NETVASCO - 08/09/2006 - 11:44 - Situacionistas rebatem acusação de desrespeito ao estatuto
No dia 6 de setembro, o MUV acusou a diretoria do Vasco de desrespeitar o estatuto do clube (clique para ver a nota). O 2° secretário do Conselho Deliberativo João Carlos Nóbrega de Almeida rebateu as acusações no blog Observatório Vascaíno, ligado ao site Casaca:
Os “competentes e críveis” não sabem ler
Mais uma vez a oposição a(d)o Vasco tenta confundir o sócio e o torcedor vascaíno com alucinações e, porque não dizer, tropeços na interpretação do que lê, a fim de começar a criar um (para eles) interessante clima de fraude nas próximas eleições internas do clube. Típico de quem já começa a ver de perto, novamente, a derrota.
Na tarde desta quarta-feira, dia 06/09/2006, soltaram uma nota na qual dizem que a diretoria está infringindo o Estatuto do clube nos prazos que devem ser cumpridos para a preparação do pleito.
O Estatuto do Vasco diz o seguinte:
Art. 58º - De 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena de novembro e 60 (sessenta) dias, pelo menos, após a publicação da ata definitiva de que trata o Artigo 61 deste Estatuto, na data marcada pela junta a que se refere o mesmo artigo, reunir-se-ão em Assembléia Geral, os sócios não compreendidos nas referências VI, VII e XVIII a XVI, do Artigo 11, em pleno gozo de seus direitos sociais e existentes até 1 (um) ano antes do dia anterior à verificação disposta no Artigo 61, para o fim exclusivo de:
Art. 61º - Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições , reunir-se-ão os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros a serem eleitos.
§ 2º - Atendidos os objetivos deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembléia Geral designará, imediatamente, a data da realização da eleição de que trata o Artigo 58.
§ 3º - A ata dos trabalhos da Junta constituída de acordo com este artigo, com a discriminação de suas resoluções, será afixada no quadro de editais da Secretaria, com aviso pela imprensa, para ciência dos sócios interessados e para que possa qualquer sócio, dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes, impugná-la quanto à mencionada classificação. Nesse caso, o sócio impugnante formulará seu protesto por escrito, sendo-lhe facultado para tal fim examinar os livros e assentamentos do Clube referentes à matéria. O impugnante indicará nas suas alegações, os lançamentos em que sejam baseados, juntando os documentos que forem necessários. Fica claro o seguinte:
1. A eleição tem que ser realizada na PRIMEIRA QUINZENA DE NOVEMBRO.
2. A junta que definirá os sócios elegíveis deve se reunir na SEGUNDA QUINZENA DE AGOSTO.
3. Para definí-los, TEM UM PRAZO DE ATÉ 48 HORAS. Repetindo, a junta TEM UM PRAZO DE 48 HORAS para definir quem é elegível. NÃO É O PRAZO DE PUBLICAÇÃO DA ATA QUE É DE 48 HORAS.
4. Se no Parágrafo 2º do Art. 61 a vírgula que vem após a palavra “horas” fosse antecipada para depois da palavra “artigo” e se fosse suprimida a palavra “imediatamente” no decorrer do trecho (dentre outras modificações para dar sentido à barbaridade muviana), a sua interpretação correta seria a que foi dada pelo moço oposicionista que, infelizmente, não soube ler. Como a vírgula continua onde está e o “imediatamente” lá permanece, fica cristalino que as tais 48 horas valem como prazo para o levantamento dos elegíveis, e não como prazo para definição da data do pleito pelo Presidente da Assembléia Geral, conforme nos quiseram ludibriar os oposicionistas. Repetindo como faria a tia Teteca, O PRAZO DE 48 HORAS É PARA DEFINIÇÃO DOS ELEGÍVEIS, E NÃO PARA PUBLICAÇÃO DA ATA APÓS ESTA DEFINIÇÃO.
5. Após a publicação da ata com tais definições, começam a contar os 60 dias de prazo mínimo para a realização das eleições. Em resumo, a ata precisa ser divulgada na primeira quinzena de setembro para que o artigo 58 não seja infringido. Logo, caso a ata seja publicada, por exemplo, no dia 10/09, a eleição deverá ocorrer entre os dias 10/11 e 15/11.
6. Assim, só após a publicação da ata é que o Presidente da Assembléia Geral pode definir a data da eleição.
O que impressiona é a babaquização em larga escala. Como se esmiúça pra procurar agulha no palheiro. Uma lástima.
Antes de ofender o senhor José Pinto Cabral, Presidente da Assembléia Geral, chamando-o de “serviçal obediente”, covardia típica de uma meia dúzia de desesperados, essa gente precisa, urgentemente, tomar o rumo do primeiro cursinho de Língua Portuguesa que estiver disponível. Até porque já perderam um representante no Conselho Fiscal porque não souberam ler o que estava escrito no Estatuto. Caso contrário, o trinômio narcisista “competência, transparência e credibilidade” acaba arranhado. Fonte: NETVASCO (texto) Observatório Vascaíno (post) |