Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
💢 JUSTIÇA RESTABELECE VASCO X BOCA NO MARACANÃ!
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do TJRJ, reconsiderou a decisão do plantão que havia suspendido a autorização para o jogo e determinou que a Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para Vasco x Boca Juniors, em 20 de outubro, às 21h30.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (13), às 7h11, e restabelece a tutela anteriormente concedida ao Vasco.
Um dos pontos centrais foi a atualização do Regimento Interno do Tribunal. Segundo o relator, a decisão do plantão utilizou uma versão desatualizada, sem considerar a alteração aprovada em setembro.
A regra citada permite que o presidente da Câmara aprecie pedidos urgentes quando o relator estiver afastado, sem alterar a relatoria do processo. Como o relator original estava de férias e havia prazo para comunicar o estádio à Conmebol, o desembargador reconheceu a competência do presidente da 23ª Câmara para conceder a autorização ao Vasco.
A segurança pública também teve peso decisivo.
O magistrado destacou as manifestações técnicas favoráveis ao Maracanã e os impactos de uma mudança de estádio sobre policiamento, acesso, separação das torcidas, imprensa e transmissão.
O documento registra 46.014 ingressos já comercializados, conforme informação apresentada pelo Vasco. Para o relator, essa venda, realizada com base na autorização judicial, reforça a necessidade de preservar a organização do evento.
Na avaliação do desembargador, eventuais prejuízos materiais à concessionária podem ser convertidos em indenização. Já os riscos à segurança coletiva decorrentes da mudança de estádio têm consequências mais difíceis de reparar.
Também foi rejeitado o argumento de que o pedido teria perdido o objeto pelo fim do prazo da Conmebol. A decisão registra que a comunicação inicial foi feita dentro do prazo e que, segundo o Vasco, a entidade concedeu nova data-limite: hoje, às 12h.
E há uma determinação sobre o basquete: Flamengo x Botafogo, previsto para o Maracanãzinho na mesma data, deverá ser transferido para outro local ou remarcado para um horário que não coincida com o fluxo de torcedores do futebol.
É uma decisão importante e favorável ao Vasco: a autorização para utilizar o Maracanã foi restabelecida, com comunicação urgente aos envolvidos.
O processo, porém, continua. O relator manteve sua apreciação pelo Órgão Especial na primeira sessão presencial, prevista, conforme o documento, para a véspera da partida.
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino
Diogo Dantas @diogodantas
🚨Vasco x Boca volta ao Maracanã, após nova decisão judicial
Fonte: X do jornalista Diogo Dantas/O Globo
Justiça determina que Vasco x Boca Juniors seja no Maracanã
A Justiça do Rio de Janeiro deu razão ao pedido do Vasco e derrubou a liminar do último sábado, da vice-presidente do TJRJ, Suely Lopes Magalhães, liberando o Maracanã para o jogo contra o Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana no dia 20 de outubro. As vendas de ingressos já foram reabertas.
Suely, na ocasião, deu razão a uma ação movida pelo Consórcio Fla-Flu que haveria risco de segurança porque no mesmo dia Flamengo e Botafogo se enfrentariam no Maracanãzinho pelo NBB. Foi neste ponto que o Vasco, com a união do departamento jurídico da SAF e com o clube associativo, na figura de Alan Belaciano — presidente da Assembleia Geral do clube —, conseguiu a reversão da liminar.
A cláusula 3.4 do Termo de Referência da concessão do Maracanã determina que jogos oficiais de futebol da Conmebol, CBF e demais entidades têm prioridade sobre outros eventos.
O Vasco argumentou que é impossível comparar um jogo de semifinal continental com um jogo de basquete e apontou má-fé do Consórcio, além de colocar as recomendações do Ministério Público, que se mostrou a favor do duelo ser no Maracanã em duas oportunidades, e órgãos de segurança para que o jogo fosse no local.
O clube também acusou Flamengo e Fluminense de violarem as obrigações da Concessão, o que poderia justificar uma atuação do Governo do Estado para apurar o descumprimento do contrato.
O clube havia recebido um parecer positivo da Justiça na noite de sexta-feira e iniciado a venda de ingressos horas depois. Mais de 45 mil bilhetes já foram comercializados.
Fonte: ge
Gustavo Tutinha @gustavotutinha
🚨 DECISÃO DE SUELY LOPES MAGALHÃES É DESTRUÍDA POR DESEMBARGADOR DO TJRJ, QUE APONTA ALTERAÇÃO REGIMENTAL IGNORADA PELA VICE-PRESIDENTE!
A atuação da desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi diretamente confrontada na decisão proferida nesta terça-feira (13) pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Suely, que está na Holanda em viagem institucional, havia suspendido, durante o plantão judiciário, a decisão de Marco Antônio Ibrahim que autorizava o Vasco a utilizar o Maracanã na semifinal contra o Boca Juniors.
