Vasco entra com agravo de instrumento e pede ao TJ decisão urgente sobre o Maracanã
✠Estagiário do VASCO✠ @EstagiarioVasco
🚨 VASCO INTERPÕE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ATACA SUSPENSÃO DO PROCESSO E PEDE AO TJRJ DECISÃO URGENTE SOBRE O MARACANÃ
O Vasco interpôs nesta sexta-feira (02) Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, contra a decisão da 2ª Vara Cível que não analisou a liminar requerida pelo clube para utilização do Maracanã contra o Boca Juniors e determinou que, após a manifestação da Fla-Flu Serviços em 48 horas, o processo seja suspenso por 20 dias.
No recurso, o Vasco faz um ataque direto à decisão de primeira instância, sustenta "negativa de prestação jurisdicional", reforça a tese de violação ao princípio da boa-fé objetiva e volta a questionar a coerência dos critérios técnicos utilizados pela concessionária para negar o estádio.
O clube pede que o agravo seja distribuído com urgência, por prevenção, à desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público.
📌 VASCO ATACA A SUSPENSÃO POR 20 DIAS
O primeiro grande ponto do agravo é a decisão que deixou de analisar a tutela de urgência.
Segundo o Vasco, o estádio precisa ser indicado à CONMEBOL até 05/10, enquanto a partida contra o Boca Juniors está marcada para 20/10, às 21h30.
A suspensão determinada pela primeira instância, portanto, levaria a retomada do processo para momento posterior ao prazo para indicação do estádio e poderia alcançar até mesmo período posterior à realização da própria partida.
O argumento é que uma eventual decisão favorável no futuro seria inútil: não seria mais possível indicar tempestivamente o Maracanã, organizar a operação ou realizar a partida no estádio.
📌 "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"
O Vasco endurece a crítica e sustenta no agravo que houve negativa de prestação jurisdicional.
Na visão apresentada pelo clube, a primeira instância poderia analisar a tutela e decidir pelo deferimento ou indeferimento.
O que o Vasco contesta é deixar de decidir um pedido urgente e suspender o processo por período suficiente para retirar qualquer utilidade prática de uma decisão posterior.
O clube ainda invoca o art. 314 do CPC para argumentar que, mesmo durante a suspensão do processo, podem ser praticados atos urgentes destinados a evitar dano irreparável.
📌 AÇÃO POPULAR NÃO PODE IMPEDIR A ANÁLISE DA AÇÃO DO VASCO
A decisão de primeira instância levou em consideração a existência da ação popular que também discute a utilização do Maracanã para Vasco x Boca e cujo agravo já está na segunda instância.
O Vasco reconhece a relação entre as duas controvérsias e, inclusive, pede que os recursos sejam analisados pela mesma desembargadora.
Mas faz uma ressalva importante: as ações possuem partes e fundamentos próprios.
A tese é que a necessidade de evitar decisões conflitantes pode justificar uma análise coordenada dos processos, mas não impedir que o próprio Vasco tenha seu pedido de tutela apreciado na ação ajuizada pelo clube.
📌 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
Ao entrar novamente no mérito da negativa da Fla-Flu Serviços, o Vasco reforça um dos argumentos apresentados desde a ação inicial: a boa-fé objetiva.
A concessionária questiona sua vinculação ao Memorando de Entendimentos firmado entre Vasco, Flamengo e Fluminense.
Ao mesmo tempo, segundo o Vasco, utiliza justamente as ressalvas de disponibilidade e condições operacionais previstas no próprio Memorando para fundamentar a negativa de utilização do Maracanã.
Para o clube, existe uma contradição nessa postura.
O Vasco invoca o art. 422 do Código Civil e sustenta que não seria possível afastar a validade do instrumento e, simultaneamente, utilizar suas condições quando elas servem como fundamento para negar o estádio.
📌 DECISÃO ANTERIOR DO TJRJ É NOVAMENTE CITADA
O agravo recupera a decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara no processo anterior envolvendo Vasco x Vitória.
Naquela oportunidade, apesar de a tutela ter sido negada por outros fundamentos, o desembargador analisou a discussão sobre a ausência da assinatura da Fla-Flu no Memorando.
A decisão apontou que Flamengo e Fluminense, clubes que compõem a concessionária, haviam assinado o documento e que alegar posteriormente que a Fla-Flu não estaria obrigada a cumpri-lo poderia representar comportamento contraditório contrário à boa-fé objetiva.
O fundamento citado é o "nemo venire contra factum proprium", princípio que veda comportamento contraditório.
📌 VASCO VOLTA A CONTESTAR OS CRITÉRIOS TÉCNICOS
O agravo também reforça a discussão sobre os critérios utilizados pela Fla-Flu para negar o estádio.
