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Em ofício a Olavo, Hércules afirma haver irregularidades na lista de sócios


Sábado, 16/04/2011 - 07:05

Confira o oficio enviado hoje pelo Presidente do Conselho Fiscal ao candidato Leonardo Gonçalves

Hoje à tarde, por e-mail, o Presidente do Conselho Fiscal do Vasco Hercules Figueiredo enviou um oficio apresentando as irregularidades ocorridas até o momento no processo de apuração da lista.

Segue abaixo o teor do oficio:

Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2011

Ilmº Sr.

Olavo Egydio Monteiro de Carvalho

Presidente da Assembléia Geral do

Club de Regatas Vasco da Gama

Senhor Presidente,

Considerando:

1- As responsabilidades inerentes ao Cargo de Presidente do Conselho Fiscal do Club de Regatas Vasco da Gama, cumulada com a de membro da Junta Deliberativa, constituída em face do Artigo 61 do Estatuto do CRVG.

2- A morosidade com que se arrasta, desde 14/02/2011, o processo de apuração de Sócios Elegíveis e Votantes para a Assembléia Geral de 2011.

3- A recomendação do Presidente da Assembléia Geral, para que os demais membros da Junta apresentassem por escrito, todas as observações e irregularidades que entendessem cabíveis, relativamente ao processo em questão.

Vem pelo presente o Presidente do Conselho Fiscal, expor o seguinte:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em face do programa “O VASCO É MEU”, o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (CRVG) assinou em 20/05/2009 dois Contratos de Prestação de Serviços, ambos com prazo de 48 meses, tendo como CONTRATADA a empresa Torcedor Afinidade Ltda. e a empresa Jeff Sports & Marketing como INTERVENIENTE ANUENTE.

O primeiro contrato com o objetivo de desenvolver um programa de relacionamento e benefícios que fosse capaz de captar e compor uma base de torcedores oficiais, denominada “TORCEDOR VASCAÍNO”. Para esses é vedado o direito de participar de Assembléias Gerais do CRVG, na qualidade de Sócio Elegível e de Votante. Não há o reconhecimento desta “Categoria Social” no Estatuto do CRVG.

O segundo contrato tem como escopo a captação de novos sócios, que poderá ser feita para duas categorias sociais: “SÓCIO PROPRIETÁRIO” e “SÓCIO GERAL”, previstas no Estatuto do CRVG, com essa denominação, com todos os direitos e obrigações dos demais associados do CRVG, nas citadas categorias.

Até a presente data, o CRVG não recebeu da CONTRATADA o Banco de Dados de Sócios, referentes aos dois contratos supra, enquanto a CONTRATADA recebeu do CRVG, todo o Banco de Dados dos Sócios do clube.

Em face da não entrega do Banco de Dados por parte da CONTRATADA, a Divisão de Cadastro do CRVG não tem condições de desenvolver suas incumbências previstas no Parágrafo Único, alínea “b”, do Artigo 113 do Estatuto do CRVG:

“Divisão de Cadastro – Manter por meio de fichas o cadastro geral dos sócios, com anotações de suas atividades e serviços prestados ao Clube; agrupamento dos mesmos pelas categorias e demais características requeridas para fins legais e estatutários”.

A Diretoria Administrativa foi negligente na fiscalização direta dos serviços da CONTRATADA quanto aos novos sócios que aderiram ao programa “O VASCO É MEU”, no que diz respeito ao Artigo 14 do Estatuto do CRVG.

“Artigo 14 – A proposta para sócio, acompanhada da taxa de admissão e da importância destinada a primeira mensalidade, emissão da carteira social e aquisição de um exemplar do Estatuto, será assinada pelo proposto e pelo proponente que deve ser sócio no gozo dos seus direitos não incluído nas referências XIII e XVI do Artigo 11º deste Estatuto e depois do parecer da Comissão de Sindicância, encaminhada ao Presidente do Clube, que resolverá em definitivo sobre o pedido de admissão. O proponente é responsável pelas indicações contidas na proposta.

§ 1º – As importâncias de que trata o presente artigo ficarão em depósito e serão devolvidas, desde que não seja aceita a proposta. A Diretoria não é obrigada a dar os motivos da recusa.

