Casaca divulga 2ª parte de nota sobre processo eleitoral de 2011

Domingo, 05/08/2012 - 07:20

Um ano de fraude – 2º Capítulo – Cartas para Olavo

Neste segundo capítulo publicaremos partes de cartas do Conselho Fiscal para o presidente da Assembleia Geral, já no 1º semestre de 2011, mostrando serem estas comprabatórias da inconfiabilidade tanto do plano de sócios “O Vasco é Meu” – contrariando um sem número de pessoas maltratadas e que voluntariamente aderiram ao plano – como da própria lista de sócios apresentada.

Em tais cartas são citadas reuniões ocorridas entre os membros da Junta Deliberativa; Eurico Miranda, Hércules Figueiredo, José Carlos Osório, Olavo Monteiro de Carvalho e Roberto Dinamite.

São citadas reuniões da Junta Deliberativa ocorridas nos dias 14 de fevereiro, 21 de fevereiro, 14 de março, 31 de março e 09 de abril de 2011, além do cancelamento da reunião prevista para o dia 23 de março do mesmo ano.
____________________________
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2011

Ilmº Sr.

Olavo Egydio Monteiro de Carvalho

Presidente da Assembléia Geral do

Club de Regatas Vasco da Gama

Senhor Presidente,

Considerando:

1- As responsabilidades inerentes ao Cargo de Presidente do Conselho Fiscal do Club de
Regatas Vasco da Gama, cumulada com a de membro da Junta Deliberativa, constituída em
face do Artigo 61 do Estatuto do CRVG.

2- A morosidade com que se arrasta, desde 14/02/2011, o processo de apuração de Sócios
Elegíveis e Votantes para a Assembléia Geral de 2011.

3- A recomendação do Presidente da Assembléia Geral, para que os demais membros da Junta
apresentassem por escrito, todas as observações e irregularidades que entendessem cabíveis,
relativamente ao processo em questão.

Vem pelo presente o Presidente do Conselho Fiscal, expor o seguinte:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em face do programa “O VASCO É MEU”, o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (CRVG)
assinou em 20/05/2009 dois Contratos de Prestação de Serviços, ambos com prazo de 48
meses, tendo como CONTRATADA a empresa Torcedor Afinidade Ltda. e a empresa Jeff
Sports & Marketing como INTERVENIENTE ANUENTE.

O primeiro contrato com o objetivo de desenvolver um programa de relacionamento e
benefícios que fosse capaz de captar e compor uma base de torcedores oficiais, denominada
“TORCEDOR VASCAÍNO”. Para esses é vedado o direito de participar de Assembléias Gerais do
CRVG, na qualidade de Sócio Elegível e de Votante. Não há o reconhecimento desta “Categoria
Social” no Estatuto do CRVG.

O segundo contrato tem como escopo a captação de novos sócios, que poderá ser feita para
duas categorias sociais: “SÓCIO PROPRIETÁRIO” e “SÓCIO GERAL”, previstas no Estatuto do
CRVG, com essa denominação, com todos os direitos e obrigações dos demais associados do
CRVG, nas citadas categorias.

Até a presente data, o CRVG não recebeu da CONTRATADA o Banco de Dados de Sócios,
referentes aos dois contratos supra, enquanto a CONTRATADA recebeu do CRVG, todo o
Banco de Dados dos Sócios do clube.

Em face da não entrega do Banco de Dados por parte da CONTRATADA, a Divisão de Cadastro
do CRVG não tem condições de desenvolver suas incumbências previstas no Parágrafo Único,
alínea “b”, do Artigo 113 do Estatuto do CRVG:

“Divisão de Cadastro – Manter por meio de fichas o cadastro geral dos sócios, com anotações
de suas atividades e serviços prestados ao Clube; agrupamento dos mesmos pelas categorias e
demais características requeridas para fins legais e estatutários”.

