STJD marca julgamento de recurso do Vasco para impugnação do jogo contra o Inter para 5ª-feira
Sexta-feira, 19/03/2021 - 17:16
O Auditor Presidente deste SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, Dr. Otavio Noronha, de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que os Processos abaixo relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará no PLENÁRIO VIRTUAL do STJD , ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA realizada por meio do sistema "STARLEAF", DIA 25 DE MARÇO DE 2021, quinta-feira, com início às 11h (onze horas).

(...)

8. Processo 107/2021 – Medida Inominada – Requerente: CR Vasco da Gama – Requerido: Decisão do Presidente do STJD, Dr. Otávio Noronha. AUDITOR RELATOR: Dr. Luiz Felipe Bulus.

EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO

Fonte: STJD


Pleno do STJD julgará na quinta recurso do Vasco que tenta impugnar jogo contra o Inter

Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, marcou para a próxima quinta-feira, dia 25 de março, o julgamento do recurso do Vasco que tenta impugnar o jogo contra o Internacional. Agora, o pleno do tribunal analisará a questão.

O agendamento foi divulgado nesta sexta-feira e atende a um pedido do clube de São Januário. No último dia 9 de março, a direção vascaína recorreu da decisão inicial do presidente do STJD, que indeferiu em 4 de março o pedido de anulação da partida.

O Vasco tenta a impugnação do jogo pelo fato de o VAR não ter funcionado corretamente no polêmico gol de Rodrigo Dourado, marcado em posição duvidosa, aos nove minutos do primeiro tempo - o Internacional venceu por 2 a 0, resultado que contribuiu para o rebaixamento à Série B do time carioca.

Em seu primeiro pedido, o Vasco anexou documento audiovisual que envolveu diálogos entre a cabine do VAR e o árbitro de campo, Flávio Rodrigues de Souza. No recurso encaminhado ao Pleno do STJD, o Vasco insiste que houve "erro de direito" (leia a partir da página 7 do documento), algo rechaçado pelo presidente do mesmo tribunal, Otávio Noronha, em argumentação utilizada para indeferir o pedido inicial do jurídico vascaíno.





Fonte: ge