§ 2º – Pela reforma ou segunda via de carteira social serão cobradas as importâncias fixadas pelo Conselho Deliberativo”.

HISTÓRICO DOS FATOS E IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS

Na primeira reunião da Junta Deliberativa realizada em 14/02/2011, não foi apresentado o Cadastro Geral de Sócios do CRVG e até o momento não foi fornecido aos membros da Junta elementos para que seja feito o trabalho determinado pelo Artigo 61 do Estatuto do CRVG.

“Artigo 61 – Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições reunir-se-ão os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros a serem eleitos.

§ 1º – Quando o número de conselheiros a serem eleitos for superior a 150 (cento e cinquenta) a Comissão reservará 30% (trinta por cento) do número excedente, à eventuais vagas de membros natos. Enquanto estas vagas não forem preenchidas, funcionarão, convocados tantos membros suplentes eleitos quantos forem as vagas reservadas.

§ 2º – Atendidos os objetivos deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembléia Geral designará, imediatamente a data da realização da eleição de que trata o Artigo 58.

§ 3º – A ata dos trabalhos da Junta constituída de acordo com este artigo, com a discriminação de suas resoluções, será afixada no quadro de editais da Secretaria, com aviso pela imprensa, para ciência dos sócios interessados e para que possa qualquer sócio, dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes, impugná-la quanto à mencionada classificação. Nesse caso, o sócio impugnante formulará seu protesto por escrito, sendo-lhe facultado para tal fim examinar os livros e assentamentos do Clube referentes à matéria. O impugnante indicará nas suas alegações, os lançamentos em que sejam baseados, juntando os documentos que forem necessários.

§ 4º – O Presidente da Junta convocará o Conselho Fiscal para juntamente com ele, julgar no primeiro dia útil que se seguir no referido prazo de 5 (cinco) dias, a impugnação apresentada.

§ 5º – Do que ficar decidido nessa reunião, cujos trabalhos se concluirão dentro de 48 (quarenta e oito) horas lavrar-se-á ata da qual constarão as alterações feitas e a que se dará a mesma publicidade acima estabelecida.

§ 6º – De acordo com o que constar dessa ata, far-se-á a eleição de que trata o Artigo 58”.

Na segunda reunião da Junta Deliberativa, realizada em 21/02/2011 foi distribuída impressa a 1ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 19/02/2011, com 7.103 nomes, na qual de pronto identificamos vários erros grosseiros na sua formulação, reveladores de um grande desconhecimento das regras estatutárias, que devem nortear o trabalho, daqueles que elaborem a Relação em tela.

Na terceira reunião da Junta Deliberativa, realizada em 14/03/2011, foi distribuída impressa a 2ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 11/03/2011, com 7.379 nomes, com algumas correções, em relação à anterior. Entretanto persistiram alguns erros conceituais, no diz respeito, especialmente, aos 5 (cinco) anos de efetividade de social.

A reunião prevista para o dia 23/03/2011, da junta com representantes da CONTRATADA foi cancelada, em face de imprevistos da agenda do Presidente da Assembléia Geral.

No dia 23/03/2011 estivemos na Secretaria do CRVG e foi entregue impressa, pelo Vice-Presidente de Comunicações, a 3ª Relação de Sócios Elegíveis, confeccionada em 18/03/2011, com 7.377 nomes.

Na referida Relação verificamos de imediato que havia sido retirado, indevidamente, por erro conceitual o Sócio Emérito matrícula 205 e remanejados para outras categorias 3 Grandes Beneméritos, 5 Beneméritos e 36 Eméritos.

Neste encontro, fomos informados pelo Vice-Presidente de Comunicações do seguinte:

I-     Que a CONTRATADA postou 6.000 Boletos para pagamento dos atrasados de Sócios Inadimplentes, com data de vencimento em 04/04/2011.

II-    Que a CONTRATADA até aquele momento não havia repassado para o CRVG, apesar dos inúmeros pedidos verbais feitos por ele, o Banco de Dados de Sócios que ela gerencia.

III-   Que só forneceria aos membros da Junta Deliberativa os arquivos digitais das Relações de Sócios Elegíveis que foram entregues impressas, com a autorização do Presidente da Assembléia Geral.