A Diretoria Administrativa foi negligente na fiscalização direta dos serviços da CONTRATADA
quanto aos novos sócios que aderiram ao programa “O VASCO É MEU”, no que diz respeito ao
Artigo 14 do Estatuto do CRVG.

“Artigo 14 – A proposta para sócio, acompanhada da taxa de admissão e da importância
destinada a primeira mensalidade, emissão da carteira social e aquisição de um exemplar
do Estatuto, será assinada pelo proposto e pelo proponente que deve ser sócio no gozo dos
seus direitos não incluído nas referências XIII e XVI do Artigo 11º deste Estatuto e depois do
parecer da Comissão de Sindicância, encaminhada ao Presidente do Clube, que resolverá em
definitivo sobre o pedido de admissão. O proponente é responsável pelas indicações contidas
na proposta.

§ 1º – As importâncias de que trata o presente artigo ficarão em depósito e serão
devolvidas, desde que não seja aceita a proposta. A Diretoria não é obrigada a dar os motivos
da recusa.

§ 2º – Pela reforma ou segunda via de carteira social serão cobradas as importâncias
fixadas pelo Conselho Deliberativo”.

HISTÓRICO DOS FATOS E IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS

Na primeira reunião da Junta Deliberativa realizada em 14/02/2011, não foi apresentado o
Cadastro Geral de Sócios do CRVG e até o momento não foi fornecido aos membros da Junta
elementos para que seja feito o trabalho determinado pelo Artigo 61 do Estatuto do CRVG.

Na segunda reunião da Junta Deliberativa, realizada em 21/02/2011 foi distribuída impressa
a 1ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 19/02/2011, com 7.103 nomes, na qual
de pronto identificamos vários erros grosseiros na sua formulação, reveladores de um grande
desconhecimento das regras estatutárias, que devem nortear o trabalho, daqueles que
elaborem a Relação em tela.

Na terceira reunião da Junta Deliberativa, realizada em 14/03/2011, foi distribuída impressa a
2ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 11/03/2011, com 7.379 nomes, com algumas
correções, em relação à anterior. Entretanto persistiram alguns erros conceituais, no diz
respeito, especialmente, aos 5 (cinco) anos de efetividade de social.

A reunião prevista para o dia 23/03/2011, da junta com representantes da CONTRATADA foi
cancelada, em face de imprevistos da agenda do Presidente da Assembléia Geral.

No dia 23/03/2011 estivemos na Secretaria do CRVG e foi entregue impressa, pelo Vice-
Presidente de Comunicações, a 3ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 18/03/2011,
com 7.377 nomes.

Na referida Relação verificamos de imediato que havia sido retirado, indevidamente, por erro
conceitual o Sócio Emérito matrícula 205 e remanejados para outras categorias 3 Grandes
Beneméritos, 5 Beneméritos e 36 Eméritos.

Neste encontro, fomos informados pelo Vice-Presidente de Comunicações do seguinte:

I- Que a CONTRATADA postou 6.000 Boletos para pagamento dos atrasados de Sócios
Inadimplentes, com data de vencimento em 04/04/2011.

II- Que a CONTRATADA até aquele momento não havia repassado para o CRVG, apesar
dos inúmeros pedidos verbais feitos por ele, o Banco de Dados de Sócios que ela
gerencia.

III- Que só forneceria aos membros da Junta Deliberativa os arquivos digitais das Relações
de Sócios Elegíveis que foram entregues impressas, com a autorização do Presidente
da Assembléia Geral.

Apuramos que centenas de Sócios Pagantes (Proprietários, Patrimoniais e Gerais) que estavam
adimplentes até o mês de Abril/2009, anterior ao início do programa “O VASCO É MEU” e
que a partir daquele mês se tornaram inadimplentes, não teriam sido incluídos entre os
inadimplentes, que receberam os 6.000 Boletos.

