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Em outras ações na Justiça, Vasco foi condenado no caso do alambrado


Sábado, 24/12/2011 - 07:58

Mais de dez anos depois do acidente que feriu cerca de 160 pessoas na final do Campeonato Brasileiro em dezembro de 2000, a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu no último dia 14 que o Clube de Regatas Vasco da Gama não pode ser responsabilizado pelo acidente. Segundo a magistrada, não há nexo de causalidade.

A sentença em primeira instância afirma que o acidente foi causado unicamente por causa de uma briga entre torcedores, que criou o tumulto e fez com que pessoas tentassem fugir do foco do conflito, amontoando-se sobre o alambrado, que se rompeu e fez com que despencassem da arquibancada

Segundo a magistrada, não ficou comprovada a superlotação do estádio e nem o mau estado da grade do alambrado que se partiu. A sentença afirma que, ao se partir, a grade evitou danos mais graves aos torcedores.

“A oxidação verificada em partes do alambrado não seria suficiente para gerar o rompimento da estrutura, pois, na verdade, esta tem exatamente tal finalidade: romper para permitir o escoamento da massa humana.”

Muitos dos torcedores que foram ao estádio de São Januário assistir à disputa entre Vasco e São Caetano que decidiria aquele Campeonato Brasileiro e saíram feridos aos 23 minutos do primeiro tempo entraram na Justiça cobrando danos morais e materiais do clube cruzmaltino.

Nesta ação, cinco pessoas alegam terem sido empurradas, pisoteadas e feridas na confusão e cobram que o clube, como responsável pela realização do evento, responda pelos traumas sofridos. Além de danos morais pelos ferimentos, eles cobram ressarcimento pela perda de calçados, camisas e documentos durante o tumulto e os dias que eles não puderam trabalhar por estarem machucados.

Além da comprovação de que não houve nexo de causalidade, é foco do escritório que defende o clube, o Marcello Macêdo Advogados, comprovar que todas as providências necessárias para prestar socorro às vítimas foram tomadas. A Justiça ainda discute se o clube é culpado pelo rompimento do alambrado. Outras ações ainda estão em curso em primeira e segunda instância, com diferentes decisões.

Em 2006, por exemplo, a juíza Márcia Correia Hollanda, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro , entendendo que o torcedor é um consumidor e tem o direito de reclamar em caso de danos causados durante a prestação do serviço condenou o Vasco a indenizar em R$ 34,5 mil uma criança de cinco anos e sua família pelos danos físicos e psicológicos causadas na queda do alambrado.

Antes disso, em 2002, o juiz do 4º Juizado Especial Criminal do Rio, Cairo Ítalo França, mandou os dirigentes do Vasco, Antônio Soares Calçada e José Joaquim Cardoso Lima, doar alimentos não perecíveis para uma instituição que cuida de menores portadores do vírus HIV, como pena alternativa pelo ferimento dos torcedores.

Fonte: Consultor Jurídico