todos garotos que vivem nas dependências do Vasco. Caso não cumpra as últimas determinações da Justiça, além da interdição, todos residentes devem ser recolhidos por mandado de busca e apreensão pedido pela juíza do caso.

Pelo novo despacho, a juíza demonstrou irritação, novamente, com a demora do Vasco em responder às determinações. Segundo o texto da Vara da Infância e da Juventude, os advogados do clube não deram retorno da hora que receberam a intimação anterior: “O que era imprescindível por se tratar de prazo em horas”, destacou a juíza. A promotora do Ministério Público, Clisanger Ferreira, que acompanha o caso desde 2010, não acredita que o Vasco consiga manter os garotos morando em São Januário.

- A medida da juíza é de cautela para o caso do Vasco não cumprir novamente as determinações. Mas ainda esperamos que o Vasco cumpra com tudo pedido e transfira os garotos para local adequado espontaneamente - diz Clisanger Ferreira.

O Vasco, que pediu prazo de 30 dias e não obteve sucesso, ainda tenta recorrer da decisão. O departamento jurídico do clube não retornou as ligações do Extra.

Leia a íntegra da última determinação judicial do caso.

Junte-se o mandado expedido a fls. 11234. Verifico que o advogado do requerido tomou ciência da decisão de fls.1126, sem, entretanto, ter sido mencionado o horário em que isso ocorreu, o que era imprescindível por se tratar de prazo em horas. Neste contexto, considero o início do horário forense do dia seguinte, ou seja, às 11h do dia 16/08/2012, como termo inicial do prazo concedido na sobredita decisão, expirando-se este, portanto, às 11h do dia 18/08/2012. Determino, assim, que o mandado de interdição seja cumprido no primeiro dia útil subsequente, 20/08/2012, às 7h da manhã, antes da realização de qualquer saída para treinamento. É importante ressaltar que o nobre Desembargador Relator do AI0024024-73.2012.8.19.0000 afirmou que é imprescindível que o alojamento de São Januário tenha condições dignas de habitabilidade para receber qualquer pessoa com conforto suficiente e segurança capazes de assegurar aos adolescentes o bem estar e a salubridade. Entretanto, constata-se que após a recente vistoria do Juízo as dependências dos alojamentos colocam em risco não só a integridade física, mas também a psíquica dos atletas residentes, em verdadeiro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Caso não tenha ocorrido a efetiva transferência, os adolescentes deverão ser buscados, apreendidos e encaminhados a este Juízo para aplicação das medidas protetivas cabíveis. Intime-se, por Oficial de Justiça de Plantão, o presidente do Club de Regatas do Vasco da Gama para que entregue imediatamente ao oficial de justiça a relação nominal atualizada de todos os atletas residentes. Expeçam-se mandados de intimação, de interdição e de busca e apreensão. Instrua-se o MBA com a relação completa dos atletas residentes.

Fonte: Extra online