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NETVASCO - 27/11/2008 - QUI - 15:40 - Oposição contesta explicações de vice-jurídico sobre remuneração

Comunicado do Casaca, principal grupo de Oposição do Vasco:

O site CASACA denunciou com documentos (notas fiscais e procurações) que o atual “vice-presidente jurídico” do Vasco, Luiz Américo de Paula Chaves, recebeu através do seu escritório três parcelas de R$55 mil pagas pelo Club de Regatas Vasco da Gama nos dias 15/08, 15/09 e 15/10, por serviços de advocacia. Tais transações financeiras são proibidas de acordo com o artigo 136 do estatuto do clube.

Clique no link abaixo para ver a matéria original completa:
http://www.casaca.com.br/home/2008/11/26/por-amor-ao-vasco-luiz-americo-de-paula-chaves/

Questionado pela imprensa, o “dirigente” se enrolou mais ainda para justificar o batom na cueca. Duas coisas chamam a atenção nas matérias:

1) Luiz Américo disse que não faz parte dos Poderes do Clube, o que não é verdade.
Independente de ser eleito ou não, de ocupar um cargo de confiança ou não, como “vice-presidente jurídico” o advogado integra a Diretoria Administrativa, que é um dos Poderes do Clube, de acordo com os artigos 44, 93 e 101 do estatuto vascaíno.

2) Luiz Américo praticamente confessou estar recebendo um salário mensal de R$55 mil do Vasco. E pelo teor da resposta, os outros “vice-presidentes” também podem estar faturando da mesma maneira. Por enquanto, apesar do advogado ousar falar em transparência, os sócios e torcedores do Vasco só tomaram conhecimento das altas cifras pagas a Luiz Américo, e graças aos documentos publicados no site CASACA.

Vale ressaltar mais cinco coisas:

a) Nem desembargadores ganham salários de R$55 mil;

b) A seqüência numérica das notas fiscais (000107 em 15/08, 000109 em 15/09 e 000112 em 15/10) dá a entender que o escritório Paula Chaves Advocacia não está rico em clientes, digamos assim;

c) O dia 15/11 já passou. Provavelmente, escorreram mais R$55 mil dos cofres do Vasco, indevidamente;

d) Os funcionários e atletas do Vasco costumam receber seus salários depois que a TV Globo efetua o pagamento das cotas de TV, após o dia 20. Será que tais funcionários e atletas estão gostando de saber que membro(s) da diretoria passa(m) na tesouraria uma semana antes? E os funcionários que foram demitidos sem receber as devidas indenizações do clube?

e) R$ 55 mil por mês é um salário compatível para justificar os ganhos de causa evitando a (que seria incrível) perda de mando de campo no mirim num jogo onde o Vasco era o visitante, além de absolver 2 jogadores do infantil para jogarem uma partida que nada valia, pois o time já estava eliminado do campeonato? Será que um estagiário do quinto período, ganhando R$ 800,00, não teria obtido o mesmo sucesso?


# ARTIGOS DO ESTATUTO QUE MOSTRAM A ILEGALIDADE DOS RECEBIMENTOS DO “VICE-PRESIDENTE JURÍDICO”

Art. 44º - São Poderes do Clube:

I - A Assembléia Geral.

II - O Conselho Deliberativo.

III - O Conselho de Beneméritos.

IV - O Conselho Fiscal.

V - A Diretoria Administrativa.

+ + +

Art. 93º - A Diretoria Administrativa, Poder de execução administrativa do Clube, compõem-se de 17 (dezessete) membros, com mandato de 3 (três) anos, dando-se a posse coletiva na sessão solene a realizar-se na segunda semana da segunda quinzena do mês de janeiro subsequente a Assembléia Geral mencionada no Artigo 58.

Parágrafo Único - São membros da Diretoria Administrativa o Presidente, o 1º e 2º Vice-Presidentes e os Vice-Presidentes administrativos.

+ + +

Art. 101º - Os Departamentos a cargo dos Vice-Presidentes Administrativos são os seguintes:

I - Departamento Jurídico.

II - Departamento Médico.

III - Departamento de Divulgação e Relações Públicas.

IV - Departamento de Comunicações.

V - Departamento de Patrimônio.

VI - Departamento de Finanças.

VII - Departamento de Relações Especializadas.

VIII - Departamento Social.

