STJD não reconhece direito do Vasco no pedido de anulação da partida contra o Inter
Quinta-feira, 25/03/2021 - 13:37
wellington campos @wellingcampos
O STJD não reconheceu o direito do @VascodaGama no pedido de anulação da partida com o @SCInternacional e o clube está rebaixado para Série B. #TUPI

Fonte: Twitter do jornalista Wellington Campos/Rádio Tupi


Pleno do STJD mantém resultado de campo da partida entre Vasco e Inter

O Pleno do STJD não reconheceu a medida inominada do Vasco, nesta quinta-feira, e, portanto, não aceitou o recurso do Vasco que pedia a impugnação da partida contra o Inter, pelo Campeonato Brasileiro de 2020. A questão foi julgada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportivo.

Com a decisão, acaba qualquer possibilidade de o Vasco permanecer na Série A em 2021.

O Vasco tentava a impugnação do jogo pelo fato de o VAR não ter funcionado corretamente no polêmico gol de Rodrigo Dourado, marcado em posição duvidosa, aos nove minutos do primeiro tempo - o Internacional venceu por 2 a 0, resultado que contribuiu para o rebaixamento à Série B do time carioca.

Em seu primeiro pedido, o Vasco anexou documento audiovisual que envolvia diálogos entre a cabine do VAR e o árbitro de campo, Flávio Rodrigues de Souza. No recurso encaminhado ao Pleno do STJD, o Vasco insistiu que houve "erro de direito", algo rechaçado pelo presidente do mesmo tribunal, Otávio Noronha, em argumentação utilizada para indeferir o pedido inicial do jurídico vascaíno.



Fonte: ge


Pleno não conhece Medida do Vasco

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, dia 25 de março, a Medida Inominada solicitada pelo Vasco contra o indeferimento do presidente Otávio Noronha ao pedido de anulação da partida contra o Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro 2020. Por maioria dos votos, os auditores não conheceram da Medida entendendo que a via correta para recorrer é através do recurso voluntário.

A Medida Inominada é uma medida excepcional prevista no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que é utilizada quando não há nenhuma outra ação prevista para determinados casos. O Vasco pediu, através de liminar, a não homologação da partida contra o Internacional e que o Pleno do STJD julgasse o pedido de impugnação.

Em sessão virtual o jurídico do Vasco dividiu a defesa entre dois advogados.

Marcelo Jucá iniciou a defesa do clube carioca. "O que ocorreu foi um erro de direito e não foi um erro de fato e está comprovado. Logo no início do jogo e ficou claro no relatório da empresa contratada que o VAR já apresentava defeito. Existe a regra do artigo 78 do RGC diz que não poderia ter continuado a partida sem a tecnologia e o artigo 6.4 do protocolo do VAR fala da responsabilidade do árbitro para correção. Os árbitros sabiam da falha e não comunicaram. O fato prejudicou o Vasco. O assistente consegue enxergar que ocorreu um impedimento e nesse caso a não observância da regra causou um mal irreparável para o clube. A intenção é de que seja a Impugnação recebida, julgada no seu mérito e se anule a partida para que seja realizada uma nova", sustentou Jucá.

A advogada Amanda Borer concluiu a defesa do cruzmaltino elencando os erros de direito. "O erro do direito consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação de maneira errônea. No presente caso cometeram diversos erros. Primeiro por iniciar a partida sem que o equipamento estivesse em pleno funcionamento. A própria empresa reconheceu a falha... Mesmo sem apresentar essas condições técnicas o VAR interferiu sim na marcação do gol. O árbitro errou de novo ao não informar do mal funcionamento. Um terceiro erro que salta os olhos é o princípio número 7 do VAR onde o árbitro não aguardou a calibragem da câmera", encerrou.

Terceiro interessado no processo, o Fortaleza foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário. "Estamos tratando de uma cautelar inominada e as sustentações foram todas no mérito como se já estivéssemos julgando a impugnação de partida. Antes de adentrar no mérito temos que julgar se a impugnação é cabível ou não. O intuito da cautelar é fazer uma análise inovatória da negativa do presidente. Estamos tratando se deve ou não ser posta para julgar o mérito e acho que não deve ser aceita. A decisão do árbitro em campo é soberana. Que seja negado o procedimento da cautelar inominada", pediu Sestário.

Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Picante opinou pelo não provimento a Medida Inominada.

"O Tribunal precisa enfrentar a matéria do cabimento ou não da medida. Estamos diante de um caso novo e que irá gerar um precedente. Entendo que é uma matéria de mérito importante, mas não podemos passar por cima da questão se deve ou não ser conhecida. No entendimento da Procuradoria não deve ser conhecida. O presidente indeferiu a inicial entendendo que é uma questão de fato e não de direito. Analisando o artigo 25, inciso II do CBJD que diz que compete ao Pleno julgar em grau de recurso decisões de primeira instância e atos e despachos do presidente. A decisão põe fim ao processo e o despacho não. A decisão do presidente encerrou o caso. O próprio CBJD faz essa distinção e esclarece. A Procuradoria opina pelo não provimento da Medida Inominada. No mérito, o árbitro estava no lance, analisou e validou o gol. Está validado mesmo considerando um suposto impedimento. A decisão do árbitro é final e não cabe ao Tribunal dizer se houve impedimento ou não. Não podemos reapitar partidas.", encerrou Ronaldo Piacente.

Relator do processo, o auditor Luiz Felie Bulus destacou que todos os requisitos foram observados. Apesar de entender que a Medida Inominada não é a via adequada para recurso, o relator aplicou o princípio recursal da fugibilidade que consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada. "Voto para receber a Medida Inominada como recurso voluntário e, no mérito, negar provimento ao pedido do Vasco", justificou.

Vice-presidente do STJD do Futebol, o auditor José Perdiz divergiu do relator. "Entendo que a decisão monocrática é recorrível em recurso voluntário no artigo 146 do CBJD e não conheço da Medida Inominada", explicou.

Já o auditor Sérgio Leal Martinez acompanhou o entendimento do relator para receber a Medida Inominada como recurso voluntário.

O auditor Mauricio Neves Fonseca acompanhou a divergência. "Não devemos receber a Medida Inominada por ter o recurso voluntário como meio", disse.

O auditor Paulo Sérgio Feuz abriu nova divergência entendendo que não cabe recurso contra a decisão do presidente. "Acredito que não caberia o recurso. O legislador foi claro que caberia liminarmente o presidente decidir. Somente caberia em caso de má fé, que não é o caso. Creio que nesse momento e situação não caberia ao Pleno decidir sobre a decisão do presidente. Não vejo como ter recurso onde foi dado como prerrogativa do presidente essa análise preliminar. Dá mesma forma não cabe recurso quando a Procuradoria decide não denunciar", justificou Feuz.

Ultimo a votar, o presidente Otávio Noronha acompanhou a divergência no sentido de que a Medida Inominada não é o meio correto de recurso no presente caso. "Via estreita e o que seria cabível seria o recurso voluntário", encerrou.



Fonte: STJD