Matix pede garantia de R$ 21,8 milhões na operação da nova SAF; relatora se declara suspeita
Sexta-feira, 18/09/2026 - 13:05
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
💢 MATIX PEDE GARANTIA DE R$ 21,8 MILHÕES NA OPERAÇÃO DA NOVA SAF; RELATORA SE DECLARA SUSPEITA

A Matix Capital recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar garantir uma cobrança de R$ 21.812.559,47 em uma execução contra Vasco SAF e 777 Partners. O valor, segundo a empresa, decorre de uma comissão pela intermediação do investimento da 777 no futebol do clube.

O recurso é datado de 16 de setembro. Nesta sexta-feira (18), a desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 6ª Câmara de Direito Privado, declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo e determinou o encaminhamento à Primeira Vice-Presidência para redistribuição.

A desembargadora não analisou os pedidos da Matix nessa decisão. Outro relator deverá receber o caso.

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?

Segundo o recurso, a Justiça já havia determinado a penhora das ações da Vasco SAF pertencentes à 777. A Matix afirma que o Vasco ainda não fez o registro dessa penhora no livro societário.

A preocupação apresentada pela credora é que a transferência dos ativos do futebol para a nova SAF, seguida da venda de 90% das ações dessa nova empresa, retire o valor econômico das ações antigas que servem como garantia da cobrança.

Essa é a tese da Matix. As acusações de que o Vasco estaria atrasando deliberadamente o registro e esvaziando a garantia são alegações da empresa no recurso, não conclusões do Tribunal nesses documentos.

O QUE A MATIX QUER?

A empresa pede uma decisão urgente para que:

• O Vasco apresente, em 24 horas, o acordo firmado com a 777 no procedimento arbitral da Câmara FGV.

• A garantia sobre as ações seja substituída por dinheiro, com determinação para que o novo investidor deposite judicialmente o montante da execução.

Na fundamentação, a Matix também defende o depósito de eventuais valores que a 777 tenha a receber em decorrência do acordo, até o limite da cobrança.

O objetivo declarado é preservar recursos para garantir a execução. Um depósito judicial não representa, por si só, pagamento imediato à credora.

O QUE JÁ HAVIA SIDO DECIDIDO?

A decisão de primeira instância, reproduzida no recurso, determinou que o Vasco apresentasse o acordo em dez dias, mas não ordenou, naquele momento, o depósito de valores.

O juiz também rejeitou o pedido de envio de ofício nos termos pretendidos pela Matix. Entendeu que a constituição da nova SAF e a alienação da UPI integram a execução do plano de recuperação judicial, cuja condução cabe ao juízo da recuperação. Por isso, não caberia ao juízo da execução impor condições à operação.

A Matix contesta esse entendimento. Argumenta que a penhora alcança patrimônio da 777, que não está em recuperação judicial, e que pretende preservar a garantia sem impedir a venda.

QUAL É O PONTO CENTRAL?

O Tribunal terá de examinar se a penhora sobre as ações da 777 pode justificar a reserva de dinheiro na operação da nova SAF, nos moldes pedidos pela Matix.

Penhorar ações de uma acionista não significa automaticamente penhorar todos os bens da companhia ou os aportes de um futuro investidor. Essa ligação é justamente parte da discussão apresentada no recurso.

Além disso, os dois documentos não trazem a íntegra do acordo com a 777. Portanto, não permitem confirmar quais pagamentos ele prevê ou seus valores.

E A SUSPEIÇÃO DA DESEMBARGADORA?

"Foro íntimo" significa que a magistrada se afastou do julgamento por razões que não precisam ser expostas. O despacho não informa o motivo específico e não permite concluir que tenha ocorrido irregularidade ou favorecimento.

HÁ SUSPENSÃO DO LEILÃO?

Nos documentos analisados, não há decisão suspendendo o procedimento competitivo marcado para 25 de setembro, às 14h, nem ordem do Tribunal obrigando o comprador a depositar os R$ 21,8 milhões.

A própria Matix afirma no recurso que não pretende impedir a venda. Busca uma garantia financeira vinculada à operação. O despacho de 18 de setembro tratou apenas da saída da relatora e da redistribuição do caso.



Fonte: X Podcast Cruzmaltino