STJD concede efeito suspensivo e Talles Magno é liberado para jogar o clássico deste sábado
Sábado, 17/08/2019 - 10:55
Talles Magno está liberado para defender o Vasco no clássico contra o Flamengo. Na manhã deste sábado, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, concedeu efeito suspensivo para que o jogador possa atuar na partida. A informação foi divulgada pela Rádio Tupi e confirmada pelo GloboEsporte.com.

Convocado para a seleção brasileira sub-17, Talles não foi liberado pelo Vasco. A CBF, porém, também não o desconvocou, o que tiraria sua condição de jogo e deixaria o Cruz-Maltino passível de punição em caso de escalar o atleta.

Neste cenário, o clube entrou com recurso no STJD para ter uma garantia jurídica de que não seria punido caso utilizasse o atleta.

Com a decisão, o Vasco está respaldado pelo STJD para utilizar Talles na partida. O menino viajou com o elenco para a Brasília, mas treinou ao longo da semana entre os reservas.

A expectativa, agora, fica em relação ao uso de Talles como titular. Na sexta-feira, o técnico Vanderlei Luxemburgo confirmou a escalação do time sem o garoto, com Marquinho formando o ataque junto com Yago Pikachu e Tiago Reis.

Os detalhes da decisão

A decisão do presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho, foi diferente da procuradoria do órgão, que manteve a posição de considerar Talles inelegível para o jogo por estar convocado.

O Vasco alegou que a CBF não cumpriu o prazo mínimo de 15 dias de antecedência da convocação e nem respondeu ao pedido formal de desconvocação do atleta. Por fim, afirmou que não está obrigado a ceder o atleta por não ser Data Fifa.

Em sua decisão, Paulo Cesar aceitou os argumentos do Vasco. Veja trechos do texto:

"Ora, ou bem se reconhece que o Clube é obrigado a ceder o Atleta, e se não o faz, realmente, deve ficar impedido de escalá-lo, ou, ao revés se conclui pela não obrigatoriedade, sem que se possa, assim, impedir então, sua escalação no período.

Não parece fazer qualquer sentido que seja lícito ao Clube não liberar o Atleta em datas que não coincidam com o calendário da FIFA, mas ao mesmo tempo a agremiação não lhe possa utilizar em sua escalação.

Ademais, mesmo reconhecendo as melhores intenções por parte da Confederação Brasileira de Futebol em fomentar o selecionado nacional e prestigiar as seleções de base, se verifica, ao meu juízo, ser bastante discutível a afirmação de que a convocação do atleta para um período de treinos com a seleção brasileira e a participação em dois amistosos seria mais benéfica à formação do jogador do que a liberação para que o mesmo pudesse atuar como titular em clássico regional válido pelo Campeonato Brasileiro da Série A.

É público e notório, e, portanto, independe de prova, que quando ocorre convocação da seleção brasileira em datas que não estejam previstas no calendário da FIFA os clubes do exterior não são obrigados a liberarem seus atletas.

Nestes casos não se tem notícia dos clubes serem impedidos de escalar os atletas ou sofrerem sanções das Federações que estão vinculados. Logo, ao meu sentir, não se pode se exigir um tratamento diferenciado aos atletas que atuam no Brasil que estejam em situação idêntica.

Assim, por todo o exposto e tendo em vista a fundamentação acima lançada, tenho por bem CONCEDER A LIMINAR vindicada, no sentido de conferir ao Clube Requerente, o direito de escalar o atleta TALLES MAGNO BACELAR MARTINS, devendo a Confederação Brasileira de Futebol liberar o registro do atleta no sistema "Gestão Web" até o julgamento final deste feito ou a expressa revogação desta medida, sem que lhe possa ser atribuída, enquanto perdurar este provimento, qualquer irregularidade decorrente da escalação do aludido Atleta."



Fonte: GloboEsporte.com