O Vasco sustenta que a concessionária não possui liberdade absoluta para decidir quem pode ou não utilizar o Maracanã.
O clube cita a cláusula 13.2 do Contrato de Concessão, que veda favorecimento e tratamento injustificadamente distinto, discriminatório ou "sem critérios técnicos" que resulte em restrição de acesso ao Complexo.
📌 NÃO BASTA ALEGAR IMPEDIMENTO: VASCO COBRA CRITÉRIO OBJETIVO
A linha adotada pelo clube é que uma negativa precisa estar amparada em um impedimento técnico concreto e que os critérios utilizados precisam ser coerentes com aqueles aplicados aos demais usuários do Maracanã.
Por isso, o Vasco volta a confrontar a justificativa da Fla-Flu com a substituição do gramado, o planejamento técnico de manutenção e o histórico de utilização do estádio.
A questão levantada pelo clube é objetiva: se determinado intervalo entre partidas é tecnicamente indispensável, esse parâmetro precisa ser aplicado da mesma forma para Vasco, Flamengo e Fluminense.
📌 SEQUÊNCIAS DE JOGOS DE FLAMENGO E FLUMINENSE SÃO CITADAS
O Vasco utiliza novamente o calendário recente do Maracanã.
O recurso aponta que, em maio de 2026, o estádio recebeu dez partidas oficiais, nove delas entre os dias 9 e 30.
Houve inclusive jogos em dias consecutivos:
* 19/05 — Fluminense x Bolívar
* 20/05 — Flamengo x Estudiantes
* 26/05 — Flamengo x Cusco
* 27/05 — Fluminense x Deportivo La Guaira
Esses exemplos são utilizados para questionar a consistência da alegação de que a concentração de partidas, por si só, inviabilizaria Vasco x Boca.
📌 TESE DE APLICAÇÃO SELETIVA DAS RESTRIÇÕES
A partir do conjunto de documentos e comparações apresentados, o Vasco sustenta que existem elementos indicando que as restrições podem estar sendo aplicadas de forma seletiva.
O clube não limita sua argumentação à condição do gramado.
A tese é que qualquer impedimento precisa ser demonstrado de maneira individualizada, tecnicamente fundamentada e compatível com os critérios utilizados quando Flamengo e Fluminense utilizam o estádio.
Para o Vasco, a gestão de um equipamento público concedido deve observar isonomia, impessoalidade e tratamento paritário.
📌 PRIORIDADE PARA JOGOS OFICIAIS
O Vasco também reforça o item 3.4 do Termo de Referência da concessão.
Segundo o documento citado pelo clube, os eventos de futebol integrantes dos calendários oficiais de FIFA, CONMEBOL, CBF e FERJ possuem prioridade em relação a outros eventos.
Vasco x Boca é uma semifinal oficial da CONMEBOL.
Esse dispositivo é utilizado para sustentar que a administração do estádio não pode estabelecer restrições incompatíveis com a finalidade e as obrigações previstas na concessão.
📌 SEGURANÇA PÚBLICA TAMBÉM ENTRA NO AGRAVO
O Vasco reforça ainda a questão da segurança.
Segundo o recurso, a PMERJ indicou o Maracanã como a opção mais adequada ao planejamento de segurança discutido para o confronto contra o Boca Juniors.
O clube utiliza esse elemento para demonstrar a necessidade de definição urgente do estádio, diante da dimensão da partida e da operação envolvendo as torcidas.
📌 VASCO QUER QUE ROSE MARIE DECIDA DIRETAMENTE
Esse é um dos pontos mais importantes do novo recurso.
O Vasco não pede apenas que seja derrubada a suspensão de 20 dias.
O clube argumenta que simplesmente retirar o sobrestamento e devolver o processo à primeira instância pode consumir o pouco tempo restante até a confirmação do estádio.
Por isso, pede que a própria desembargadora Rose Marie Pimentel Martins conceda a tutela recursal e determine à Fla-Flu Serviços a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca, em 20/10, às 21h30.
📌 O QUE O VASCO PEDE
Além da utilização do estádio, o Vasco pede:
* condições comerciais e operacionais isonômicas;
* carga máxima de ingressos correspondente à capacidade autorizada, observadas as exigências de segurança;
* realização de mosaico pela torcida, inclusive com acesso para preparação e montagem;
* exposição temporária de faixas no centro do campo nos mesmos moldes admitidos aos clubes integrantes da concessionária;
* prazo para cumprimento que permita confirmar o Maracanã perante a CONMEBOL até 05/10;
* multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
📌 PEDIDO ALTERNATIVO
Caso Rose Marie entenda que não deve determinar diretamente a disponibilização do Maracanã, o Vasco apresenta um pedido subsidiário.