Apuramos que centenas de Sócios Pagantes (Proprietários, Patrimoniais e Gerais) que estavam adimplentes até o mês de Abril/2009, anterior ao início do programa “O VASCO É MEU” e que a partir daquele mês se tornaram inadimplentes, não teriam sido incluídos entre os inadimplentes, que receberam os 6.000 Boletos.

Para a CONTRATADA provar que não violou o Princípio da Igualdade, não dando para todos os associados, a mesma oportunidade de pagar os atrasados, terá que apresentar aos membros da Junta Deliberativa, a relação completa dos nomes dos Sócios Inadimplentes que receberam os citados 6.000 Boletos.

Na quarta reunião da Junta Deliberativa realizada em 31/03/2011, foi distribuído aos membros da junta um CD, que segundo afirmação do Presidente da Assembléia Geral, conteria o Cadastro Geral de Sócios do CRVG.

Nessa reunião foi também entregue impressa aos membros da Junta Deliberativa, a 4ª Relação de Sócios de Sócios Elegíveis, contendo 7.386 nomes.

Na realidade o CD em tela não continha o Cadastro Geral de Sócios do CRVG e sim um arquivo Excel com 9.800 nomes de Sócios Votantes e 3.502 Sócios Inadimplentes e identificamos em Propriedades do arquivo, que o AUTOR foi um certo Ronald e SALVO por um certo Denis.

Outro fato relevante que verificamos neste CD é que na Relação de Sócios, admitidos pela CONTRATADA a partir de 20/05/2009, não constam várias informações, tradicionais e necessárias, existentes no formulário de Proposta para Sócio do CRVG, como por exemplo, Filiação (Pai e Mãe).

Neste mesmo dia 31/03/2011, fomos informados pelo Vice-Presidente de Comunicações, que a Relação e o CD, supracitados, foram elaborados pela CONTRATADA, sem nenhuma participação de sua equipe neste trabalho.

Com essas informações elaboramos a seguinte planilha:

CATEGORIA SOCIAL VOTANTES ELEGÍVEIS DIFERENÇA INADIMPLENTES
Grande Benemérito 99 99 - -
Benemérito 67 67 - -
Emérito 83 83 - -
Campeão 473 473 - -
Benfeitor Remido 2.246 2.246 - -
Remido 4.077 4.077 - -
Patrimonial 116 63 53 72
Geral 1.494 48 1.446 2.155
Proprietário Bronze 330 180 150 -
Proprietário Ouro 35 15 20 -
Proprietário Diamante 780 35 745 -
Proprietário (*) - - - 1.275
TOTAL 9.800 7.386 2.414 3.502

(*) Somatório dos Proprietários Bronze, Ouro e Diamante, Inadimplentes.

No dia 1º/04/2011 recebemos na Secretaria do CRVG, do Sr. Sancler, funcionário da Contratada AHCC, empresa de TI, que presta serviços ao CRVG, a 5ª Relação Impressa de Sócios Elegíveis, separada por Categoria Social, contendo 7.388 nomes e um respectivo CD com um arquivo Excel, com a citada Relação Digitalizada, que em Propriedades do arquivo mostra que o AUTOR foi um certo Ronald.

Na quinta reunião da Junta Deliberativa, realizada dia 09/04/2011 foi afirmado e confirmado no Ofício datado de 11/04/2011, pelo Presidente da Assembléia Geral o seguinte:

A-   Que as Relações DEFINITIVAS de Sócios Elegíveis e de Sócios Votantes, seriam entregues, impressas e digitalizadas em Excel, aos membros da Junta Deliberativa, na 4ª feira, dia 13/04/2009, às 10:00 horas na Secretaria do CRVG. Até a presente data isso não ocorreu.

B-   Que a Secretaria também disponibilizará, para os membros da Junta, o Banco de Dados do CRVG (incluso o da CONTRATADA) na Sala de Reuniões de São Januário, a partir de 4ª feira, dia 13/04/2011 de 10:00 às 17:00 horas, onde estará um funcionário para esclarecer toda e qualquer dúvida que possa surgir. Até a presente data isso não ocorreu.

C-   Que a próxima reunião da Junta Deliberativa ocorrerá no dia 18/04/2011, às 11:30 horas, objetivando a análise e aprovação da Relação de Sócios Elegíveis. Como? Se até a presente data, os membros da Junta não tiveram o prometido acesso ao especificado nos itens “A” e “B” acima.

OUTRAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS, POR MERA AMOSTRAGEM

Numa análise meramente superficial das informações disponíveis até o momento verificamos várias irregularidades:

A concessão da Remissão deve estar em conformidade com o Artigo 11, Inciso X do Estatuto do CRVG. Não há previsão de acrescer o tempo do pagamento de prestações do carnê de aquisição de título de Sócio Proprietário ou Patrimonial. Em alguns casos foram acrescidos dois anos. 

“Remidos: os sócios já inscritos com esta denominação e os sócios gerais, patrimoniais e proprietários que completarem ou venham a completar 25 (vinte e cinco) anos de pagamento integral e ininterrupto das mensalidades e taxas de manutenção dessas categorias, devendo, no caso de licenças por ventura gozadas quitar-se dos pagamentos desses períodos, pelos valores das mensalidades ou taxas de manutenção vigentes na data da remissão. O direito Remissão é pessoal e intransferível”.

Todos os processos nos quais foram concedidas, irregularmente, Remissões devem ser revistos, a luz do Estatuto do CRVG.

Recebemos cópia de um Boleto no valor de R$ 540,00, com vencimento em 04/04/2011, do um Sócio Geral Ipugican de Souza Martins. O referido associado está inadimplente e não consta da Relação dos 2.155 Sócios Gerais Inadimplentes.

Sócios da Categoria Geral com mais de três meses de inadimplência, como rotina são afastados do Cadastro Geral dos Sócios do CRVG.

Verificamos que não foi retirado da Relação de Sócios Elegíveis o Sócio Emérito matrícula 129, já falecido. Pessoalmente o Presidente do Conselho Fiscal comunicou ao CRVG esse óbito.

No arquivo Excel constante do CD distribuído aos membros da Junta Deliberativa em 31/03/2011 foi identificado duas FÓRMULAS em centenas de células:

1ª) Data de Nascimento = Data de Admissão – (18 x 365).

2ª) Data de Admissão = Data de Nascimento + (18 x 365) + 33.

Por questões óbvias, é imprescindível que os membros da Junta Deliberativa tenham acesso irrestrito, ao seguinte:

a-    As Fichas Financeiras de todos os Sócios do CRVG.

b-    Aos Relatórios de Prestação de Contas Mensais, a partir de Maio/2011, apresentados pela CONTRATADA ao CRVG até o dia 5 (cinco) de cada mês, com todas as receitas auferidas com o programa “O VASCO É MEU”.

c-    Informações pertinentes a depósitos e movimentação de recursos na conta corrente da CONTRATADA, utilizada para o programa “O VASCO É MEU”, para que possa acompanhar o fluxo de caixa e seus lançamentos, considerando que a CONTRATADA se obriga a disponibilizar ao CRVG acesso diário ao relatório de boletos pagos, conhecido como arquivo e retorno de baixa de pagamento, fornecido pela instituição financeira onde for mantida a conta corrente em questão.

CONCLUSÕES

Afirmamos que o MARCO ZERO do trabalho a ser feito pela Junta Deliberativa ocorrerá no dia que os membros desta Junta, tiverem acesso irrestrito ao Banco de Dados dos Sócios do CRVG, evidentemente, que aí incluso o Banco de Dados em poder da CONTRATADA e que até a presente data é desconhecido pelo CRVG.

Movido por essa preocupação, reiteradas vezes, desde 30/03/2010 o Presidente do Conselho Fiscal vem tentando, sem sucesso, obter formalmente o Banco de Dados Geral de Sócios do CRVG.

O minucioso trabalho que será promovido sob a responsabilidade dos membros da Junta Deliberativa, se for executado corretamente, será a única garantia de que o CRVG realizará a Assembléia Geral de 2011, de forma democrática, transparente e inquestionável, constituindo-se numa referência para o futuro.

Atenciosamente.

Hercules Figueiredo Sant’Ana

Presidente do Conselho Fiscal

C/Cópia:

- Presidente do Conselho Deliberativo

- Presidente do Conselho de Beneméritos

- Presidente da Diretoria Administrativa


Fonte: Cruzada Vascaína