Para a CONTRATADA provar que não violou o Princípio da Igualdade, não dando para todos
os associados, a mesma oportunidade de pagar os atrasados, terá que apresentar aos
membros da Junta Deliberativa, a relação completa dos nomes dos Sócios Inadimplentes que
receberam os citados 6.000 Boletos.

Na quarta reunião da Junta Deliberativa realizada em 31/03/2011, foi distribuído aos membros
da junta um CD, que segundo afirmação do Presidente da Assembléia Geral, conteria o
Cadastro Geral de Sócios do CRVG.

Nessa reunião foi também entregue impressa aos membros da Junta Deliberativa, a 4ª Relação
de Sócios de Sócios Elegíveis, contendo 7.386 nomes.

Na realidade o CD em tela não continha o Cadastro Geral de Sócios do CRVG e sim um arquivo
Excel com 9.800 nomes de Sócios Votantes e 3.502 Sócios Inadimplentes e identificamos em
Propriedades do arquivo, que o AUTOR foi um certo Ronald e SALVO por um certo Denis.

Outro fato relevante que verificamos neste CD é que na Relação de Sócios, admitidos pela
CONTRATADA a partir de 20/05/2009, não constam várias informações, tradicionais e
necessárias, existentes no formulário de Proposta para Sócio do CRVG, como por exemplo,
Filiação (Pai e Mãe).

Neste mesmo dia 31/03/2011, fomos informados pelo Vice-Presidente de Comunicações,
que a Relação e o CD, supracitados, foram elaborados pela CONTRATADA, sem nenhuma
participação de sua equipe neste trabalho.

Com essas informações elaboramos a seguinte planilha:*
* A planilha apresentou um número de 9800 sócios adimplentes para voto na Assembléia Geral que ocorreria em junho de 2011.

No dia 1º/04/2011 recebemos na Secretaria do CRVG, do Sr. Sancler, funcionário da
Contratada AHCC, empresa de TI, que presta serviços ao CRVG, a 5ª Relação Impressa de
Sócios Elegíveis, separada por Categoria Social, contendo 7.388 nomes e um respectivo CD
com um arquivo Excel, com a citada Relação Digitalizada, que em Propriedades do arquivo
mostra que o AUTOR foi um certo Ronald.

Na quinta reunião da Junta Deliberativa, realizada dia 09/04/2011 foi afirmado e confirmado
no Ofício datado de 11/04/2011, pelo Presidente da Assembléia Geral o seguinte:

A- Que as Relações DEFINITIVAS de Sócios Elegíveis e de Sócios Votantes, seriam
entregues, impressas e digitalizadas em Excel, aos membros da Junta Deliberativa, na
4ª feira, dia 13/04/2009, às 10:00 horas na Secretaria do CRVG. Até a presente data
isso não ocorreu.

B- Que a Secretaria também disponibilizará, para os membros da Junta, o Banco de Dados
do CRVG (incluso o da CONTRATADA) na Sala de Reuniões de São Januário, a partir
de 4ª feira, dia 13/04/2011 de 10:00 às 17:00 horas, onde estará um funcionário para
esclarecer toda e qualquer dúvida que possa surgir. Até a presente data isso não
ocorreu.

C- Que a próxima reunião da Junta Deliberativa ocorrerá no dia 18/04/2011, às 11:30
horas, objetivando a análise e aprovação da Relação de Sócios Elegíveis. Como?
Se até a presente data, os membros da Junta não tiveram o prometido acesso ao
especificado nos itens “A” e “B” acima.

OUTRAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS, POR MERA AMOSTRAGEM

Numa análise meramente superficial das informações disponíveis até o momento verificamos
várias irregularidades:

A concessão da Remissão deve estar em conformidade com o Artigo 11, Inciso X do Estatuto
do CRVG. Não há previsão de acrescer o tempo do pagamento de prestações do carnê de
aquisição de título de Sócio Proprietário ou Patrimonial. Em alguns casos foram acrescidos
dois anos.

