J.Americo @JAmerico1969
Informação:Hj às 17:27 a 777 peticionou nos autos da ação originária que havia afastado o presidente Pedrinho, DESISTINDO do processo. Representantes do Vasco assinaram em conjunto. Ocorre que ontem a 777 afirmou que renunciaria a todos os direitos.Desistir não é Renunciar!
Fonte: X do jornalista José Américo/Vasco Connection
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
🚨 777 DESISTE DE AÇÃO CONTRA O VASCO NA JUSTIÇA 💢
A 777 Carioca, o Club de Regatas Vasco da Gama e a Vasco SAF apresentaram petição conjunta à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro informando que chegaram a uma solução consensual para a controvérsia envolvendo a Tutela Cautelar Antecedente nº 3111644-78.2026.8.19.0001.
Com o entendimento, a 777 formalizou a desistência da ação, e Vasco e Vasco SAF manifestaram expressamente concordância. As partes pediram ao juiz a extinção do processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Também ficou estabelecido que a 777 arcará com eventuais custas e despesas da medida, enquanto cada parte será responsável pelos honorários de seus próprios advogados. O pedido foi apresentado em 2 de setembro de 2026.
📌 O que isso significa?
A desistência representa o encerramento de mais uma frente judicial envolvendo a antiga controladora e o Vasco, dentro do movimento de solução consensual das disputas entre as partes.
Importante: este documento não autoriza, por si só, a venda da Vasco SAF a um novo investidor. Ele trata especificamente da desistência desta ação cautelar. A extinção formal do processo ainda depende da decisão do juiz.
💢 Mais um obstáculo jurídico entre Vasco e 777 caminha para ser retirado do caminho.
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
777 DESISTE DE AÇÃO CONTRA O VASCO APÓS ACORDO ENTRE AS PARTES
A 777 Carioca LLC desistiu da tutela cautelar antecedente que tramitava na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro envolvendo o Club de Regatas Vasco da Gama e a Vasco SAF.
Em manifestação protocolada conjuntamente nesta quarta-feira, 3 de setembro, 777 Carioca, Vasco e Vasco SAF informaram à Justiça que chegaram a uma "solução consensual". Diante disso, a empresa que representa a 777 formalizou a desistência da ação, enquanto o Vasco e a SAF declararam concordância expressa com o pedido.
As partes solicitaram a extinção do processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O documento também estabelece que eventuais custas e despesas relacionadas à medida serão pagas pela 777 Carioca. Cada parte ficará responsável pelos honorários de seus próprios advogados.
A manifestação é assinada pelos representantes jurídicos do Vasco, da Vasco SAF e da 777 Carioca.
O documento, no entanto, não detalha qual foi o conteúdo da solução consensual alcançada entre as partes.
A desistência representa mais um movimento no processo envolvendo o Vasco, sua SAF e a 777 Partners, em meio às disputas judiciais relacionadas ao controle e ao futuro da SAF cruz-maltina.
Fonte: X Atenção Vascaínos