O clube quer que a desembargadora afaste imediatamente a suspensão de 20 dias e determine que a juíza de primeira instância analise a liminar, sem condicionar essa decisão ao julgamento do recurso relacionado à ação popular.
O movimento do Vasco, portanto, é claro: o clube tenta impedir que a discussão fique paralisada até perder seu objeto e leva para a segunda instância tanto o ataque à decisão que não analisou sua liminar quanto os argumentos de boa-fé, isonomia e critérios técnicos utilizados para contestar a negativa da Fla-Flu.
Fonte: X Estagiário do Vasco
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💢 VASCO RECORRE AO TJ-RJ E PEDE MARACANÃ COM URGÊNCIA
O Vasco apresentou recurso contra a decisão que determinou a suspensão por 20 dias do processo sobre o uso do Maracanã para enfrentar o Boca Juniors, em 20/10, pela semifinal da Sul-Americana.
O clube argumenta que a espera ultrapassaria o prazo de 5/10 para indicar o estádio à Conmebol e a própria data da partida, tornando inútil uma decisão posterior.
No recurso, o Vasco pede a liberação urgente do Maracanã, com condições comerciais e operacionais isonômicas, carga máxima autorizada de ingressos, mosaico e faixas. Também solicita multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de eventual ordem judicial.
A petição questiona a justificativa de preservação do gramado, citando sua substituição e sequências de jogos de Flamengo e Fluminense com intervalos menores.
Se o Tribunal não conceder diretamente a liberação, o Vasco pede que determine ao juiz a análise imediata da liminar.
O documento contém os pedidos do clube, ainda sem decisão sobre o recurso.
#Vasco #Maracanã #SulAmericana
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
CASO MARACANÃ: DEFESA DO VASCO QUESTIONA RECUSA E APONTA CONTRADIÇÕES EM DOCUMENTOS DA CONCESSIONÁRIA
A disputa pelo Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana entre Vasco e Boca Juniors ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (2). Em manifestação apresentada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o advogado Marcus Vinicius de Menezes Reis contestou os argumentos apresentados pela Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pelo estádio, e pediu que a Justiça determine a disponibilização do Maracanã para a partida do dia 20 de outubro.
Um dos principais argumentos apresentados está no próprio calendário elaborado pela Greenleaf, empresa responsável pelo gramado. Segundo o documento citado na manifestação, o novo campo tem previsão de receber sete partidas entre 8 e 28 de outubro, incluindo um intervalo de apenas dois dias entre os jogos Flamengo x Atlético-MG, em 26/10, e Fluminense x Internacional, em 28/10.
A defesa argumenta que o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para 20/10, também teria intervalo de 48 horas em relação às partidas de 18/10 e 22/10. Dessa forma, questiona por que o gramado seria considerado apto para determinadas partidas e não para a semifinal da Sul-Americana.
Outro ponto levantado é a nota técnica apresentada pela concessionária, datada de 2 de outubro, que classifica a partida do Vasco como um "evento festivo". A manifestação sustenta que se trata, na realidade, de uma semifinal oficial da CONMEBOL, e lembra que o Termo de Referência da concessão estabelece prioridade para eventos de futebol do calendário oficial da FIFA, CONMEBOL, CBF e FERJ.
A defesa também relaciona a atual situação do gramado à realização da partida entre Miami Dolphins e Washington Commanders, pela NFL, no Maracanã, em 6 de setembro. Segundo a própria concessionária, o evento teria provocado impactos que exigiram a substituição do gramado. A manifestação argumenta que o compromisso com a NFL teria contribuído para as negativas anteriores ao Vasco e que a troca do campo, decorrente desse evento, agora é utilizada como justificativa para uma nova negativa.
O documento ainda contesta a indicação do Estádio Nilton Santos como alternativa. A defesa destaca que o estádio atualmente possui gramado sintético e afirma que a Polícia Militar teria recomendado o Maracanã por questões de segurança para o confronto contra o Boca Juniors.
Ao final, foi solicitado à desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, relatora do Agravo de Instrumento nº 3030820-38.2026.8.19.0000, que analise de forma imediata o pedido de tutela para que a concessionária disponibilize o Maracanã ao Vasco no dia 20 de outubro, mediante pagamento do preço contratual e observância das rotinas de manutenção utilizadas nos demais jogos.
O pedido ainda será analisado pela Justiça. A manifestação, portanto, não representa uma decisão favorável ao Vasco, mas um novo capítulo na disputa judicial pelo estádio.
Fonte: X Atenção Vascaínos