“Remidos: os sócios já inscritos com esta denominação e os sócios gerais, patrimoniais e
proprietários que completarem ou venham a completar 25 (vinte e cinco) anos de pagamento
integral e ininterrupto das mensalidades e taxas de manutenção dessas categorias, devendo,
no caso de licenças por ventura gozadas quitar-se dos pagamentos desses períodos, pelos
valores das mensalidades ou taxas de manutenção vigentes na data da remissão. O direito
Remissão é pessoal e intransferível”.

Todos os processos nos quais foram concedidas, irregularmente, Remissões devem ser
revistos, a luz do Estatuto do CRVG.

Recebemos cópia de um Boleto no valor de R$ 540,00, com vencimento em 04/04/2011,
do um Sócio Geral Ipugican de Souza Martins. O referido associado está inadimplente e não
consta da Relação dos 2.155 Sócios Gerais Inadimplentes.

Sócios da Categoria Geral com mais de três meses de inadimplência, como rotina são afastados
do Cadastro Geral dos Sócios do CRVG.

Verificamos que não foi retirado da Relação de Sócios Elegíveis o Sócio Emérito matrícula 129,
já falecido. Pessoalmente o Presidente do Conselho Fiscal comunicou ao CRVG esse óbito.

No arquivo Excel constante do CD distribuído aos membros da Junta Deliberativa em 31/03/
2011 foi identificado duas FÓRMULAS em centenas de células:

1ª) Data de Nascimento = Data de Admissão – (18 x 365).
2ª) Data de Admissão = Data de Nascimento + (18 x 365) + 33.

Por questões óbvias, é imprescindível que os membros da Junta Deliberativa tenham acesso
irrestrito, ao seguinte:

a- As Fichas Financeiras de todos os Sócios do CRVG.

b- Aos Relatórios de Prestação de Contas Mensais, a partir de Maio/2009, apresentados
pela CONTRATADA ao CRVG até o dia 5 (cinco) de cada mês, com todas as receitas
auferidas com o programa “O VASCO É MEU”.

c- Informações pertinentes a depósitos e movimentação de recursos na conta corrente
da CONTRATADA, utilizada para o programa “O VASCO É MEU”, para que possa
acompanhar o fluxo de caixa e seus lançamentos, considerando que a CONTRATADA se
obriga a disponibilizar ao CRVG acesso diário ao relatório de boletos pagos, conhecido
como arquivo e retorno de baixa de pagamento, fornecido pela instituição financeira
onde for mantida a conta corrente em questão.

CONCLUSÕES

Afirmamos que o MARCO ZERO do trabalho a ser feito pela Junta Deliberativa ocorrerá no
dia que os membros desta Junta, tiverem acesso irrestrito ao Banco de Dados dos Sócios do
CRVG, evidentemente, que aí incluso o Banco de Dados em poder da CONTRATADA e que até a presente data é desconhecido pelo CRVG.

Movido por essa preocupação, reiteradas vezes, desde 30/03/2010 o Presidente do Conselho
Fiscal vem tentando, sem sucesso, obter formalmente o Banco de Dados Geral de Sócios do
CRVG.

O minucioso trabalho que será promovido sob a responsabilidade dos membros da Junta
Deliberativa, se for executado corretamente, será a única garantia de que o CRVG realizará a
Assembléia Geral de 2011, de forma democrática, transparente e inquestionável, constituindo-
se numa referência para o futuro.

Atenciosamente.

Hercules Figueiredo Sant’Ana

Presidente do Conselho Fiscal

C/Cópia:

- Presidente do Conselho Deliberativo

- Presidente do Conselho de Beneméritos

- Presidente da Diretoria Administrativa
______________________________________
Rio de Janeiro, 30 de Abril de 2011

Ilmº Sr.

