Atuação da desembargadora contra o pedido do Vasco de jogar no Maracanã gera controvérsias jurídicas
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
DECISÃO CONTRA O VASCO LEVANTA QUESTIONAMENTOS SOBRE ATUAÇÃO DE DESEMBARGADORA DURANTE VIAGEM À HOLANDA
A decisão da desembargadora Suely Lopes Magalhães, que suspendeu a autorização judicial para o Vasco utilizar o Maracanã contra o Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana, levanta questionamentos sobre a regularidade de sua atuação e os fundamentos utilizados para impedir a realização da partida no estádio.
Segundo informação divulgada pelo jornalista Bruno Braz, a magistrada proferiu a decisão no dia 10 de outubro enquanto estava na Holanda, participando de uma viagem institucional do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O principal questionamento envolve a situação funcional da desembargadora no momento da decisão.
O artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 64/2008, com a redação dada pela Resolução nº 669/2025, estabelece distinções entre as modalidades de afastamento de magistrados, especialmente quanto à continuidade das atividades jurisdicionais.
Diante disso, é necessário esclarecer se a desembargadora estava formalmente afastada, se o afastamento era total ou parcial e se havia autorização para exercer a jurisdição e atuar no plantão judicial durante a missão institucional no exterior.
A questão ganha relevância porque a própria magistrada suspendeu uma autorização concedida ao Vasco sob o argumento de que o desembargador Marco Antônio Ibrahim não teria competência para proferir aquela decisão.
Ou seja, uma decisão que questiona a competência de outro magistrado também precisa ter sua própria regularidade funcional esclarecida.
MARACANÃZINHO: OUTRO PONTO QUE MERECE APURAÇÃO
Além da questão funcional, outro aspecto da decisão chama atenção.
A desembargadora trouxe, de ofício, a realização do jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo, no Maracanãzinho, como argumento relacionado à segurança para afastar a possibilidade de Vasco x Boca Juniors no Maracanã.
Entretanto, o item 3.4 do Termo de Referência da concessão prevê prioridade para partidas oficiais de futebol da CONMEBOL em relação a outros eventos, conforme o dispositivo citado na argumentação.
O questionamento jurídico é que a decisão não teria enfrentado expressamente essa regra contratual ao considerar o evento de basquete como obstáculo à realização da partida de futebol.
Assim, cabe esclarecer por que a prioridade prevista no Termo de Referência não foi expressamente analisada e qual seria sua aplicação ao conflito entre os dois eventos.
QUASE 50 MIL INGRESSOS VENDIDOS
Outro ponto questionado é a avaliação do Estádio Nilton Santos como alternativa para receber Vasco x Boca.
Na ocasião, quase 50 mil ingressos já haviam sido comercializados, enquanto a capacidade liberada do Engenhão era de 44.661 espectadores.
A diferença entre os números também deveria ser considerada na análise da viabilidade operacional e de segurança da transferência da partida.
POSSÍVEL QUESTIONAMENTO SOBRE A VALIDADE DA DECISÃO
Caso seja confirmado que a desembargadora estava em afastamento total, com suspensão das atividades jurisdicionais, será necessário examinar se existia autorização válida para sua atuação no plantão e quais seriam as consequências jurídicas para a decisão proferida naquele período.
A eventual nulidade dependeria da comprovação da situação funcional e da análise das normas aplicáveis, não podendo ser presumida apenas pelo fato de a magistrada estar no exterior.
Para esclarecer o episódio, três documentos são fundamentais:
A portaria que autorizou o afastamento da desembargadora.
A escala oficial do plantão judicial de 10 de outubro.
Eventual ato de substituição ou autorização para continuidade das atividades jurisdicionais.
O ponto central não é simplesmente o local onde a decisão foi proferida, mas se a magistrada estava legalmente habilitada a exercer a jurisdição naquele momento.
O esclarecimento dessas circunstâncias pelo TJRJ é essencial para avaliar a regularidade do procedimento e os fundamentos da decisão que impediu o Vasco de utilizar o Maracanã.
Até terça feira é esperada uma decisão definitiva e que poderá vir de esferas acima do judiciário do Rio de Janeiro. O Vasco tem a CBF e a Conmebol ao seu lado pelo jogo no Maracanã, já que passou a ser, depois das vendas de 46000 ingressos, um problema governamental. A esperar. Logo mais, já da Argentina, estaremos trazendo mais informações.
Fonte: X Atenção Vascaínos