IX - Departamento Infanto-Juvenil.

X - Departamento de Futebol.

XI - Departamento de Desportos de Quadra e Salão.

XII - Departamento de Desportos Terrestres.

XIII - Departamento do Desportos Náuticos.

XIV - Departamento de Desportos Aquáticos.

+ + +

Art. 136º - Não pode integrar nenhum dos Poderes do Clube o sócio que este preste, sob qualquer forma, serviço remunerado.

Para conferir o estatuto do Vasco completo, acesse o link abaixo do Site Oficial do Vasco:
http://www.crvascodagama.com/?display=CLUBE-1


# AS RESPOSTAS DE LUIZ AMÉRICO PARA A IMPRENSA

(…)

O vice jurídico do Vasco, Luiz Américo, conversou com a reportagem e explicou a situação. Segundo o advogado, apenas os dirigentes eleitos não podem receber por serviços prestados.

- Eu fui eleito conselheiro do clube na chapa vencedora e renunciei ao cargo. A partir daí, o Roberto me nomeou para um cargo de confiança, que é a vice-presidência jurídica do clube. Isso não fere o estatuto. Uma das promessas de nossa campanha era profissionalizar os departamentos e é isso que estamos fazendo. Pegamos até um parecer de outro advogado sobre essa situação e ele diz que é coisa normal - explica o dirigente.

Fonte: GloboEsporte.com

+ + +

(…)

No entanto, o vice-presidente jurídico cruzmaltino alega que a acusação não tem fundamento por se basear em uma interpretação errônea do Estatuto do clube.

- É muito simples. O que o Estatuto diz é que membros dos Poderes não podem receber do clube. Membos dos Poderes são aqueles eleitos e o meu cargo é de confiança (o ocupante é indicado pelo presidente). Está tudo dentro da legalidade - disse Luiz Américo.

Fonte: Lancenet

+ + +

(…)

Procurador pela reportagem do UOL Esporte, o presidente Roberto Dinamite não foi encontrado, mas o vice-jurídico Luiz Américo de Paula Chaves explicou a situação e avisou que não existe qualquer tipo de ilegalidade.

“Não é ilegalidade nem com o estatuto e nem com legislação. Eu não sou do poder eleito, tenho cargo de confiança. Uma coisa é ser eleito, outra é cargo de confiança. De qualquer forma, as pessoas que trabalham precisam ser remuneradas. Isso é transparência. O que não pode é ter Caixa Dois, perder prazo, entre outras coisas. Isso só demonstra a transparência, que foi promessa de campanha”, salientou.

Fonte: UOL

Para conferir estas matérias completas, acesse o link abaixo do site Netvasco:
http://www.netvasco.com.br/news/noticias15/59039.shtml

EX-PRESIDENTE DO CONSELHO CONFIRMA: REMUNERAÇÃO DE LUIZ AMÉRICO FERE ESTATUTO

O ex-Presidente do Conselho Deliberativo do Vasco na época da reforma do estatuto, em 1979, Estélio Mercante, confirmou que um Vice-Presidente do clube não pode ter remuneração fixa. O Grande Benemérito Estélio Mercante teve importante participação na elaboração do estatuto, ainda na administração do ex-Presidente Agathyrno da Silva Gomes. Estélio publicará nos próximos dias um texto com diversos esclarecimentos sobre o tema.

O site Casaca publicou ontem 3 notas fiscais, no valor de R$55 mil cada uma, em nome do escritório de advocacia do atual “vice-presidente jurídico”, Luiz Américo de Paula Chaves. O vice-presidente confirmou o recebimento dos valores e tentou justificar o recebimento mensal.

# LINKS QUE ORIGINARAM A MATÉRIA:

1) Por “amor” ao Vasco: Luiz Américo de Paula Chaves
http://www.casaca.com.br/home/2008/11/26/por-amor-ao-vasco-luiz-americo-de-paula-chaves/

2) O Amor de 55 mil…
http://www.casaca.com.br/home/2008/11/26/o-amor-de-55-mil/

3) Luiz Américo se enrola mais ainda ao tentar justificar “salário” de R$55 mil
http://www.casaca.com.br/home/2008/11/27/luiz-americo-se-enrola-mais-ainda-ao-tentar-justificar-salario-de-r55-mil/


Fonte: Casaca, exceto quando indicado

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