Brant, Campello e Salgado falam sobre decisão que permitiu voto dos anistiados
Quinta-feira, 29/10/2020 - 18:46
Em decisão da 18ª Vara Cível, a juíza Mabel Vasconcellos determinou que a eleição do Vasco, marcada para 7 de novembro, deve garantir o direito a votos dos anistiados no pleito vascaíno.

Pela determinação judicial, os contemplados votarão "em separado" enquanto o mérito seguirá em discussão nas instâncias judiciais. Ou seja, o resultado pode ficar sub judice, o que já aconteceu em 2017, quando a urna 7 terminou anulada. Com os votos dela, Eurico Miranda venceria no pleito entre os sócios. Sem ela, Julio Brant levou a melhor.

A realização da eleição deste ano ainda envolve outra polêmica, já que o presidente da Assembleia Geral, Faués Jassus, o Mussa, convocou o pleito em votação online, e o presidente do clube, Alexandre Campello, determinou votação presencial.

No texto da decisão, a magistrada cita que aproximadamente 800 sócios poderiam ser prejudicados sem terem direito a voto e, "por certo, isto poderá impactar diretamente as próximas eleições". E acrescenta que "assegurada a participação, posteriormente podem ser discutidas as questões atinentes ao processo de anistia e demais consequentes."

A ação foi movida pelos candidatos Jorge Salgado e Julio Brant, das chapas "Mais Vasco" e "Sempre Vasco", respectivamente, e tem como réus o próprio Vasco, o presidente Alexandre Campello, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, dos Beneméritos, Silvio Godói, do Conselho Fiscal, Edmilson Valentim, e da Assembleia Geral, Faués Jassus, o Mussa.

Salgado e Brant fizeram postagens comemorando a vitória judicial que obtiveram.





Embora seja réu no processo, Campello também postou mensagem celebrando a decisão:



Além de Brant e Salgado, a ação tem outros quatro autores: Alessandra Gonçalves do Vale, Felipe Fernandes Caldas, Cláudia Joaquim de Olilveira Varanda e Thiago de Mattos Cardozo, todos na condição de sócios anistiados e que perderam direito a voto na decisão da junta eleitoral.

A decisão beneficia o quarteto e qualquer outro associado enquadrado na categoria "Sócio Geral" que comprove ter participado do processo de anistia promovido pelo Vasco em 2018.

Veja a íntegra da decisão abaixo:



Fonte: ge