Consumidor não pode ser prejudicado por interrupção das transmissões do pay-per-view, diz Procon-RJ
Quarta-feira, 08/07/2020 - 02:02
Na última semana, o grupo Globo decidiu rescindir o contrato de direitos de transmissão do Campeonato Carioca. A medida fez com que as partidas não fossem mais transmitidas na TV aberta e fechada (Sportv e Premiere).

Procurado pela coluna Bastidores ENM, o Procon-RJ afirmou que o torcedor poderá realizar uma reclamação formal na plataforma do governo (consumidor.gov.br), no próprio órgão ou até mesmo ir à justiça, caso tente solucionar o caso junto à emissora e não obtenha sucesso.

No momento que adquiriu, o torcedor tinha a expectativa de assistir aos jogos do Campeonato Carioca, um dos conteúdos ofertados pelo Premiere, canal pay-per-view da Globo. O Procon disse que a emissora tem a obrigação de informar ao assinante qualquer situação diferente do momento do contratação.

Segundo o Procon-RJ, o torcedor-cliente pode solicitar um desconto ou rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga referente aos jogos sem transmissão no PPV. Até esta terça (07), não havia qualquer reclamação de consumidores sobre o tema no Procon.

No último sábado (04), a Globo afirmou à coluna que iria fazer um comunicado aos assinantes para falar da rescisão. No entanto, até o fechamento desta matéria, os clientes da emissora ainda não haviam recebimento qualquer notificação.

Confira nota do Procon-RJ à coluna Bastidores-RJ

A emissora de TV que ofertou o pay-per-view tem a obrigação de cumprir o ofertado, razão pela qual, verificada a impossibilidade de cumprimento, tem a obrigação de informar o assinante, de modo claro, já que ele possui a legítima expectativa de assistir aos jogos. O consumidor não pode ser prejudicado, pois, quando contratou o serviço, a exibição das partidas estavam disponíveis. Ao entrar em contato com a emissora, o consumidor pode solicitar um desconto ou rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga relativa aos jogos não transmitidos.

Sempre que o seu direito não for respeitado, o consumidor deve buscar o fornecedor, formalizar sua reclamação, anotar o número de protocolo e guardar os documentos que comprovam os direitos e as tratativas. Caso o problema não seja solucionado, pode buscar a plataforma digital consumidor.gov.br, o Procon-RJ ou o Poder Judiciário.



Fonte: Esporte News Mundo