O problema? O principal fundamento utilizado por Suely foi expressamente afastado pelo desembargador responsável pelo mandado de segurança.
⚖️ 1. A INCOMPETÊNCIA DE IBRAHIM QUE NÃO EXISTIA
Suely fundamentou sua intervenção no entendimento de que Marco Antônio Ibrahim não teria competência para apreciar o pedido de reconsideração durante as férias do relator Alexandre de Carvalho Mesquita.
Entretanto, em 28 de setembro, o próprio Órgão Especial do TJRJ havia aprovado uma alteração no artigo 83 do Regimento Interno, autorizando expressamente o presidente do órgão colegiado a decidir medidas urgentes durante o afastamento do relator.
Joaquim Domingos, que participou pessoalmente da sessão que aprovou a alteração, foi categórico:
📄 "Esse era bem o caso dos autos, por isso que é regimentalmente adequada a intervenção do Presidente da Eg. 23ª Câmara de Direito Privado a decidir o pedido de reconsideração, por isso que afasto o fundamento da incompetência".
⚖️ 2. A VICE-PRESIDENTE NÃO CONSIDEROU UMA ALTERAÇÃO APROVADA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL
Joaquim identificou que a versão do Regimento Interno disponibilizada eletronicamente pelo TJRJ estava desatualizada.
E registrou uma observação contundente sobre a decisão de Suely:
📄 "Talvez traída pela falta de aggiornamento do Regimento alcançável em consulta eletrônica, a ilustre prolatora de decisão agora em exame não se atentou para a alteração regimental".
Portanto, o desembargador aponta que a decisão da vice-presidente deixou de considerar uma regra que já havia sido aprovada pelo Tribunal.
A expressão "talvez" indica que Joaquim apresentou uma possível explicação para o equívoco, sem afirmar como Suely efetivamente consultou o Regimento.
⚖️ 3. A URGÊNCIA QUE JUSTIFICAVA A ATUAÇÃO DE IBRAHIM
Outro ponto relevante é que a alteração regimental foi criada justamente para evitar prejuízos decorrentes do afastamento temporário de relatores.
Joaquim destacou dois elementos concretos: Alexandre Mesquita estava de férias e a situação exigia uma solução urgente, diante da necessidade de comunicação à CONMEBOL.
O desembargador também observou que a ausência de prévia manifestação da parte contrária, antes da reconsideração, decorria da urgência enfrentada naquele momento.
Assim, a decisão desta terça-feira não apenas reconheceu a competência de Ibrahim, mas também enfrentou a crítica processual relacionada à urgência da sua intervenção.
🌍 4. A DECISÃO PROFERIDA POR SUELY DURANTE SUA VIAGEM À HOLANDA
A primeira vice-presidente estava no exterior, participando de viagem institucional, quando proferiu a decisão que suspendeu a autorização para o Vasco utilizar o Maracanã.
O TJRJ informou que magistrados podem proferir decisões remotamente.
Entretanto, a possibilidade de decidir à distância não resolve, por si só, todos os questionamentos sobre a atuação no plantão judiciário.
Suely estava formalmente designada para aquele plantão? Quais atos administrativos autorizavam o exercício dessas atribuições durante sua permanência no exterior?
Essas perguntas permanecem sem resposta documental apresentada nesta análise.
⚖️ 5. JOAQUIM DOMINGOS NÃO EXAMINOU A REGULARIDADE DA ATUAÇÃO NO PLANTÃO
É importante destacar que o desembargador não declarou irregular a participação de Suely no plantão judiciário.
Ele optou por não examinar especificamente o cabimento daquela atuação, concentrando sua fundamentação na competência de Ibrahim e nos demais aspectos necessários à reconsideração.
Isso significa que a decisão desta terça-feira afasta um fundamento jurídico utilizado por Suely, mas não constitui, por si só, uma conclusão sobre eventual irregularidade administrativa da magistrada.
🚨 O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO?
A decisão de Joaquim Domingos estabelece um fato relevante: o fundamento de incompetência utilizado para afastar a decisão de Ibrahim não se sustentava diante da alteração regimental aprovada pelo próprio TJRJ.
Agora, duas questões merecem respostas:
Por que a decisão da primeira vice-presidente deixou de considerar uma alteração regimental aprovada em 28 de setembro?
E quais atos administrativos respaldavam sua atuação durante o plantão judiciário, enquanto estava em viagem institucional à Holanda?
A decisão judicial pode ser revista, reformada ou reconsiderada. Isso faz parte do funcionamento da Justiça.
Mas a aplicação correta das normas internas do Tribunal e a transparência sobre a atuação de seus magistrados são questões que precisam ser tratadas com rigor.
O TJRJ deve esclarecimentos sobre esses pontos.
Fonte: X do jornalista Gustavo Cunha/Colina 1927