Olavo Egydio Monteiro de Carvalho

Presidente da Assembléia Geral do

Club de Regatas Vasco da Gama

Senhor Presidente,

Em face da previsão de realização da Assembléia Geral de 2011, finalmente, depois de muita
morosidade, no dia 18 de abril de 2011 foram distribuídas aos membros da Junta Deliberativa
do Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG), 3 (três) RELAÇÕES IMPRESSAS DE SÓCIOS:

1- RELAÇÃO DE SÓCIOS COM DIREITO A VOTO – 15/04/2011 (11.455)
2- RELAÇÃO DE SÓCIOS ELEGÍVEIS – 15/04/2011 (7193)
3- RELAÇÃO DE SÓCIOS ACIMA DOS 100 ANOS – 15/04/2011 (258)

Não foi disponibilizado para os membros da Junta Deliberativa o Banco de Dados Geral de
Sócios do CRVG.

Cabe ressaltar que o Presidente do Conselho Fiscal, reiteradas vezes, desde 30/03/2010
tentou sem sucesso, obter formalmente o referido Banco de Dados.

No mesmo dia 18/04/2011 foi também distribuído os membros da Junta Deliberativa um CD,
com dois arquivos de imagem (PDF), inacessíveis, com as seguintes PROPRIEDADES:

1) Arquivo: TOTAL DE VOTANTES 15_04_11, Autor Denis, criado em 16/04/2011
às 16:12:49.

2) Arquivo: ELEGÍVEIS 15_04_11, Autor Ronald, criado em 16/04/2011 às 16:29:46.

A título de registro verificamos que na Relação de Sócios Votantes, foram admitidos até 20/05/
2009 um total de 7.894 sócios.

Após 20/05/2009, com a implantação do programa “O VASCO É MEU”, incluindo as adesões
feitas via internet, foram admitidos 3.561 sócios.

Analisando de forma simplória e sem maior sofisticação, as citadas Relações de Sócios
Elegíveis e de Votantes, encontramos inúmeros problemas e inconsistências a seguir
especificadas.

ANEXO 1 – Problemas identificados com os campos de “Data de Nascimento” e “Data de
Admissão”

No arquivo Excel constante do CD distribuído aos membros da Junta Deliberativa em 31/03/
2011 foram identificadas duas FÓRMULAS em 542 células:

1ª) Data de Nascimento = [Data de Admissão – (18 x 365)] – 537 ocorrências.
2ª) Data de Admissão = [Data de Nascimento + (18 x 365) + 33] – 5 ocorrências.

No arquivo em PDF distribuído aos membros da Junta Deliberativa em 18/04/2011, das
542 ocorrências citadas acima, foram encontradas ainda 305 ocorrências.
1ª) Data de Nascimento = [Data de Admissão – (18 x 365)] – 302 ocorrências.
2ª) Data de Admissão = [Data de Nascimento + (18 x 365) + 33] – 3 ocorrências.

Existem milhares de sócios que foram cadastrados sem filiação.

Essa condição é inadmissível, em face de no formulário de Proposta para Sócio do CRVG,
antes de 20/05/2009, existir o campo de filiação para preenchimento.

Após 20/05/2009, com a implantação do programa “O VASCO É MEU”, com adesões feitas via
internet, inexplicavelmente, foi suprimido o campo de filiação para preenchimento.

ANEXO 2 – Sócios sem o nome da Mãe – 4.714 ocorrências.

ANEXO 3 – Sócios sem o nome do Pai – 4.828 ocorrências.

ANEXO 4 – Sócios com endereço na Divisão de Cobrança – 119 ocorrências.

ANEXO 5 – Sócios sem Endereço – 681 ocorrências.

ANEXO 6 – Sócios sem número de Matrícula – 2 ocorrências.

ANEXO 7 – Sócios “Elegíveis” com menos de 21 anos de idade – 6 ocorrências.

ANEXO 9 – Sócios com Duplo Registro – 9 sócios, gerando 18 ocorrências.

