Justiça determina liberação de Wagner do Vasco
Terça-feira, 11/09/2018 - 12:25
Alegando atrasos em seus vencimentos e uma proposta do exterior, o meia Wagner foi à Justiça para pedir a rescisão contratual com o Vasco. Em decisão da última segunda-feira, assinada pelo juiz Lucas Furiati Camargo, a 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a liberação do jogador. O clube ainda pode recorrer da decisão.

Wagner, "em sede de antecipação de tutela", pediu a rescisão contratual com o Cruz-Maltino após ter recebido uma proposta do Al Khor, do Qatar, no dia 4 de setembro, alegando falta de recolhimento de seu FGTS (veja abaixo os meses). O experiente jogador pediu tutela de urgência na decisão para que consiga se transferir antes que a janela do país feche, no dia 13 de setembro. Justamente por causa do prazo o Juiz determinou a rescisão antes de o caso ser julgado.

Ainda na decisão, o juiz explica que o "artigo 31 da Lei 9.615/98 prevê a possibilidade de rescisão contratual em caso de atraso no 'pagamento de salário ou de direito de imagem de atleta profissional, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses', incluída a obrigação patronal de recolhimento de FGTS, em conformidade com o §2º do referido artigo, 'ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos'".

Wagner, para conseguiur a rescisão, alega que seu FGTS não foi recolhido em: janeiro/2017, março/2017, abril/2017, maio/2017, junho/2017, julho/2017, agosto/2017, setembro/2017, outubro/2017, novembro/2017, dezembro/2017, janeiro/2018, março/2018, maio/2018, junho/2018, julho/2018, agosto/2018.



Fonte: GloboEsporte.com