Gustavo Tutinha @gustavotutinha
🚨 DESEMBARGADORA NEGA PEDIDO DE SÓCIO DO VASCO PELO MARACANÃ
A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, negou o pedido feito pelo sócio Marcus Vinicius de Menezes Reis na ação popular.
📌 Pontos da decisão:
• Entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para conceder a liminar.
• Reconheceu a urgência pela proximidade de Vasco x Boca, mas afirmou que isso não basta para conceder a medida.
• Deixou claro que a ação popular e a ação movida pelo Vasco são diferentes, com fundamentos e relações jurídicas distintas.
• A negativa ao sócio não significa derrota do Vasco na ação do clube. A própria decisão diz que isso não implica inexistência do direito discutido pelo Vasco.
• Também afastou eventual conexão/prevenção entre a ação popular e as ações privadas.
Ou seja: o pedido do sócio foi negado. A ação do Vasco pelo Maracanã é outra discussão e segue independente.
Com meu camarada @naosoujornal
Fonte: X do jornalista Gustavo Cunha/Colina 1927
marᶜʳᵛᵍ @marcelopb1898
🚨 TJRJ NEGA LIMINAR NA AÇÃO POPULAR, MAS DESTACA QUE A AÇÃO DO VASCO DEVE SER JULGADA SEPARADAMENTE
Com @naosoujornal e @estagiariovasco
A Desª. Rose Marie Pimentel Martins negou a tutela de urgência na Ação Popular, mas deixou claro um ponto muito importante: o pedido feito
Fonte: X marᶜʳᵛᵍ
J.Americo @JAmerico1969
INFORMAÇÃO:E o Agravo interposto pelo Marcus vinicius Deu Ruim tbm. AÇÃO QUE NÃO AJUDO LU AO VASCO EM NADA
Fonte: X do jornalista José Américo/Vasco Connection
✠Estagiário do VASCO✠ @EstagiarioVasco
🚨 TJRJ NEGA LIMINAR NA AÇÃO POPULAR, MAS DESTACA QUE A AÇÃO DO VASCO DEVE SER JULGADA SEPARADAMENTE
Com @marcelopb1898 e @naosoujornal
A Desª. Rose Marie Pimentel Martins negou a tutela de urgência na Ação Popular, mas deixou claro um ponto muito importante: o pedido feito
Fonte: X Estagiário do Vasco
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
NÃO A AÇÃO POPULAR
A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ, negou na noite desta sexta-feira (2) a tutela recursal pedida no Agravo de Instrumento da Ação Popular que buscava obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para Vasco x Boca Juniors, em 20 de outubro. A relatora reconheceu a urgência da definição do estádio, mas entendeu que os documentos apresentados não demonstram, neste momento, com segurança suficiente, tratamento discriminatório, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público.
Um ponto importante da decisão é que a derrota neste Agravo não significa que o Vasco não tenha direito ao Maracanã. A desembargadora separou expressamente a Ação Popular da ação de obrigação de fazer ajuizada pela Vasco da Gama SAF contra a concessionária. Segundo ela, são processos com fundamentos jurídicos diferentes, e o indeferimento desta tutela "não implica inexistência do direito subjetivo discutido pelo clube" na outra ação.
No dispositivo, a relatora não concedeu efeito suspensivo ao Agravo e indeferiu a tutela provisória recursal. Também afastou eventual prevenção entre esta Ação Popular e as ações privadas. O processo seguirá com contrarrazões dos agravados e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça. A decisão foi assinada às 22h03 de 2 de outubro de 2026.
Em resumo: esta porta judicial não liberou o Maracanã agora, mas a decisão preserva expressamente a discussão da ação própria do Vasco SAF contra a Fla-Flu.
Fonte: X Atenção Vascaínos