ANEXO 10 – Sócios com mesmo número de Matrícula, na mesma Categoria Social – 30
ocorrências.

ANEXO 11 – Sócios com mais de 100 anos completos – 14 ocorrências.

Duvido muito que o Sócio Proprietário Benfeitor Remido, Matrícula nº 465, tenha nascido em
15/04/1911.

ANEXO 12 – Sócios “Votantes” menores de 18 anos – 9 ocorrências.

ANEXO 13 – Sócios admitidos no CRVG antes de nascer – 34 ocorrências.

ANEXO 14 – Sócios com inconsistência na data de admissão – 7 ocorrências.

Os associados admitidos através do programa “O Vasco é Meu”, nas categorias
Proprietário Diamante e Geral, por opção do sistema adotado pela Contratada, que
gerencia o citado programa, não tiveram o Número de Matrícula determinado em
seqüência natural ou lógica. Esse fato torna impossível qualquer Auditoria no Cadastro
Geral de Sócios do CRVG, tornando o mesmo inconsistente e inconfiável.

Lamentamos que a Secretaria do clube, tenha disponibilizado de 25 a 29/04/2011 APENAS
a Relação de Sócios com direito a voto e NÃO a Listagem dos Sócios Elegíveis, conforme
AVISO publicado no jornal EXTRA, edição de 21/04/2011.

Por último registramos um protesto contra o Presidente da Assembléia Geral, pela
convocação do Conselho Fiscal para reunião a se realizar neste sábado, dia 30 de abril de
2001 às 11:30 h, na sala de reuniões do Estádio Vasco da Gama com a finalidade de julgar
as impugnações que tenham sido apresentadas até 6ª feira, 29 de abril, contrariando o § 4º
do Artigo 61 do Estatuto do CRVG, cujo inteiro teor é o seguinte:

“O Presidente da Junta convocará o Conselho Fiscal para juntamente com ele, julgar
no primeiro dia útil que se seguir no referido prazo de 5 (cinco) dias, a impugnação
apresentada”.

CONCLUSÕES

Várias destas ocorrências foram de inclusões pela internet (Programa “O Vasco é Meu”),
após 20/05/2009, demonstrando a falta de segurança do sistema.

Os 2 (dois) Cadastros de Sócios do clube necessitam, urgentemente, ser unificados e
passar por um processo de higienização, além de um inadiável RECADASTRAMENTO
GERAL.

É de se lamentar que a Diretoria Administrativa tenha rescindido, unilateralmente, o
CONTRATO assinado em 08/01/2009, com as empresas EFFECT CONSULTORIA
E PARTICIPAÇÕES SS LTDA e a SVI ASSESSORIA LTDA, que previa um
RECADASTRAMENTO de sócios antigos e cadastramento de novos associados. Em face
da citada rescisão, foi distribuída em 18/10/2010, uma Ação de Pagamento, de autoria
das duas empresas, tendo como Réu o CRVG, Processo nº 0328917-02.2010.8.19.0001, 19ª
Vara Cível do TJ-RJ.

É inadiável também uma AUDITORIA FINANCEIRA no programa “O Vasco é Meu”,
para verificação da compatibilidade entre o número de Sócios Elegíveis e Votantes
ADIMPLENTES, portanto com Mensalidade e Taxa de Manutenção rigorosamente em
dia e o faturamento da Contratada, levando em consideração que neste se inclui: taxa de
recadastramento, receitas oriundas de venda de títulos de Sócio Proprietário Diamante (à
vista e parcelado), taxa de admissão de Sócio Geral e Dependente, confecção de carteira,
revista oficial e etc.

Atenciosamente.

Hercules Figueiredo Sant’Ana

Presidente do Conselho Fiscal

C/Cópia:

- Presidente do Conselho Deliberativo

- Presidente do Conselho de Beneméritos

- Presidente da Diretoria Administrativa


Fonte: Casaca