Juíza profere novas decisões sobre ação da urna 7, nomeia perito e descarta extinção do feito sem julgamento do mérito
Segunda-feira, 25/06/2018 - 18:20
David Nascimento @daviddcn
ATENÇÃO! Juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acabou de proferir nova decisão no processo da urna 7 - até agora anulada em caráter liminar. Nos próximos tweets #lanceVAS

A juíza indeferiu o pedido dos autores de usar o laudo pericial obtido pelo Juizado Especial do Torcedor na perícia do HD do Vasco como prova na ação. Alegou que a Justiça não liberou a perícia na área civil, só criminal #lanceVAS

Por outro lado, a juíza deferiu os pedidos de elaboração de prova documental, pericial contábil e oral. Foi nomeado o perito Charles William, que terá 30 dias para apresentar laudo apos retirar autos #lanceVAS

Também foi indeferido pela juíza o requerimento que o Vasco fez de extinção do feito sem julgamento do mérito. Julio Brant, Eurico Miranda, Fernando Horta e Fauss Mussa declararam prosseguir até mérito ser julgado #lanceVAS

Juíza lembrou ainda que a ação deve prosseguir, até o mérito ser julgado, já que Campello, atual representante do Vasco, foi eleito por atual liminar. E como há discussão de nulidade de ordem pública, "o mesmo não estaria apto para reconhecer os pedidos em nome do CRVG" #lanceVAS

Resumo: perícia do HD não será válida como prova nesta ação; autorizada produção de provas orais, documentais e contábil; Vasco queria extinção da ação sem julgar o mérito e as outras partes foram contra (Brant, Eurico, Horta e Faues) - atual anulação da urna é liminar #lanceVAS

Fonte: Twitter do jornalista David Nascimento/Lance