Copa do Brasil terá árbitro de vídeo a partir das quartas de final ao custo de R$ 50 mil por jogo
Terça-feira, 24/04/2018 - 10:15
A empresa Broadcasting Televisão Ltda vai receber cerca de R$ 700 mil da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para operar o sistema de árbitro de vídeo (VAR) em 14 partidas da Copa do Brasil.

A companhia foi a vencedora da licitação lançada pela entidade em fevereiro e vai cobrar R$ 50 mil por partida, valor semelhante ao estipulado pela confederação para adotar serviço no Campeonato Brasileiro deste ano.

Em fevereiro, a maioria dos clubes não aceitou pagar a quantia para ter o VAR no torneio. A confederação também não quis pagar pela implementação da tecnologia.

A CBF decidiu bancar o VAR a partir das quartas de final da Copa do Brasil por receber parte da cota dos direitos de transmissão, o que não acontece no Brasileiro.

A empresa vencedora, produtora que também trabalha para a Globo em suas transmissões de futebol, operou o árbitro de vídeo na final do Campeonato Pernambucano do ano passado e na decisão do Catarinense deste ano.

A licitação para operar o VAR é uma tentativa da CBF de dar transparência ao negócio após a entidade protagonizar uma série de escândalos de corrupção.

Segundo os participantes, o edital foi exigente e encareceu o custo da operação. No documento, ao qual a Folha teve acesso, a CBF exige do vencedor um satélite disponível.

A CBF informa que a obrigatoriedade do satélite é uma medida de segurança para a transmissão segura dos dados. Em Portugal, clubes usam rede de fibra óptica para fazer a transmissão das imagens.

A fibra óptica também será adotada na Copa da Rússia para a transmissão de imagens dos estádios a uma central de vídeo em Moscou.

A entidade determinava que a empresa vencedora atuasse como uma espécie de transmissora das partidas.

A Globo, que detém os direitos de transmissão da competição, não aceitou ceder suas imagens para o VAR.

No edital, a CBF não permite que os demais concorrentes contestem a escolha, que foi anunciada na tarde da última quinta-feira (19).

No artigo 8.4, o texto diz que a confederação não é "obrigada a justificar nenhuma de suas decisões relacionadas a este convite e/ou ao processo".

Em seguida, a CBF afirma que "a parte que esteja apresentando uma oferta renuncia a quaisquer direitos que possa ter, no que diz respeito a contestar qualquer decisão".

A entidade justifica que incluiu o artigo por tratar-se de concorrência privada e que informou a escolha a todas as empresas que enviaram proposta para a concorrência.

De acordo com especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem, o processo de avaliação da proposta não é objetivo.

No documento, a CBF estipula cinco critérios (menor valor, situação financeira da empresa, grau de compromisso, experiência e capacidade em realizar jogos), mas não faz tabela de pontuação para definir a melhor proposta.

A confederação afirma que todos os critérios foram avaliados e que a decisão levou em conta aspectos técnicos e financeiros.

O edital inclui também um artigo que estipula que os participantes da licitação se comprometam a cumprir fielmente leis anticorrupção.

Além disso, a entidade impede que sócio, dirigente, gerente ou integrante da empresa, além de seus companheiros, sejam integrantes da CBF.



Fonte: Folha de S. Paulo