Edmundo encerrou carreira tendo passado 18 vezes pelo STJD

Quarta-feira, 28/03/2012 - 22:55

A noite desta quarta-feira, dia 28 de março, será especial para Edmundo. Ex-jogador e ídolo de duas das principais torcidas do país, ele fará sua despedida oficial dos gramados, mais de três anos depois de sua última partida oficial. Com a camisa do Vasco, ele estará em campo nesta noite, às 19h30, para enfrentar o Barcelona de Guayaquil, do Equador, o mesmo adversário que o Gigante da Colina bateu na final da Libertadores de 1998, e que Edmundo não enfrentou por ter se transferido para a Fiorentina.

Mas nem tudo são “flores” na carreira de Edmundo, que ganhou o apelido de “Animal”. O Justicadesportiva.com.br contabilizou suas passagens pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde foi julgado por confusões ocorridas apenas em competições nacionais e oficiais.

A ficha de Edmundo é extensa. Entre as temporadas de 1993 e 2008, quando se aposentou, Edmundo enfrentou 18 processos disciplinares, sempre como réu. O ex-atacante acabou punido em 16 ocasiões, e em apenas dois processos conseguiu uma vitória no fim, apenas somente depois de recorrer à segunda instância do STJD. Ofensas, hostilidades, agressões, desrespeito e jogadas violentas foram alguns dos motivos que deram trabalho à Procuradoria.

Palmeiras

Quando defendia o Alviverde no início da década de 90, Edmundo era o garoto rebelde e o craque do Parque Antártica, na época em que acabou recebendo o apelido de Animal pelas jogadas geniais e pelo jeito impetuoso. Depois do bicampeonato brasileiro em 93 e 94, e inúmeras confusões, Edmundo deixou o clube por desentendimento com o técnico Vanderlei Luxemburgo e com companheiros.

Flamengo

No clube carioca, em 1995, a briga foi mais de ego com o companheiro Romário. Mas os dois estiveram do mesmo lado e, literalmente, lutaram contra os argentinos do Vélez Sarsfield, pela Supercopa. Aquele ano também ficou marcado em sua vida pessoal. No dia 2 de dezembro Edmundo causou um acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, e tirou a vida de três pessoas.

Vasco

Já de volta ao Vasco no ano seguinte, Edmundo deixou de ser um bad-boy e teve um melhor comportamento. Ele foi julgado apenas uma vez, por hostilidade, e acabou multado. Mas não demorou muito para o “velho e mal” Edmundo reaparecer. O ano de 1997 foi o mais movimentado para o atacante na Justiça Desportiva. Ele foi denunciado cinco vezes e só não foi punido em uma delas.

A transferência para o futebol europeu – para a Fiorentina, da Itália – deixou Edmundo livre dos processos do STJD. O jogador só voltou ao Brasil em 2000, para novamente defender o Vasco, e no mesmo ano teve que pagar multa por ato desleal. Na temporada seguinte, Edmundo foi denunciado uma única vez, por jogada violenta, mas conseguiu a absolvição.

Vasco e Figueirense

Dois anos no futebol japonês mais uma vez afastaram Edmundo dos problemas com o STJD. Em 2003, na sua quarta passagem pelo Vasco, o atacante foi mais uma vez suspenso. Em 2004 ele passou em “branco” no Tribunal e, quando voltou a ser denunciado, em 2005, já vestia a camisa do Figueirense e, já sob as leis do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – antes as leis desportivas eram regidas pelo Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) – foi absolvido por ato de hostilidade.

Palmeiras

Edmundo retornou ao Palmeiras e, junto com ele, levou a fama de craque e de jogador-problema. Foi expulso no clássico contra o São Paulo e suspenso por dois jogos. Em 2008, já com a camisa cruzmaltina, o atacante acumulou duas passagens pelo Tribunal e mais duas suspensões. Primeiro ele foi punido pelas declarações em relação à arbitragem na derrota do Vasco por 1 a 0 para o Cruzeiro. Na seqüência, em outubro, a suspensão foi através de prova de vídeo do jogo entre o Gigante da Colina e o Ipatinga/MG.

Confira as passagens de Edmundo pelo STJD:

04/05/1993 – Artigo 288 (ofensas físicas ao árbitro) do CBDF – suspenso por 120 dias – anulado depois pelo STJD

19/10/1993 – Artigo 235 (ofensas morais) do CBDF – suspenso por duas partidas, com uma convertida em multa

03/11/1993 – Artigo 309 (ato de hostilidade) do CBDF – suspenso por uma partida

03/11/1994 – Artigos 337 (atitude inconveniente) e 310 (vias de fato com companheiros ou adversários) do CBDF – suspenso por um mês e mais quatro partidas.

25/11/1994 – Artigos 310, 310 § (vias de fato com companheiros ou adversários) e 314 (atitude contrária à disciplinar ou à moral desportiva) do CBDF – suspenso por 40 dias e mais cinco partidas

14/11/1995 – Artigo 337 (atitude inconveniente) do CBDF – suspenso por um mês

03/12/1996 – Artigo 309 (ato de hostilidade) do CBDF – multado

22/04/1997 – Artigo 310 (vias de fato com companheiros ou adversários) do CBDF – suspenso em quatro partidas – reduzido pelo STJD para duas partidas no artigo 309 (ato de hostilidade)

05/08/1997 – Artigo 307 (desrespeito ao árbitro) do CBDF – absolvido

09/09/1997 – Artigo 305 (ato desleal) e 307 (desrespeito ao árbitro) do CBDF – multado

20/12/1997 – Artigo 310 (vias de fato com companheiros ou adversários) e 235 (ofensa moral ao árbitro) do CBFD – multado

05/12/2000 – Artigo 305 (ato desleal) do CBDF – multado

05/09/2001 – Artigo 308 (praticar jogada violenta) do CBDF – absolvido

17/12/2003 – Artigo 310 (vias de fato com companheiros ou adversários) do CBDF – suspenso em duas partidas

21/11/2005 – Artigo 255 (ato de hostilidade) do CBJD – absolvido

05/06/2007 – Artigo 254 (jogada violenta) do CBJD – suspenso por duas partidas e decisão mantida pelo Pleno do STJD

18/06/2008 – Artigo 252 (ofender o árbitro) do CBJD – suspenso por duas partidas e decisão mantida pelo Pleno do STJD

06/10/2008 – Artigo 255 (ato de hostilidade) do CBJD – suspenso por duas partidas

Fonte: Site Justiça Desportiva