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NETVASCO - 06/09/2006 - 15:42 - MUV, em nota, acusa diretoria de violar estatuto do clube

Confira nota divulgada na tarde desta quarta-feira (06/09) pelo Movimento Unido Vascaíno (MUV):

VIOLAÇÃO DELIBERADA AO INÍCIO DA ELEIÇÃO

Mais uma vez, o MUV se vê obrigado a vir a público denunciar a atual diretoria do Vasco da Gama por violar o estatuto do clube.

Desta vez, o fato é a violação ao estatuto quanto à data para convocação da eleição prevista para novembro deste ano. A diretoria presidida pelo Sr Eurico Miranda continua tumultuando a organização do pleito pela "falta de convocação" no prazo previsto.

O referido estatuto determina, quanto a Assembléia Geral de novembro deste ano, o seguinte:

Art. 58º - De 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena de novembro e 60 (sessenta) dias pelo menos, após a publicação da ata definitiva de que trata o Artigo 61, deste Estatuto na data marcada pela junta a que se refere o mesmo artigo, reunir-se-ão em Assembléia Geral, os sócios não compreendidos nas referências VI, VII e XVIII a XVI, do Artigo 11, em pleno gozo de seus direitos sociais e existentes até 1 (um) ano antes do dia anterior à verificação disposta no Artigo 61, para o fim exclusivo de:

a) eleger a Presidência da Assembléia Geral;

b) eleger a metade, pelo menos, dos Membros do Conselho Deliberativo, observando o disposto neste Estatuto.

Art. 61º - Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições reunir-se-ão os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros a serem eleitos.

§ 2º - Atendidos os objetivos deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembléia Geral designará, imediatamente a data da realização da eleição de que trata o Artigo 58.

§ 3º - A ata dos trabalhos da Junta constituída de acordo com este artigo, com a discriminação de suas resoluções, será afixada no quadro de editais da Secretaria, com aviso pela imprensa, para ciência dos sócios interessados e para que possa qualquer sócio, dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes, impugná-la quanto à mencionada classificação. Nesse caso, o sócio impugnante formulará seu protesto por escrito, sendo-lhe facultado para tal fim examinar os livros e assentamentos do Clube referentes à matéria. O impugnante indicará nas suas alegações, os lançamentos em que sejam baseados, juntando os documentos que forem necessários.
Analisando o determinado pelo estatuto, verificamos que os prazos para a reunião da Junta Deliberativa e subseqüente publicação na imprensa do edital de convocação da Assembléia Geral, prevista para novembro do corrente ano, se esgotaram em 31/08/06 e 02/09/06, respectivamente.

Considerando que até esta data, não foi publicado o edital convocando os associados para a Assembléia Geral, queremos registrar o protesto por mais uma deliberada violação do estatuto do clube, objetivando tumultuar as eleições previstas e exigir a imediata publicação, conforme norma estatutária. Nossa reivindicação, aliás, foi enviada aos presidentes de todos os poderes do clube (Diretoria Administrativa, Assembléia Geral, Conselho de Beneméritos, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal), através de telegrama, na tarde de hoje.

O Presidente da Assembléia Geral, Sr José Pinto Cabral, como seus antecessores, atua sem cumprir sua independência estatutária, atuando como serviçal obediente dos interesses do Presidente do clube.

Lembramos que a eleição realizada em novembro de 2003, se encontra questionada na justiça, com base nas fraudes apuradas: de eleitores inexistentes; de eleitores em débito com o clube; de eleitores remidos irregulares; entre outras irregularidades.

Esta primeira violação ao estatuto torna-se o prólogo da fraude que se espera desta diretoria.

Ao Vasco tudo!

José Henrique Coelho

Presidente do MUV

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2006.
Fonte: NETVASCO (texto), Assessoria de Imprensa do MUV (nota)




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